Veja aqui o piso regional do Estado de Santa Catarina que deve ser pago à empregada doméstica Veja aqui o piso regional do Estado de Santa Catarina que deve ser pago à empregada doméstica

Salário da Empregada Doméstica em Santa Catarina: veja o reajuste para 2022

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O salário pago para a empregada doméstica no Estado de Santa Catarina leva em conta o salário mínimo regional estipulado por lei. Veja aqui o reajuste para 2022 e como pagar os retroativos.

Qual o salário da empregada doméstica de Santa Catarina?

O novo valor do salário para a empregada doméstica no Estado de Santa Catarina é de R$ 1.416, retroativo a 1º de janeiro de 2022. O reajuste salarial foi estabelecido pela Lei Complementar 797-SC, de 18-2-2022. Em vista disso, os empregadores não podem, por lei, pagar um valor inferior a R$ 1.416 para a doméstica residente no Estado.

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Desde quando será necessário pagar os retroativos?

Conforme legislação, o reajuste deve ser retroativo a janeiro de 2022. Vale destacar aqui que lançamentos ou eventos da folha de pagamento também devem ser recalculados.

Veja alguns itens que devem ser pagos proporcionais ao reajuste:

  • horas extras;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • 13º salário;
  • rescisão de contrato [se for o caso].

Importante: Faltas e desconto de vale-transporte também devem ser recalculados considerando a diferença do novo salário.

Quais empregadores domésticos devem reajustar o salário da sua doméstica?

Todos os empregadores que pagam um salário inferior a R$ 1.416 para jornadas de 44 horas semanais devem aplicar o reajuste. Da mesma forma, quem tem empregados contratados em jornada parcial que recebem o valor proporcional à remuneração paga para 44 horas semanais, deve utilizar o piso como base de cálculo.

Se o empregador paga mais que o valor do piso como deve proceder?

Os empregadores que já pagam mais do que o novo piso de R$ 1.416, não são obrigados a fazer o reajuste salarial, mas é recomendado fazer uma correção conforme à inflação anual.

É necessário fazer a alteração no eSocial Doméstico?

O contrato de trabalho da empregada doméstica deve ser alterado no eSocial para que seja cadastrado o novo valor do salário, visto que a atualização não é feita automaticamente pelo sistema. O procedimento deve ser feito pelo empregador, antes do encerramento da folha do mês.

Veja aqui como fazer esse procedimento no eSocial: Reajustar salário da empregada doméstica no eSocial [Informativo]

A SOS Empregador Doméstico pode fazer este reajuste para mim?

Se você é um dos clientes da SOS Empregador Doméstico em Santa Catarina, serão os nossos consultores que farão todos esses trâmites no eSocial. E, com certeza, você já deve ter recebido um informativo com todas as informações necessárias sobre como deve ser feito o reajuste da sua doméstica. Por outro lado, quem não é cliente tambem pode contar com essa facilidade, basta assinar um dos planos da SOS Empregador Doméstico.

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