Quanto ganha um cuidador de idoso por mês? Qual é o salário mensal e a jornada de trabalho? Confira aqui o salário mínimo e pisos regionais.
Sumário
Qual o salário de um cuidador de idosos?
Quando um ente querido precisa de ajuda, é comum perguntar: quanto custa contratar um cuidador? Qual é o salário se o cuidador estiver morando junto? Quais são os custos legais para a contratação do cuidador?
Em primeiro lugar, convém esclarecer que a legislação de referência para a figura do cuidador é a mesma lei das trabalhadoras domésticas, que permite definir como deve ser:
- a contratação;
- a remuneração;
- o pagamento das contribuições;
- a eventual rescisão cuidador.
Então se você tem dúvidas sobre o quanto deve pagar a um cuidador, fique por aqui. Com este artigo iremos esclarecer as principais questões relacionadas ao salário de um cuidador de idosos.
Salário mínimo do cuidador de idosos
A remuneração dos trabalhadores domésticos, sejam eles babás, governantas, motoristas ou cuidadores, é fixada por lei todos anos com base nas estimativas sobre o custo de vida e inflação. Em dezembro de 2020, foi anunciado o novo valor do salário mínimo e, a partir, de 1° de janeiro, o salário federal passou a ser de R$1.100,00.
Obviamente, o salário mínimo nacional fixado diz respeito também à categoria dos trabalhadores domésticos que, por sua vez, incluem os cuidadores de idosos.
Não custa lembrar que o salário mínimo estabelecido deve ser pago a todos os trabalhadores assalariados e que cumprem uma jornada de 44 horas. Ou seja, não é permitido pagar um valor inferior ao mínimo para quem é contratado em regime de tempo integral.
Além da definição de um salário mínimo nacional, também há pisos regionais que devem ser observados em 5 Estados, conforme a tabela a seguir.
Valores dos salários para os 5 Estados que têm piso regional:
Paraná [PR]: R$ R$1.680,80
Santa Catarina (SC): R$ 1.416,00
São Paulo (SP): R$.1.418,39 e R$ 1.433,73*.
Rio de Janeiro (RJ): R$ 1.238,11
Rio Grande do Sul (RS): R$1.305,56
* O piso salarial que consta na tabela acima para empregados domésticos no Estado de São Paulo é o piso definido em convenção coletiva de trabalho, visto que a legislação estabelece que os pisos estaduais não devem ser aplicados aos trabalhadores que possuem piso estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O piso estadual estabelecido para São Paulo em 2022 é de R$ 1.284,00.
Importante: A convenção coletiva trouxe também mudanças no salário dos profissionais domésticos do Município de São Paulo. Até então, no ano de 2021/2022, todos os trabalhadores domésticos tinham pisos salariais diferenciados conforme a função exercida. Por exemplo, o piso salarial para cuidador de idosos era de 2.110,77 e 2.814,37 [profissional que dorme no local de trabalho]. A partir de agora, todos os profissionais terão como base o piso da categoria: o valor de R$ 1.433,73.
Importante destacar que os profissionais contratados como cuidadores de idosos que recebiam o valor designado em convenção coletiva 2021/2022 não podem ter seu salário reduzido, em função do princípio da irredutibilidade salarial.
Veja também como lidar com os custos adicionais quando é necessário contratar um cuidador com jornada noturna: Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais noturno]
Comprovante de pagamento do cuidador de idoso
O recibo de pagamento do cuidador deve discriminar os seguintes itens:
- Dias trabalhados;
- Férias e licenças desfrutadas;
- Quaisquer horas extras;
- Possível décimo terceiro;
- Qualquer indenização mensal.
Bom saber! O efetivo pagamento do salário do cuidador deve ser feito até o dia do mês seguinte. Quando o pagamento acordado é quinzenal ou semanal, deve ser efetuado até o 5º (quinto) dia após o vencimento. |
Contribuições pagas pelo empregador
Com relação às contribuições pagas pelo empregador, estas devem ser pagas por meio da contribuição mensal ao eSocial, até o sétimo dia do mês.
Para saber quais os encargos sociais e trabalhistas do empregador, acesse esse link: 10 dúvidas frequentes sobre os encargos da empregada doméstica.
Quais os direitos de um cuidador?
Assim como os demais trabalhadores da categoria doméstica, o cuidador de idoso tem direito:
- carteira assinada;
- férias;
- descanso semanal remunerado;
- horário de almoço;
- 13º salário;
- licença maternidade;
- salário mínimo fixado em lei;
- vale transporte;
- seguro-desemprego;
- aviso prévio de trinta dias;
- FGTS;
- outros.
Saiba mais sobre cada um desses direitos aqui: Quais os direitos trabalhistas do cuidador de idoso?
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