Salário base empregada doméstica Salário base empregada doméstica

Regras salariais para categoria doméstica [Salário Base]

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Qual o salário base, ou melhor, mínimo que deve ser pago aos trabalhadores da categoria doméstica? Existe um valor que você deve respeitar? Veja aqui!

Qual o salário base da categoria doméstica?

O salário dos profissionais da categoria doméstica devem ter como base o salário mínimo federal ou piso regional para uma jornada de no máximo 44 horas semanais.

Além do mínimo nacional, o empregador deve ficar atento aos pisos regionais, no caso de residir em alguns dos 5 (cinco) Estados que estabelecem salário mínimo regional.

Aqui vamos lhe dar o direcionamento de como verificar o salário base da sua profissional, além disso, vamos falar dos cálculos para você entender quais os custos de contratação de uma empregada doméstica.

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O que a lei diz sobre o salário base da empregada doméstica?

Como dito anteriormente, existe lei específica em cinco Estados onde nos deparamos com a obrigação da prática do piso regional. Contudo, nos demais Estados, aplica-se o salário mínimo nacional para os profissionais domésticos. 

Nesse sentido profissionais que residem e atuam com serviços domésticos no Estado de São Paulo, tem um piso salarial diferente dos trabalhadores domésticos do Estado do Rio de Janeiro. 

Portanto, você que é empregador doméstico, deve verificar qual o piso salarial da categoria doméstica no seu Estado, para que não haja divergência na hora de realizar o pagamento e os cálculos de encargos pelo eSocial. 

Outro aspecto importante é verificar se a sua empregada não trabalha no turno da noite ou realiza atividades diferenciadas, uma vez que poderá repercutir em sua remuneração total.

Tabela do Piso Regional atual da empregada doméstica  (jornada de 44 horas semanais)

Salário mínimo nacional R$ 1.320,00
Estado de São PauloR$ 1460,94 e R$1.476,75*
Rio Grande do SulR$ 1.443,94
Paraná R$ 1.798,60
Santa CatarinaR$ 1.521,00
Rio de JaneiroR$ 1.238,11*

*O salário regional ou piso estadual do Estado de São Paulo atual é R$1.550,00. Entretanto, algumas cidades de SP possuem piso salarial para a categoria doméstica determinado por convenção coletiva. Em vista disso, o empregador deve consultar o Sindicato das Domésticas de sua região.

*O piso regional do Rio de Janeiro é menor que o salário mínimo federal. Neste caso, o empregador deve tomar como base o salário mínimo para pagamento de seus funcionários (as).

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Qual a diferença do piso regional com o nacional?

O piso salarial nacional é a referência para todos os trabalhadores. Entretanto, os sindicatos podem estabelecer pisos salariais regionais para sua categoria. Elas podem ser categorizadas da seguinte forma:

  • estadual;
  • municipal;
  • por regiões.

Os salários-bases regionais

O salário base da empregada doméstica em São Paulo, por exemplo, é negociado pelo Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo – Sindomestica. 

Já o salário base da empregada doméstica no Rio de Janeiro é calculado de acordo com uma amostragem de três salários de domésticas contratadas que estavam envolvidas na convenção coletiva.

Ou seja, cada sindicato tem sua forma de definir as fórmulas para o dissídio da categoria. É importante que o patrão fique sempre atento aos noticiários e no nosso site para acompanhar as atualizações de salário.

Quando o salário da doméstica deve ser reajustado?

O dissídio das empregadas domésticas geralmente acontece no mês de janeiro, do mesmo modo em que deve ser feita a anotação na carteira de trabalho. O novo valor começa a contar a partir do quinto dia útil do mês logo após a aprovação do aumento, em que é pago o salário referente a jornada anterior.

Como calcular a hora do salário de doméstica?

O empregador que opta por contratar uma diarista pode calcular o pagamento pelas horas trabalhadas. O preço de cada hora também é tabelado regionalmente e o empregador deve primordialmente seguir os valores determinados por seus respectivos sindicatos.

Quanto ganha uma empregada doméstica com acúmulo de funções?

Às vezes a empregada faz mais funções do que ela foi contratada, como lavar, passar ou até mesmo cuidar de algum familiar do patrão. Ela deve receber o adicional de 20% do seu salário atual. Porém, cada caso é um caso e precisa ser avaliada a real necessidade do referido adicional.

Só para ilustrar, se a empregada ganha R$ 1.237,15, o salário final com o acúmulo de função ficará em R$ 1.484,58. Se acaso a doméstica não receber o acréscimo, ela pode pedir o valor em questão na Justiça. Lembrando que cada um dos valores deverão contemplar rubricas diferentes

Devo pagar adicional de insalubridade para empregada doméstica?

O artigo 189 da CLT considera como atividades insalubres aquelas que podem prejudicar a saúde da empregada. Em contrapartida, a Lei Complementar 150 não garante o adicional de insalubridade no salário da doméstica. Apesar disso, o patrão é obrigado a oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável, para evitar acidentes de trabalho.

Como anotar reajustes no salário da empregada doméstica na carteira de trabalho?

Sempre na ocorrência de reajuste no salário, o empregador precisa anotar essa alteração na carteira de trabalho. Com toda certeza, é muito importante manter a Carteira de Trabalho da doméstica sempre atualizada.

Veja como anotar o reajuste do salário na CTPS da doméstica:

Na CTPS do empregado, procure a página “Alterações de Salário” e faça a seguinte anotação:

Aumentado em _______ Para _________

Na função de a mesma _________________

CBO __________ por motivo de alteração

do salário mínimo ____________

______________________________________

Assinatura do Empregador

O que devo informar nos espaços?

  • aumentado em: você deve informar a data que o salário foi reajustado;
  • para R$: indique o valor do aumento;
  • na função de: coloque a atividade que o trabalhador exerce, por exemplo, empregada doméstica, babá, caseiro etc;
  • CBO: preencha o número de identificação da função;
  • Por motivo de: aqui você deve escrever se o aumento foi por conta de reajuste no salário mínimo ou aumento salarial.

Como funciona a alteração do salário da empregada no eSocial Doméstico?

A alteração não deve ser feita apenas na carteira de trabalho, assim como o eSocial doméstico também precisa ser informado da mudança. Mesmo no caso de reajuste no salário mínimo nacional, o sistema não muda automaticamente, o empregador que precisar alterar.

Leia também: Como registrar o reajuste de salário da empregada doméstica no eSocial

O que acontece quando o aumento de salário é nas férias ou na rescisão?

Se acaso as férias da empregada coincidirem com a vigência do novo piso salarial, o patrão terá que pagar a diferença sobre as férias e o abono de um terço das férias na folha de pagamento seguinte. 

Enquanto a rescisão, os valores a ser pagos devem considerar o reajuste salarial e, se for o caso, a doméstica desligada terá o pagamento complementado.

Afinal, quais são os custos mensais de uma empregada doméstica?

O custo total mensal de uma empregada doméstica tem o seguinte cálculo:

  • Salário bruto;
  • INSS patronal (8%);
  • FGTS (8%);
  • FGTS Compensatório (3,2%);
  • Seguro Contra acidente (0,8%); e
  • Vale-transporte.

Calculando o vale-transporte

A doméstica tem direito ao benefício que banca os gastos com deslocamento não só para ir ao trabalho, mas também para voltar para casa. Sendo assim, o salário tem um desconto de 6% para cobrir os gastos do vale-transporte. As passagens que passam do valor descontado será complementado pelo empregador.

Quais outros custos de uma empregada doméstica?

Além dos custos mensais é necessário lembrar das férias e do décimo terceiro. Para um planejamento financeiro mais assertivo, considere também provisionar 1/12 avos mensais para o décimo terceiro salário e 1/3 do salário para as férias, bem como seus respectivos encargos.

Tem outro detalhe muito importante que você deve ficar por dentro!

Quando existe mais de um empregado doméstico trabalhando na residência, recomenda-se fazer um estudo mais aprofundado, caso a caso, para que não ocorra o risco da equiparação salarial. Isso porque o artigo 461 da CLT pode ser aplicado a categoria de forma subsidiária a emenda 72 de 2013, bem como a lei complementar 150 de 2015. 

Ainda assim devemos ressaltar que tal direito ainda é discutível e poderão existir posicionamentos bilaterais sobre o assunto. Além disso, a CLT é aplicada de forma subsidiária o que a lei do profissional doméstico não contempla.

A SOS Empregador Doméstico sempre alerta que é muito importante traçar uma análise criteriosa na relação de trabalho, uma vez que além do salário base da empregada doméstica poderão existir verbas salariais complementares. 

Lembre-se também, que toda e qualquer verba salarial paga dentro da competência repercutirá no FGTS, bem como no INSS da profissional doméstica. Se você quiser menos dor de cabeça no seu dia a dia, e dessa maneira evitar riscos de ação trabalhista ou quiser se livrar da burocracia de fazer os documentos da sua doméstica, conheça os serviços da SOS Empregador Doméstico.

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