Como pagar a empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana. Qual o salário adequado? É necessário cumprir com os encargos trabalhistas? Veja aqui.
Sumário
Contratando uma empregada doméstica 3 vezes por semana
Ao contratar um trabalhador domiciliar, você deve pensar em diferentes fatores, como o horário de trabalho, o salário e os encargos trabalhistas envolvidos. A legislação brasileira protege o trabalhador doméstico e prevê benefícios como FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e férias remuneradas.
Ao pagar uma empregada doméstica 3 vezes por semana, primeiramente, é preciso saber qual o valor mínimo que deve ser pago por hora de trabalho. Em segundo lugar, é necessário verificar o vínculo empregatício. Por fim, é importante lembrar que o pagamento deve ser feito sempre até o sétimo dia útil 7º dia do mês seguinte ao da competência.
Quando se trata de salário, a legislação também prevê que todo trabalhador deverá receber, no mínimo, o salário mínimo de R$ 1.212,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Apesar disso, o salário varia muito de acordo com o local ou região em que o empregador está. Por exemplo: Em São Paulo (SP), o piso salarial dessas profissionais é R$ 1.433,73; enquanto em Porto Alegre é R$ R$ 1.305,56, em função do piso regional previsto em lei estadual.
Tabela completa dos pisos regionais estabelecidos nos 5 Estados e salário mínimo regional
Qual deve ser o salário da empregada doméstica que trabalha apenas 3 vezes por semana?
Segundo a legislação brasileira, para uma jornada de 44 horas semanais, todo o trabalhador deve receber no mínimo um salário mínimo. Esse é apenas um dos direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que também prevê férias remuneradas, salário e diversos outros benefícios.
Portanto, a base de cálculo do salário da empregada doméstica é o piso salarial do profissional da categoria. E, como explicamos no tópico anterior, a carga horária de trabalho de uma empregada doméstica é de 44 horas semanais [até 8 horas por dia].
Entretanto, caso o empregador necessite dos serviços somente alguns dias na semana, a Lei Complementar 150/15, permite a contratação em regime parcial. Neste tipo de jornada reduzida ou parcial, a doméstica exerce suas funções com carga horária de até 25 horas semanais e, por conseguinte, poderá receber um salário proporcional.
Para descobrir o custo mensal, o empregador pode dividir o valor do salário mínimo ou piso da sua região por 44 horas, referentes a jornada integral, para encontrar o valor da hora trabalhada. O valor-hora deverá ser multiplicado pela quantidade de horas semanais trabalhadas.
Importante: Uma empregada doméstica que trabalha três vezes por semana pode ganhar um salário mensal igual ou maior que um salário mínimo, dependendo do estipulado entre as partes.
Horas extras e trabalho 3 vezes por semana
As horas extras também entram para cálculo do salário. É importante ressaltar que, conforme a legislação, o trabalhador doméstico tem direito a receber a hora extra trabalhada. Além disso, é preciso ficar atento à jornada de trabalho, pois ela não pode ser extrapolada.
Como o valor do salário é baseado no número de horas trabalhadas, o montante pode variar dependendo da quantidade de horas extras que a empregada doméstica faça. Por exemplo, para uma empregada doméstica que trabalha 3 vezes por semana, em uma jornada de 25 horas semanais, é permitido 1 (uma) hora extra por dia, mediante acordo escrito com o empregador. Ademais, a jornada diária da empregada que labora em tempo parcial não poderá ultrapassar seis horas.
Encargos trabalhistas que devem ser pagos
Mesmo trabalhando 3 vezes na semana, a carteira de trabalho da empregada doméstica deve ser assinada, conforme explicamos em detalhes neste artigo: Preciso assinar a carteira de trabalho da doméstica que trabalha três vezes por semana?
Também devem ser pagos pelo empregador o INSS, FGTS e seguro acidente de trabalho, sendo que as porcentagens aplicadas serão as mesmas utilizadas para quem trabalha em regime integral.
O cálculo do INSS do segurado doméstico, por exemplo, é feito com base no salário de contribuição que corresponde a 8% do valor total pago ao funcionário pelo empregador. Já o percentual descontado do empregado pode variar, conforme a tabela do INSS:
FAIXA | DE – ATÉ | ALÍQUOTA | ||
1 | R$0,00 A R$1.21200 | 7,5% | ||
2 | R$1.212,01 A R$2.427,35 | 9% | ||
3 | R$2.427,36 A R$3.641,03 | 12% | ||
4 | R$3.641,04 A R$ 7.087,22 | 14% | ||
Já o FGTS corresponde a 8% do valor total pago à empregada doméstica, independentemente do teto para este imposto, e será recolhido mensalmente por meio da Guia DAE.
Por último, vale destacar que o trabalhador doméstico deverá ser incluído no eSocial (Empresa Social) e nesse sistema terá que ser informado todo o salário incluindo horas extras e adicional noturno.
Para obter mais informações sobre o esocial, leia também: eSocial Doméstico [Guia Completo e Atualizado].
É possível terceirizar a gestão de salário e encargos?
O serviço de gestão é uma solução para quem não tem tempo ou nem conhecimento para gerir a própria empregada doméstica. Assim, uma empresa especializada fica responsável por todo o processo de administrar a folha de pagamento dos trabalhadores no eSocial.
Além disso, o serviço de gestão também oferece uma série de vantagens para os empregadores. Uma das principais é a economia de tempo e a segurança de cumprir com todas as obrigações. Assinando um dos planos da SOS Empregador Doméstico, toda a gestão da folha de pagamento, incluindo cálculos e emissão da guia DAE, será feita pela empresa.