As novas faixas salariais para empregada doméstica em Santa Catarina foram aprovadas por meio da Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024. Saiba qual o salário da empregada doméstica em Santa Catarina em 2024 e as obrigações dos empregadores, como atualizar o eSocial e a Carteira de Trabalho.
Reajuste salarial para empregadas domésticas em SC 2024
No estado de Santa Catarina, o salário da empregada doméstica teve um aumento aprovado pelo governo, por meio da Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024 estabelecendo um novo piso regional para essa categoria. Aprovado em março de 2024, o novo valor de R$1.612,26 é retroativo a janeiro de 2024.
De acordo com a lei, nenhum empregador doméstico residente no Estado pode pagar um valor inferior a esse novo salário estabelecido. Continue lendo para saber como reajustar o novo salário.
Quais empregadores domésticos precisam aplicar o reajuste?
Todos os empregadores domésticos com contratação de profissionais domésticos que trabalham em Santa Catarina com salário inferior a R$1.612,26 para uma jornada de 44 horas semanais precisam aplicar o reajuste.
Aqueles que possuem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial podem pagar um valor proporcional, utilizando o novo piso de R$1.612,26 como base de cálculo. Essa regra se aplica a quem possui trabalhadores com carga semanal de até 25 horas, sem ultrapassar 6 horas diárias.
Se o salário já está acima do novo valor, saiba o que fazer!
Os empregadores domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$1.612,26 não tem a obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.
Os empregadores precisam atualizar o eSocial doméstico
Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os empregadores domésticos devem realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.
A Carteira de Trabalho também precisa ser atualizada!
A Carteira de Trabalho do empregado doméstico também deve ser atualizada com o reajuste salarial. Na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador.
Procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações:
- insira na data de aumento o dia 01/01/2023;
- no campo destinado ao valor, escreva o novo piso de R$1.612,26.
- Na página “Anotações Gerais” da CTPS, informe que o reajuste salarial foi retroativo a janeiro.
Veja também: Como reajustar o salário da empregada doméstica no eSocial