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Salário cuidador de idosos noturno Salário cuidador de idosos noturno
Cuidador de Idoso

Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]

Por SOS Empregador Doméstico em maio 13, 2025
4 minutos para ler

Com este artigo vamos esclarecer as principais questões relativas ao salário do cuidador de idosos noturno, para você entender melhor quais são os custos caso necessite da contratação de serviços domiciliares à noite.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Qual é o salário médio de um cuidador de idoso noturno?
  • Quais fatores devem ser considerados para quantificar o salário médio do cuidador?
  • Adicional noturno a partir de quando é pago o adicional noturno de trabalho para o cuidador?

Qual é o salário médio de um cuidador de idoso noturno?

O salário do cuidador de idosos que labora no turno da noite será variável dependendo de fatores e condicionalidades da relação de trabalho estabelecida. Sem dúvidas, o contrato de trabalho e o número de horas trabalhadas determinará as diferenças em termos de remuneração. Em vista disso, não é possível quantificar o salário médio de um cuidador noturno de forma universal porque o custo será de acordo com diferentes variáveis.

Por outro lado, podemos dizer prever que o salário mínimo base da categoria é, atualmente, de R$ 1.518,00 para 44 horas de trabalho semanais. Vale destacar que a ocupação ou função de cuidador deve ser registrada sob a Classificação Brasileira de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego (CBO) 5162.

Importante saber também que a função de cuidador de idosos integra a categoria de trabalhadores domésticos e, portanto, as diretrizes salariais e direitos são regulamentados, em sua maioria, pela LC 150/15.

Confira aqui o CBO dos diferentes profissionais da categoria doméstica: CBO Empregada Doméstica – Lista Completa de Ocupações

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Quais fatores devem ser considerados para quantificar o salário médio do cuidador?

Os fatores que entram em jogo são múltiplos, visto que o trabalho noturno envolve uma série de circunstâncias que podem ser muito mais difíceis do que trabalhar durante o dia, como horas extras e adicional noturno.

Isso faz com que o salário seja maior. Em vista disso, as condições devem ser estabelecidas antes da fixação do salário para que não haja disputa no horário da jornada de trabalho. De acordo com a contratação, a jornada poderá ser parcial ou em tempo integral.

O cuidador de idosos que trabalha em tempo parcial poderá receber um valor menor que o trabalhador que cumpre 8 horas diárias. Vale lembrar que a contratação em jornada parcial no trabalho doméstico é de até 25 horas, com a disponibilidade de até uma hora extra por dia. Em regime de trabalho parcial, não é incomum a prática de pagar um salário proporcional com base no mínimo. Neste caso, é importante rever as regras salariais federais e estaduais, principalmente quando a contratação do trabalhador ocorre em um Estado que estabelece piso salarial regional.

A remuneração também vai depender do trabalho realizado em dias úteis, feriados ou fins de semana. Ou seja, o valor a ser pago ao cuidador noturno também terá variações quando realizado durante a semana, feriados ou finais de semana. Isto significa que o salário de um cuidador que cuida de uma pessoa idosa à noite em um fim de semana será mais alto do que durante a semana.

Adicional noturno: a partir de quando é pago o adicional noturno de trabalho para o cuidador?

Então, onde estão os regulamentos para o adicional noturno? O trabalho noturno, mais precisamente a hora noturna [hora ficta] é embasada pela Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] e dispõe que as horas noturnas são as realizadas a para todos os trabalhadores que realizam sua jornada de trabalho a partir das 22h até às 5h da manhã.

A legislação também estipula o que é o adicional noturno. Os trabalhadores têm direito ao adicional noturno de 20% sobre a hora normal. A hora noturna, por sua vez, tem uma redução de 7 minutos e 30 segundos, ou seja, a sua duração é de 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos.


Gostou deste conteúdo? Você pode se interessar também pelo artigo Cuidador de idosos 3 vezes por semana precisa ser registrado?

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