Salário da empregada doméstica em Santa Catarina em 2024 (Reajustado)

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As novas faixas salariais para empregada doméstica em Santa Catarina foram aprovadas por meio da Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024. Saiba qual o salário da empregada doméstica em Santa Catarina em 2024 e as obrigações dos empregadores, como atualizar o eSocial e a Carteira de Trabalho.

Reajuste salarial para empregadas domésticas em SC 2024

No estado de Santa Catarina, o salário da empregada doméstica teve um aumento aprovado pelo governo, por meio da Lei Complementar Nº 857 DE 21/03/2024 estabelecendo um novo piso regional para essa categoria. Aprovado em março de 2024, o novo valor de R$1.612,26 é retroativo a janeiro de 2024.

De acordo com a lei, nenhum empregador doméstico residente no Estado pode pagar um valor inferior a esse novo salário estabelecido. Continue lendo para saber como reajustar o novo salário.

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Quais empregadores domésticos precisam aplicar o reajuste?

Todos os empregadores domésticos com contratação de profissionais domésticos que trabalham em Santa Catarina com salário inferior a R$1.612,26 para uma jornada de 44 horas semanais precisam aplicar o reajuste.

Aqueles que possuem empregados contratados para trabalhar em jornada parcial podem pagar um valor proporcional, utilizando o novo piso de R$1.612,26 como base de cálculo. Essa regra se aplica a quem possui trabalhadores com carga semanal de até 25 horas, sem ultrapassar 6 horas diárias.

Se o salário já está acima do novo valor, saiba o que fazer!

Os empregadores domésticos que já pagam mais do que o novo piso de R$1.612,26 não tem a obrigação legal de reajustar o salário de seus funcionários. Contudo, é recomendado aplicar uma correção equivalente à inflação anual.

Os empregadores precisam atualizar o eSocial doméstico

Para emitir o Documento de Arrecadação no eSocial (DAE) com o novo salário, os empregadores domésticos devem realizar a atualização dentro do seu cadastro no site do eSocial.

A Carteira de Trabalho também precisa ser atualizada!

A Carteira de Trabalho do empregado doméstico também deve ser atualizada com o reajuste salarial. Na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) do trabalhador.

Procure a página “Alterações de Salário” e anote as seguintes observações:

  • insira na data de aumento o dia 01/01/2023;
  • no campo destinado ao valor, escreva o novo piso de R$1.612,26.
  • Na página “Anotações Gerais” da CTPS, informe que o reajuste salarial foi retroativo a janeiro.

Veja também: Como reajustar o salário da empregada doméstica no eSocial


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