Veja aqui qual o piso salarial para as empregadas domésticas da cidade de São Paulo estabelecido em Convenção Coletiva 2022.
Qual o piso salarial para as empregadas domésticas do município de São Paulo [SP]?
O piso salarial para os trabalhadores domésticos no Estado de São Paulo teve um reajuste de 10.6%, e conforme a região ou município pode variar de R$.1.418,39 e R$ 1.433,73, em convenção coletiva homologada dia 1º de março de 2022, válida até 28/02/2023.
Em função de acordos e convenções coletivas dos sindicatos que representam as domésticas no Estado de São Paulo, o piso do salário regional para as profissionais que estão empregadas em cidades de São Paulo que têm sindicato diferem do piso estadual, assim como podem ser diferentes entre as regiões.
Em vista disto, vamos tratar neste artigo dos aspectos salariais do município de São Paulo.
Além disso, a convenção estabeleceu vale-alimentação/Cesta básica no valor de R$ 182,49 e BEN+FAMILIAR de R$ 33,30 por empregado. Para diaristas, o valor mínimo para base de cálculo do serviço diário foi fixado em R$ 175,00.
Piso regional será o mesmo para todos os trabalhadores domésticos
A nova convenção coletiva equipara o salário de todos os profissionais domésticos do Estado de São
Paulo, ou seja, a partir de 01/03/2022 não haverá distinção de salário com base nas funções exercidas. Todo o profissional doméstico [babá, cuidador, motorista, dentre outros] terá como salário base o piso da categoria, cujo valor é de R$ 1.433,73.
Qual salário deve ser pago a doméstica: salário mínimo federal ou piso regional?
Nenhum trabalhador da categoria poderá perceber valor inferior ao piso normativo
estipulado em convenção, salvo em casos de jornada parcial de até 25hs
semanais, onde será autorizada a aplicação do salário proporcional à jornada e
sendo garantido no mínimo 50% do valor do piso da categoria. Logo, nenhum contrato de jornada parcial poderá receber um valor inferior a R$716,87.
É preciso reajustar o salário da empregada que recebe acima do piso da categoria?
Os empregadores que pagam acima do piso da categoria, conforme cláusula oitava
da convenção coletiva, deverão reajustar o salário dos profissionais com a aplicação
de 10,60% de reajuste. Aos empregados admitidos de abril/2021 a fevereiro/2022 o
reajuste será feito de forma proporcional, sendo o percentual de 0,88% por mês.
Desde quando o salário da doméstica pode ser definido em convenção coletiva?
Com a Lei Complementar 150/2015, os trabalhadores domésticos passaram a ter o direito constitucional ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Em vista disso, cada empregador deve observar qual Convenção Coletiva é aplicável à sua região e adotá-la.
Bom saber! Para o município de São Paulo, a convenção aplicável é a acordada entre o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo (SEDESP) e o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo (Sindomésticas-SP). |
O piso regional em SP é estabelecido para qual carga horária?
O piso regional para São Paulo, assim como os definidos em outros Estados e/ou o salário mínimo federal da doméstica, é atribuído a todas empregadas com carteira de trabalho assinada e jornada de trabalho de até 44 horas semanais. Da mesma forma, as profissionais domésticas contratadas em regime de tempo parcial também devem receber o piso regional igual ou em proporcionalidade à carga horária.
Importante destacar também que horas extras, adicional noturno, entre outros montantes que integram a remuneração da doméstica devem calculadas considerando o piso regional.
Por que Estados como SP estabelecem um piso regional?
Atualmente 5 Estados brasileiros estabelecem um salário mínimo regional em função de fatores como custo de vida e outras variáveis. Já os demais Estados incorporam o salário mínimo federal previsto no inciso IV, artigo 7º da Constituição Federal de 1988. Não custa lembrar que o salário mínimo é reajustado todos os anos ou corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Estados que estabelecem o salário mínimo regional:
Mas como vimos anteriormente, todos os empregados domésticos que trabalham no Estado de São Paulo em função de convenção coletiva tem seu próprio piso salarial e, atualmente, o valor é maior que o salário nacional estabelecido para 2022, cujo valor é de R$ 1.212 desde o dia 1° de janeiro.
Pontos para não esquecer:
Salário Mínimo Nacional: o valor do salário mínimo federal em 2022 é de R$ 1.212,00.
Piso Regional do Estado de São Paulo: O piso atual do Estado de São Paulo é R$ 1.284,00.
Piso da Empregada Doméstica SP: as empregadas domésticas devem receber o salário definido em convenção coletiva conforme a sua região. Para o município de São Paulo, o novo piso da categoria passa a ser de R$ 1.433,73 já incluído o reajuste de 10,60% a partir de 1º/03/2022.
Observações legais
É importante trazer a todos os empregadores do município de São Paulo, bem como do Estado de São Paulo, que existem diferentes convenções para a categoria doméstica. Assim, mesmo existindo a determinação de um piso de R$ 1284,00 será importante o empregador doméstico verificar criteriosamente a convenção de sua abrangência para não incorrer em erros. Empregadores que não seguirem a convenção da categoria, optando pelo pagamento de R$ 1284,00, poderão ter problemas futuros em relação a diferenças salariais buscadas em juízo pela profissional doméstica. Logicamente, a opção da base salarial a ser utilizada será do empregador, entretanto, lançamos o entendimento de existência de riscos para adoções remuneratórias diferentes do determinado em convenção.
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