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Salário Empregada Doméstica: tire aqui as suas dúvidas

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Dúvidas sobre o salário da empregada doméstica? Explicamos tudo para você: valor do salário mínimo, custos, verbas remuneratórias, descontos salarias e muito mais.

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Salário da empregada doméstica: entenda o principal

Com certeza, como a maioria dos empregadores, você deve ter algumas [ou muitas] dúvidas sobre o salário da empregada doméstica. De fato, muitos empregadores se perguntam como devem remunerar a sua funcionária e não entendem todas as nuances de cálculos, ou mesmo, qual o salário mínimo que deve ser pago às funcionárias.

Então, o que você deve saber sobre o salário da empregada doméstica? Na verdade, para se ter pleno conhecimento deste assunto, é necessário partir de algumas noções básicas que estão relacionadas com a determinação da remuneração, seus itens e componentes, o impacto dos aumentos salariais, décimo terceiro, etc. E, sobretudo, é claro, qual o valor que deve ser pago.

Se a sua dúvida principal é sobre qual o salário mínimo e pisos regionais para 2022, você pode consultar diretamente aqui: Salário mínimo empregada doméstica 2022 e pisos regionais. Mas se suas dúvidas também são sobre cálculos, impostos, descontos, dentre outros itens, continue lento este artigo.

Nossa equipe de especialistas respondeu 40 perguntas frequentes e úteis sobre o salário da empregada doméstica para que você entenda como funciona o salário base, verbas remuneratórias, custos de contratação de uma doméstica e muito mais.

Acompanhe e aproveite a leitura para elucidar em definitivo as suas dúvidas sobre este tema!

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1. Quanto custa uma empregada doméstica com carteira assinada?

Uma empregada doméstica com carteira de trabalho assinada pode ter variação nos custos à medida que existem pisos regionais em cinco Estados no Brasil e aos demais aplica-se apenas ao salário mínimo nacional.  Tendo como base o salário mínimo nacional, a empregada receberá um valor líquido podendo o empregador descontar 6% de Vale Transporte e um percentual de INSS de acordo com a tabela da previdência social.

Atualmente o salário mínimo federal é de R$ 1.212,00. Esse é o valor mínimo que deve ser pago aos trabalhadores domésticos para uma jornada integral, ou seja, de 44 horas semanais.

Saiba mais aqui: Custo médio de contratação de uma empregada doméstica no Brasil

2. Qual o significado de salário base em se tratando de empregada doméstica?

O salário base da doméstica nada mais é do que o salário acordado entre as partes desde o primeiro dia da relação de trabalho. Não podemos confundir salário base com o salário líquido, visto que o salário base é o valor integral sem os descontos e sem os reflexos salariais.

Para entender melhor o que é salário base, veja nosso artigo: Salário Base da Empregada Doméstica

3. Como reajustar o salário da empregada doméstica?

O salário da empregada doméstica é reajustado tendo como base o reajuste do mínimo nacional ou do piso regional. Caso o empregador pague acima do teto não estará obrigado a reajustar, exceto se existir uma convenção coletiva impondo a prática para efeitos do referido reajuste salarial.

4. Como reajustar o salário no eSocial da empregada doméstica?

O reajuste no sistema do eSocial Doméstico deve ser feito com acesso ao sistema do governo onde será registrada a alteração pertinente e que foi condicionada entre o profissional doméstico e empregador.

5. Quando aumentar o salário da empregada doméstica?

O salário da empregada doméstica poderá ser reajustado a qualquer tempo, bastando o empregador ter interesse para tanto. Todavia, existe um mínimo a ser pago de acordo com a jornada de trabalho praticada e à localidade em que ocorre a relação empregatícia doméstica.

6. Qual o valor do eSocial para salário mínimo da empregada doméstica?

O valor do eSocial varia de acordo com o salário praticado ao passo que existem alíquotas de INSS de acordo com a base salarial praticada. Alíquotas essas que variam entre 7.5% e 14%.

7. Qual valor do eSocial para salário mínimo para o piso regional da empregada doméstica?

O valor do eSocial varia de acordo com o piso regional praticado ao passo que existem alíquotas de INSS de acordo com o piso regional praticada. Alíquotas essas que variam entre 7.5% e 14%. Lembramos aos empregadores domésticos que apenas cinco estados do brasil estão obrigados a seguir o piso regional.

Clique nos links abaixo para verificar os pisos regionais de cada Estado:

8. Qual a previsão do salário mínimo a ser praticado para 2022 da empregada doméstica?

O Ministério da Economia divulgou uma consistente expectativa de aumento da inflação no país, onde foi projetado um percentual para o INPC de 10,04%. Caso se confirme e seja mantida a referida projeção, o valor do salário mínimo em 2022 poderá ser de R$1.210,00.

9. Diarista tem direito a salário?

A diarista não tem direito a salário ao passo que a nomenclatura já traduz o entendimento que esta receberá por diárias. Cabe lembrar para os empregadores domésticos que a diarista é aquela que presta serviços em apenas uma ou duas vezes por semana e não detém o vínculo empregatício.

10. Qual o salário de uma babá em SP?

O salário de uma babá em São Paulo poderá variar de acordo com a regulamentação trazida na convenção da categoria das empregadas domésticas de São Paulo bem como através de negociação entre as partes que inclusive poderão chegar ao patamar remuneratório superior ao teto legal.

11. Qual o salário de um cuidador em SP?

O salário de um cuidador no Estado de São Paulo poderá variar de acordo com a regulamentação trazida na convenção da categoria das empregadas domésticas de São Paulo bem como através de negociação entre as partes que inclusive poderão chegar ao patamar remuneratório superior ao teto legal para os cuidadores que trabalham em ambiente residencial.

12. Qual o salário da empregada doméstica em SP?

O salário de uma empregada doméstica em São Paulo poderá variar de acordo com a regulamentação trazida na convenção da categoria das empregadas domésticas de São Paulo bem como através de negociação entre as partes que inclusive poderão chegar ao patamar remuneratório superior ao teto legal. Em que pese exista a convenção para a categoria,  em se tratando de empregada doméstica, o salário nasce com o piso regional local.

13. Posso pagar salário abaixo do Piso Regional para empregada doméstica?

Existem casos em que o empregador doméstico poderá pagar valor inferior ao piso regional para sua profissional doméstica. Porém, isso somente poderá ocorrer mediante a prática de jornada proporcional esta que pela lei complementar não poderá ultrapassar 25 horas semanais.

14. Como funciona o pagamento do salário com a jornada proporcional de 25 horas semanais para empregada doméstica?

Existem casos em que o empregador doméstico poderá pagar pela aplicação do princípio da proporcionalidade. O artigo 3o da lei complementar 150/2015 considera trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda 25 (vinte e cinco) horas semanais. Na mesma linha, temos o parágrafo 1o devidamente alinhado ao dispor que o salário a ser pago ao empregado sob regime de tempo parcial será proporcional a sua jornada, em relação ao empregado que cumpre, nas mesmas funções, tempo integral.

15. Horas extras integram o salário da empregada doméstica?

Sim, a partir do momento em que o profissional trabalhar além da jornada pactuada terá direito às horas extras mais o Descanso Semanal Remunerado. Tais horas extras integram o salário, mas serão lançadas com rubricas discriminadas para não cair na integração do salário base.

16. Adicional noturno integra o salário da empregada doméstica?

Sim, a partir do momento em que o profissional trabalhar no turno entre 22h e 5h terá direito ao adicional noturno mais o Descanso Semanal Remunerado [DSR]. O adicional noturno integra o salário mas será lançado com rubrica específica para não cair na integração do salário base.

17. Horas de prontidão integra o salário da empregada doméstica?

Sim, a partir do momento em que o profissional ficar na parte da noite em prontidão terá direito ao mencionado adicional de prontidão mais o Descanso Semanal Remunerado [DSR]. O adicional de prontidão integra o salário, entretanto, será lançado com rubrica específica para não cair na integração do salário base. 

18. Qual a diferença entre salário bruto e líquido para empregada doméstica?

O salário bruto nada mais é que o salário total pactuado entre as partes sem a incidência dos descontos legais que poderão ser feitos por parte do empregador doméstico. Já o salário líquido é o salário efetivo que o profissional doméstico receberá no mês já com a aplicação de todas as rubricas de ordem salarial bem como os descontos.

19. É obrigado a reajustar salário da empregada doméstica?

O reajuste da empregada doméstica somente será obrigatório caso o empregador pratique o piso regional ou mínimo nacional. Deverá reajustar também de acordo com a convenção da categoria tendo como base a localidade em que ocorrer a relação trabalhista. Lembramos também que mediante a jornada de trabalho proporcional o empregador deverá estar atento à prática de reajuste em detrimento a proporcionalidade acordada.

20. Quanto descontar do salário da empregada doméstica?

É muito relativo a questão do quanto descontar ao passo que para cada remuneração terá uma incidência do desconto de INSS. Lembra-se também que o empregador doméstico poderá descontar os 6% do vale-transporte se efetivamente a profissional utilizar o referido VT. Contudo, o desconto do VT não poderá ser superior ao subsídio recebido na competência. Cabe trazer aqui a possibilidade do desconto de moradia, mas para isso seria necessário agendar uma consulta com a equipe de especialistas da SOS Empregador Doméstico, visto que existem regras legais para a prática de tal desconto.

21. Como funciona o décimo terceiro salário para empregada doméstica?

O décimo terceiro é uma rubrica salarial cujo pagamento é feito nos meses de novembro e dezembro. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. 

22. Quem paga o salário da empregada doméstica em caso de afastamento por doença?

O salário da empregada doméstica quando ocorre devido ao afastamento por doença fica a encargo exclusivo do INSS. Lembramos que o encargo do INSS perante a empregada doméstica, diferentemente de empresas, origina desde o primeiro dia do atestado. 

23. Quem paga o salário da empregada doméstica em caso de afastamento por auxílio-maternidade?

O salário da empregada doméstica quando do afastamento por auxílio maternidade fica a encargo exclusivo do INSS. Diferentemente de empresas, o empregador não terá pagar o salário da competência com dedução na guia do INSS. Será obrigação do INSS pagar tal benefício diretamente ao profissional doméstico.

24. Quem paga o salário da empregada doméstica em caso de afastamento por acidente de trabalho?

O salário da empregada doméstica quando ocorre devido o afastamento por acidente do trabalho fica a encargo exclusivo do INSS.  Lembrando ao empregador doméstico que terá que continuar pagando FGTS nos casos de acidente de trabalho.

25. Qual salário que a empregada doméstica recebe em caso de seguro- desemprego?

A regra é que o empregado doméstico receberá três competências salariais cujo valor será de um salário mínimo nacional por competência.

Saiba mais sobre esse benefício aqui: Empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

26. Qual o prazo para pagamento do salário da empregada doméstica?

Em regra, o prazo para pagamento do salário da empregada doméstica é até o quinto dia útil do mês corrente.

27. DSR integra o salário da empregada doméstica?

Sim, o descanso semanal remunerado integra as verbas salariais. Em se tratando de salário base, este já possui em sua totalidade o DSR incorporado.

28. A folguista doméstica tem direito a salário?

A folguista em regra é considerada aquele profissional equiparado a uma diarista. Para ser folguista a profissional não poderá trabalhar mais do que duas vezes por semana em uma mesma residência. Assim, a folguista não terá direito a salário e sim um valor por diária realizada.

29. Posso pagar salário por semana para minha empregada doméstica?

Sim, a prática de como e quando será pago o salário para a empregada doméstica poderá ser semanal, quinzenal ou mensal. Desde que o valor do salário base pactuado seja respeitado pelo empregador doméstico.

30. Adicional noturno faz parte do salário base da empregada doméstica?

O adicional noturno não faz parte do salário base da empregada doméstica mas é uma rubrica de ordem salarial que deverá ser lançada no recibo mensal se efetivamente ocorrer o labor em jornada considerada noturna.

31. Horas de prontidão faz parte do salário base da empregada doméstica?

Horas de prontidão não faz parte do salário base da empregada doméstica mas é uma rubrica específica de ordem salarial  que deverá ser lançada no recibo mensal se efetivamente ocorrer momentos em que a profissional ficar em prontidão para o tomador dos serviços domésticos.

32. Vale transporte faz parte do salário da empregada doméstica?

Não, visto que o vale-transporte somente será devido se a profissional depender de locomoção para ida e volta ao trabalho. 

32. Vale refeição faz parte do salário base da empregada doméstica?

O vale refeição não faz parte do salário base da empregada doméstica. Ademais, na atualidade, não é devido vale refeição para a atividade doméstica com exceção de localidades que  tenham convenções para a categoria trazendo tal obrigação legal. Fique atento para a sua localidade!

33. Não pagar o saldo de salário de rescisão tem a aplicação do artigo 477 da CLT?

Temos que o empregador tem um prazo de dez dias para pagamento das verbas rescisórias, seja por demissão sem justa causa ou pedido de demissão. Assim, é importante que ao término da relação contratual o empregador doméstico fique antenado para o referido prazo.

34. Qual o percentual do FGTS sobre o salário da empregada doméstica?

O percentual pertinente ao FGTS é de 8%. Já na atividade doméstica, o pagamento do FGTS é pago pelo sistema do eSocial doméstico e o referido é feito sobre o percentual de 8% mais o percentual de 3,2% correspondente a multa dos 40% do FGTS que é habitualmente pago dentro da própria competência.

35. Quantos salários a empregada doméstica recebe a título de seguro desemprego?

Em se tratando de atividade doméstica, ocorrendo a despedida sem justa causa por parte do empregador doméstico, a profissional receberá três salários mínimos nacionais. Para tal direito, é necessário que a profissional já esteja trabalhando a no mínimo 15 meses com as devidas contribuições do INSS. Caso contrário, não terá direito aos salários reflexos do benefício.

36. Como funciona o salário maternidade da empregada doméstica?

O salário-maternidade da doméstica equipara-se ao do trabalhador urbano no tocante à estabilidade do quinto mês após o parto. Porém, quem paga tal benefício diretamente a profissional doméstica é o INSS e não o empregador.

37. Quantos salários a empregada doméstica recebe em caso de aviso prévio indenizado?

O aviso prévio da empregada doméstica é pago pelo empregador de acordo com a aplicação da lei 12.506/2011. A referida lei veio a determinar que, excetuando o salário de trinta dias, a empregada doméstica terá direito a três dias de salário adicional por ano trabalhado. Cabe salientar que tal direito está limitado a no máximo 90 dias de aviso prévio.

38. Quantos salários a empregada doméstica recebe em caso de aviso prévio trabalhado?

O aviso prévio trabalhado da empregada doméstica é pago pelo empregador como saldo de salário nas verbas rescisórias. De acordo com a aplicação da lei 12.506/2011, excetuando o salário de trinta dias, a empregada doméstica terá direito a três dias de salário adicional por ano trabalhado. Vale ressaltar que tal direito está limitado ao prazo máximo de 90 dias de aviso prévio.

39. Como funciona o salário da doméstica com a jornada de 12×36?

A jornada de 12×36 foi incorporada na atividade doméstica com a lei complementar 150/2105, regime no qual o profissional trabalha e não ganha pelos domingos ou feriados em dobro e não recebe horas extras dentro dessas doze horas trabalhadas. Porém, é importante o empregador doméstico ficar atento com o adicional noturno caso esta jornada venha a ser praticada entre 22h e 5h. Nesta situação, é importante contratar uma assessoria especializada em direito do trabalho doméstico para orientação.

40. Posso pagar para minha empregada doméstica o vale-transporte em dinheiro junto ao salário?

Com o advento da lei complementar 150/2015 foi implementada na atividade doméstica a possibilidade de pagar o vale-transporte em dinheiro. Importante salientar e indicar que tal valor deve ter uma rubrica específica não devendo ser simplesmente somado ao salário base. Assim, o empregador terá devidamente discriminado o salário base e o benefício do transporte da sua empregada doméstica.


Neste artigo, tentamos responder a uma série de perguntas e dúvidas dos empregadores domésticos que precisam estar sempre atualizados para fazer a gestão correta de seus funcionários, mas se o seu objetivo é reduzir a burocracia e, ao mesmo tempo, estar em conformidade com a lei trabalhista, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar.

Além dos nossos planos de serviços para gestão do eSocial, atendemos nossos clientes caso a caso, seja na admissão, rescisão, acordos específicos da relação de trabalho, contratos e muito mais. Fale com um especialista hoje mesmo.

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