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Salário

Salário empregada doméstica em São Paulo 2025

Por SOS Empregador Doméstico em março 17, 2025
5 minutos para ler

O novo piso salarial para empregadas doméstica do Estado de São Paulo entrou em vigor dia 1° de março, de 2025. O Estado de São Paulo, introduziu por meio de Convenção Coletiva de Trabalho dois pisos salariais (São Paulo e Grande São Paulo), conforme veremos neste artigo.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Salário da doméstica em São Paulo (SP) e reajuste da Convenção Coletiva de 2025
  • Valores do novo piso salarial Estado São Paulo
  • Percentual de reajuste salarial empregada doméstica São Paulo
  • O que especifica a Convenção Coletiva para empregada doméstica de São Paulo?
  • Alimentação e Cesta Básica para doméstica de SP
  • Cláusula Ben+Familiar e BMSP entenda como funcionam
  • Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

Salário da doméstica em São Paulo (SP) e reajuste da Convenção Coletiva de 2025

O salário mínimo para empregada doméstica em São Paulo, também conhecido como piso salarial para trabalhadores domésticos de São Paulo é de R$1.643,62 e R$1.626,03 conforme a região de trabalho (São Paulo e Grande São Paulo). Para o município de São Paulo, o valor é de R$1.643,62, já para a Grande São Paulo e demais municípios o valor é determinado conforme a convenção.

Valores do novo piso salarial Estado São Paulo

As novas convenções estabeleceram dois pisos salariais diferenciados, conforme a região de atuação do profissional doméstico:

RegiãoValor do piso salarial
São PauloR$ 1.643,62
Grande São PauloR$ 1.626,03
Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Percentual de reajuste salarial empregada doméstica São Paulo

Em relação ao reajuste salarial, para todas as convenções (um total de 8 no Estado de São Paulo, o reajuste é de 6% (cinco por cento) para todos os profissionais admitidos até março de 2024. Para os profissionais admitidos de abril de 2024 a fevereiro de 2025, o reajuste segue a proporcionalidade da tabela abaixo:

Mês de AdmissãoPercentual de Reajuste
Abril/20245,50%
Maio/20245,00%
Junho/20244,50%
Julho/20244,00%
Agosto/20243,50%
Setembro/20243,00%
Outubro/20242,50%
Novembro/20242,00%
Dezembro/20241,50%
Janeiro/20251,00%
Fevereiro/20250,50%

Nota: Esses reajustes deverão ser aplicados na folha salarial referente a abril/2025, com efeito retroativo a março/2025.

Leia também: Convenção Coletiva Empregada Doméstica 2025 São Paulo

O que especifica a Convenção Coletiva para empregada doméstica de São Paulo?

Conforme a Convenção Coletiva, todo profissional doméstico que trabalha em residências sem fins lucrativos, incluindo empregadas domésticas, babás, cuidadores, motoristas, dentre outros profissionais da categoria, terá como salário base o piso no valor de R$1.643,00 ou R$ 1.626,00 para jornada de 44 horas semanais.

Nenhum trabalhador da categoria doméstica poderá receber valor inferior ao piso normativo estipulado na convenção, salvo em casos de jornada parcial de até 25 horas semanais. No caso de jornada parcial, pode-se aplicar o salário proporcional à jornada, mas deve ser garantido, no mínimo, 50% do valor do piso da categoria, ou seja, nenhum contrato de jornada parcial poderá ser inferior a R$821,81 e R$813,02. As diaristas devem receber, no mínimo, uma diária de R$225,00.

Além disso, a cesta básica para a empregada doméstica de São Paulo também foi reajustada conforme veremos em mais detalhes a seguir, assim como outros benefícios previstos pela Convenção Coletiva de Trabalho.

Outros benefícios em SP e Região para domésticas – Convenção Coletiva

Também pode ser útil para você:

Cesta básica de R$209,21 e R$202,86
BEN-FAMILIAR R$37,04 e BMSP R$35,67
  • Como Regularizar sua Empregada Doméstica em São Paulo

Alimentação e Cesta Básica para doméstica de SP

Na convenção da região de Município SP, a qual abrange a cidade de São Paulo, consta a previsão de que, independente do fornecimento de refeição, será obrigatório o pagamento da cesta básica de no mínimo 40 quilos ou em espécie o valor de R$209,21. O profissional perde o benefício se apresentar falta não justificada no mês anterior, ou se estiver em afastamento previdenciário, licença maternidade ou férias.

Cláusula Ben+Familiar e BMSP: entenda como funcionam

Entre as obrigações previstas na Convenção Coletiva, destacam-se o recolhimento mensal do BEn+Familiar e a inclusão do BMSP (Brasil Medicina e Saúde Preventiva).

O que é e como funciona o BEN+FAMILIAR?

Todos os trabalhadores têm direito ao plano de benefícios BEN+FAMILIAR, instituído na Convenção Coletiva de Trabalho. O plano é custeado integralmente pelo empregador, no valor de R$37,04 por mês. É vedado qualquer desconto do salário do trabalhador para custear o benefício.

O que é o BMSP?

O BMSP consiste em um programa de benefícios médicos e odontológicos oferecido aos empregados domésticos em São Paulo. Trata-se de um benefício opcional, mas que se tornou obrigatório a partir da Convenção Coletiva 2023/2024.

O programa oferece:

  • atendimento médico presencial;
  • atendimento odontológico de urgência e emergência;
  • auxílio para exames laboratoriais.

Para ter acesso a esses benefícios, o empregador deve pagar uma mensalidade de R$35,67 por empregado doméstico cadastrado no programa.

Nota: Estas informações abrangem um resumo geral das oito convenções, em caso de
dúvidas sobre algum ponto em específico, consulte a Convenção específica da sua região.

Como a SOS Empregador Doméstico pode ajudar?

O Grupo SOS Empregador Doméstico faz o reajuste salarial para todos os seus clientes assinantes. Para aqueles que procuram ajuda com o reajuste salarial de suas empregadas domésticas em São Paulo, mas ainda não são clientes e precisam de suporte, basta contratar o plano SOS Prime ou SOS Prime Controle para se livrar da burocracia da folha de pagamento.

Assim, você pode usufruir de todas as vantagens de uma relação trabalhista mais segura e tranquila durante todo o ano, seja no momento de calcular férias, décimo terceiro salário ou fazer o reajuste salarial e pagar benefícios, como no caso dos empregadores de São Paulo que precisam se adequar às normas da convenção coletiva.

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