A Convenção Coletiva de Trabalho para as empregadas domésticas em São Paulo, válida para o período de 1º de março de 2024 a 28 de fevereiro de 2026, foi definida e traz importantes mudanças no salário da categoria doméstica. Confira aqui.
Salário da doméstica em São Paulo (SP): Convenção Coletiva 2024/2026
O salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo, também conhecido como piso salarial para trabalhadores domésticos do município de São Paulo é de R$1.550,59. Para a Grande São Paulo, o valor é de R$1.533,99. O reajuste de 5% (cinco por cento) é retroativo à data de 1° de março de 2024.
Conforme a Convenção Coletiva, todo profissional doméstico que trabalha em residências sem fins lucrativos, incluindo empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas, dentre outros profissionais da categoria, terá como salário base o piso no valor de R$1.550,59 ou R$ 1.533,00 para jornada de 44 horas semanais, o equivalente à 7.05 por hora.
Nenhum trabalhador da categoria doméstica poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado na convenção, salvo em casos de jornada parcial de até 25 horas semanais. No caso de jornada parcial, pode-se aplicar o salário proporcional à jornada, mas deve ser garantido, no mínimo, 50% do valor do piso da categoria, ou seja, nenhum contrato de jornada parcial poderá ser inferior a R$775,30.
Além disso, a cesta básica para a empregada doméstica de São Paulo também foi reajustada conforme veremos em mais detalhes a seguir, assim como outros benefícios previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho.
Também pode ser útil para você:
- Como Regularizar sua Empregada Doméstica em São Paulo
- Convenção Coletiva Empregada Doméstica São Paulo 2024
Entenda como aplicar o reajuste para a empregada doméstica da Grande São Paulo
O novo piso salarial para trabalhadores domésticos de São Paulo também entrou em vigor dia 1° de março. Conforme a Convenção Coletiva, todos os profissionais da categoria terão como salário base o valor de R$1.550,59. Assim como mencionado anteriormente, nenhum trabalhador da categoria doméstica poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado na convenção, com exceção dos que laboram em jornada parcial de até 25 horas semanais.
No caso de jornada parcial, o salário poderá ser proporcional à jornada, desde que não seja inferior a 50% do valor do piso da categoria, ou seja, R$775,30. As diaristas devem receber, no mínimo, uma diária de R$210,00.
Salários em SP e Região para domésticas – Convenção Coletiva
São Paulo e Região abrangidos por Convenção Coletiva |
Salário mínimo de R$1.550,59 ou R$ 1.533,00 |
Cesta básica de R$ 191,38 ou R$ 197,37 |
BEN-FAMILIAR R$34,95 e BMSP R$R$33,65 |
Alimentação e Cesta Básica para doméstica de SP
Na convenção da região de Município SP, a qual abrange a cidade de São Paulo, consta a previsão de que, independente do fornecimento de refeição, será obrigatório o pagamento da cesta básica de no mínimo 40 quilos ou em espécie o valor de R$197,37. O profissional perde o benefício se apresentar falta não justificada no mês anterior, ou se estiver em afastamento previdenciário, licença maternidade ou férias.
Cláusula Ben+Familiar e BMSP: entenda como funcionam
Entre as obrigações previstas na Convenção Coletiva, destacam-se o recolhimento mensal do BEn+Familiar e a inclusão do BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva).
O que é e como funciona o BEN+FAMILIAR?
Todos os trabalhadores têm direito ao plano de benefícios BEN+FAMILIAR, instituído na Convenção Coletiva de Trabalho. O plano é custeado integralmente pelo empregador, no valor de R$34,95 por mês. É vedado qualquer desconto do salário do trabalhador para custear o benefício.
O que é o BMSP?
O BMSP consiste em um programa de benefícios médicos e odontológicos oferecido aos empregados domésticos em São Paulo. Trata-se de um benefício opcional, mas que se tornou obrigatório a partir da Convenção Coletiva 2023/2024.
O programa oferece:
- atendimento médico presencial;
- atendimento odontológico de urgência e emergência;
- auxílio para exames laboratoriais.
Para ter acesso a esses benefícios, o empregador deve pagar uma mensalidade de R$33,65 por empregado doméstico cadastrado no programa.
Nota: Estas informações abrangem um resumo geral das oito convenções, em caso de
dúvidas sobre algum ponto em específico, consulte a Convenção específica da sua região.
Como deve ser feito o reajuste salarial das empregadas domésticas?
Os empregadores que pagam acima do piso da categoria, conforme cláusula oitava da convenção coletiva, devem reajustar o salário dos profissionais com a aplicação de 5% de reajuste.
Para os empregados Os empregados admitidos após 1º de março de 2023, receberão o reajuste de forma
proporcional, calculando-se a base de 1/12 por mês
Mês de admissão | Porcentagem de Reajuste |
mar/23 | 3,00% |
abr/23 | 2,75% |
mai/23 | 2,50% |
jun/23 | 2,25% |
jul/23 | 2,00% |
ago/23 | 1,75% |
set/23 | 1,50% |
out/23 | 1,25% |
nov/23 | 1,00% |
dez/23 | 0,75% |
jan/23 | 0,50% |
fev/23 | 0,25% |
Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?
O Grupo SOS Empregador Doméstico faz o reajuste salarial para todos os seus clientes assinantes. Para aqueles que procuram ajuda com o reajuste salarial de suas empregadas domésticas em São Paulo, mas ainda não são clientes e precisam de suporte, basta contratar o plano SOS Prime ou SOS Prime Controle para se livrar da burocracia da folha de pagamento.
Assim, você pode usufruir de todas as vantagens de uma relação trabalhista mais segura e tranquila durante todo o ano, seja no momento de calcular férias, décimo terceiro salário ou fazer o reajuste salarial e pagar benefícios, como no caso dos empregadores de São Paulo que precisam se adequar às normas da convenção coletiva.