Confira como funciona o pagamento de salário para empregada doméstica 3 vezes por semana Confira como funciona o pagamento de salário para empregada doméstica 3 vezes por semana

Salário Empregada Doméstica 3 vezes por semana

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Como pagar a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana. Qual o salário adequado? É necessário cumprir com os encargos trabalhistas? Veja aqui.

Contratando uma empregada doméstica 3 vezes por semana

Ao contratar uma empregada doméstica, você deve pensar em diferentes fatores, como o horário de trabalho, o salário e os encargos trabalhistas envolvidos. A legislação brasileira protege o trabalhador doméstico e prevê benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e férias remuneradas.

Ao pagar uma empregada doméstica 3 vezes por semana, primeiramente, é preciso saber qual o valor mínimo que deve ser pago por hora de trabalho. Em segundo lugar, é necessário verificar o vínculo empregatício. Por fim, é importante lembrar que o pagamento deve ser feito sempre até o sétimo dia útil 7º dia do mês seguinte ao da competência.

Quando se trata de salário, a legislação também prevê que todo trabalhador deverá receber, no mínimo, o salário mínimo para uma jornada de 44 horas semanais.

Apesar disso, o salário varia muito de acordo com o local ou região em que o empregador está, visto que 5 Estados estabelecem salários mínimos regionais.

Confira aqui: Salário Mínimo Empregada Doméstica 2024 para todos os Estados [Pisos Regionais]

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Qual deve ser o salário da empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana?

Segundo a legislação brasileira, para uma jornada de 44 horas semanais, todo o trabalhador deve receber pelo menos um salário mínimo. Esse é apenas um dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que também prevê férias remuneradas, salário e diversos outros benefícios. Portanto, a base de cálculo do salário da empregada doméstica que trabalha três vezes por semana é o piso salarial do profissional da categoria. E, como explicamos no tópico anterior, a carga horária de trabalho de uma empregada doméstica é de 44 horas semanais [até 8 horas por dia].

Entretanto, caso o empregador necessite dos serviços somente alguns dias na semana, a Lei Complementar 150/15, permite a contratação em regime parcial. Neste tipo de jornada reduzida ou parcial, a doméstica exerce suas funções com carga horária de até 25 horas semanais e, por conseguinte, poderá receber um salário proporcional.

Para descobrir o custo mensal, o empregador pode dividir o valor do salário mínimo ou piso da sua região por 220 horas, referentes a jornada integral, para encontrar o valor da hora trabalhada. O valor-hora deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais trabalhadas.

Importante: Uma empregada doméstica que trabalha três vezes por semana pode ganhar um salário mensal igual ou maior que um salário mínimo, dependendo do estipulado entre as partes.

Explore todos os aspectos sobre as funções, salário e obrigações do empregador doméstico, neste artigo:

Horas extras e trabalho 3 vezes por semana

As horas extras também entram para cálculo do salário. É importante ressaltar que, conforme a legislação, o trabalhador doméstico tem direito a receber a hora extra trabalhada. Além disso, é preciso ficar atento à jornada de trabalho, pois ela não pode ser extrapolada.

Como o valor do salário é baseado no número de horas trabalhadas, o montante pode variar dependendo da quantidade de horas extras que a empregada doméstica faça. Por exemplo, para uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, em uma jornada de 25 horas semanais, é permitido 1 (uma) hora extra por dia, mediante acordo escrito com o empregador. Ademais, a jornada diária da empregada que labora em tempo parcial não poderá ultrapassar seis horas.

Encargos trabalhistas que devem ser pagos

Mesmo trabalhando 3 vezes na semana, a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada, conforme explicamos em detalhes neste artigo: Preciso assinar a carteira de trabalho da doméstica que trabalha três vezes por semana?

Também devem ser pagos pelo empregador o INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho, sendo que as porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em regime integral.

O cálculo do INSS do segurado doméstico, por exemplo, é feito com base no salário de contribuição que corresponde a 8% do valor total pago ao funcionário pelo empregador. Já o percentual descontado do empregado pode variar, conforme a tabela do INSS:

Faixa de desconto do INSS para trabalhadores domésticos

Salário de Contribuição (R$)INSS Trabalhador (a)INSS do empregadorTotal percentual:
Até R$1.412,007,5%8%15,5%
De R$1.412,00 até R$2.666,689%8%17%
De R$2.666,69 até R$4.000,0312%8%20%
De R$4.000,4 até R$7.786,0214%8%22%
Teto Máximo – R$908,85

Já o FGTS corresponde a 8% do valor total pago à empregada doméstica, independentemente do teto para este imposto, e será recolhido mensalmente por meio da Guia DAE.

Por último, vale destacar que o trabalhador doméstico deverá ser incluído no eSocial (Empresa Social) e nesse sistema terá que ser informado todo o salário incluindo horas extras e adicional noturno.

Para obter mais informações sobre o esocial, leia também:

É possível terceirizar a gestão de salário e encargos?

O serviço de gestão é uma solução para quem não tem tempo ou nem conhecimento para gerir a própria empregada doméstica. Assim, uma empresa especializada fica responsável por todo o processo de administrar a folha de pagamento dos trabalhadores no eSocial.

Além disso, o serviço de gestão também oferece uma série de vantagens para os empregadores. Uma das principais é a economia de tempo e a segurança de cumprir com todas as obrigações. Assinando um dos planos da SOS Empregador Doméstico, toda a gestão da folha de pagamento, incluindo cálculos e emissão da guia DAE, será feita pela empresa.

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