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Saiba tudo sobre como contratar uma empregada temporária

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Há diversos motivos para você precisar contratar uma empregada temporária. Desde às crianças em casa até uma comemoração familiar. Ou ainda, a sua empregada de folga ou de férias precisando de um substituição.

À princípio, o contrato de trabalho por prazo determinado permite que você contrate uma doméstica. Tudo para você não ficar na mão em momento algum. Principalmente, porque a empregada temporária não pode ficar na informalidade. Ainda mais que o empregador fica passível de problemas com a justiça de trabalho.

Mas você sabe quando e como contratar uma empregada temporária? Veja aqui!

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Por que contratar uma empregada temporária?

O trabalho temporário é regido pela Lei 6.019/74, que define o serviço prestado por uma pessoa física. Normalmente, para substituir o afastamento de um funcionário regular ou para atender serviços extraordinários.

Por exemplo, a ausência da empregada doméstica pode afetar a dinâmica da casa e da família. Mas, para evitar isso, a empregadora pode contratar uma substituta temporária.

Os casos mais comuns de ausência da funcionária efetiva são para substituição durante a licença-maternidade, o afastamento pelo INSS para tratamento de doenças, ou ainda, durante as férias ou folgas da empregada.

Mas a contratante pode contar, também, com uma empregada para as festas de final de ano ou durante as férias escolares, por exemplo. Já que é bem comum que durante esses períodos o volume de trabalho doméstico aumente.

Ainda há os casos de famílias que não têm doméstica durante o ano. Mas podem contratar uma funcionária para ajudar em situações pontuais. Por exemplo, em época de festas de final de ano, para ajudar a receber familiares hospedados.

Há uma infinidade de outras situações que você pode optar por essa modalidade de contrato. Porém, é necessário entender quais são os deveres dos empregadores para com as empregadas temporárias.

Existe período de experiência para a empregada temporária?

Além do contrato temporário, as candidatas ao cargo com podem passar por um período de experiência mesmo nessa modalidade.

O benefício é via de mão dupla tanto para empregador doméstico quanto para empregada doméstica. Já que, ambas partes podem avaliar as condições de trabalho, disponibilidade e, até mesmo, afinidade entre contratada e o trabalho.

A legislação permite ao empregador contratar uma empregada temporária, mas também garante os direitos da trabalhadora, como todo contratado no regime CLT.

O funcionário provisório pode começar sua jornada antes do afastamento da empregada regular. Porém, fica a critério do contratante chamar para um período de experiência antes da saída da outra, para ajudar na adaptação do trabalho.

Como contratar uma empregada temporária?

O empregador deve realizar o registro da empregada doméstica pelo eSocial. Já que o contrato com tempo determinado é feito da mesma forma que o contrato regular, porém, com algumas exceções. Por exemplo, as páginas de anotações gerais devem conter as informações sobre:

  • motivo da contratação;
  • o salário a ser pago;
  • jornada de trabalho;
  • período determinado, do início até o fim;
  • assinatura do contratante e contratado.

A escala de trabalho deve ser definida no começo da contratação. Assim, o empregador pode optar pela jornada de 44 horas semanais, escala 12 por 36 ou, ainda, pelo regime parcial com jornada de 25 horas semanais.

Como estender um contrato temporário?

O empregador pode realizar a contratação para o período limitado. Assim, a primeira opção mais comum é iniciar o contrato para 30 dias e, ao fim do prazo, o contratante pode prorrogar por mais 30 ou 60 dias.

Já a segunda opção é firmar o contrato inicial para 45 dias. Desse modo, o contrato pode ser prorrogado pelo empregador pelo mesmo prazo. Além disso, a empregada temporária também pode ser contratada por 60 dias e ter a prorrogação por mais 30 dias no fim do acordo.

A Lei permite que o contrato por tempo determinado se prorrogue até 270 dias. Desse modo, a prorrogação deve ser informada pelo eSocial, transmitindo o evento S-2206. Além disso, a alteração de contrato de trabalho deve informar a nova data prevista para o término do contrato.

O evento deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte à prorrogação. Assim, o empregador deve sempre informar a plataforma, as mudanças dos dados contratuais da doméstica.

Quais são os direitos da empregada temporária?

A empregada temporária os direitos assegurados são basicamente os mesmos que dos profissionais com carteira assinada por prazo indeterminado. Assim, os benefícios incluem horas extras, vale-transporte, adicional noturno e descanso semanal remunerado.

A folha de pagamento também tem os descontos previstos pela CLT. Então, o trabalhador terá o imposto de renda e INSS recolhidos. O empregado também tem direito a receber o FGTS, além de poder sacar o valor depositado integral no final do contrato.

A contratada não terá gozo das férias remuneradas, no entanto, ela recebe o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado. Além disso, a mesma regra se aplica ao 13° salário.

A lei ainda assegura a remuneração equivalente ao empregado regular que exerce o mesmo cargo. Por isso, a doméstica provisória também recebe 8% no seu FGTS.

O tempo trabalhado no contrato com prazo determinado também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Do mesmo modo que o trabalhador também tem direito ao auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento.

A empregada precisa ter 12 contribuições mensais para ter acesso ao benefício. Porém, essa regra é dispensável quando o auxílio é solicitado por acidente de qualquer natureza.

Já no caso de a empregada temporária ficar grávida, ela não terá direito à estabilidade. Tanto durante a gravidez quanto nos cinco meses após o nascimento.

Ao fim do contrato, a empregadora só pode contratar novamente a empregada temporária após 90 dias do término do contrato.

Como demitir uma empregada temporária?

O empregador pode romper o contrato, caso ache necessário. Porém, a empregada temporária não tem direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como os efetivos.

O contratado não paga nenhuma multa caso queira encerrar o contrato antes do seu prazo final. Assim, o aviso prévio não se aplica para esse tipo de contratação.

Porém, a rescisão do contrato em vigência gera uma multa ao contratante. Assim, a indenização corresponde a metade do valor que a empregada receberia pelos dias não trabalhados. Além disso, o desligamento ao final do prazo estipulado por contrato não gera multas rescisória.

A modalidade de contrato de trabalho temporário não libera o seguro desemprego. Mesmo que o período trabalhado seja superior a seis meses, o benefício não é concedido nesta modalidade de contrato. Importante lembrar que o direito ao seguro desemprego, em se tratando de relações domésticas, somente é deferido de o trabalhador estiver em suas funções por 15 ou mais meses.

Lembramos também que a questão da estabilidade nos contratos temporários são bem delicadas uma vez que existem julgados deferindo a estabilidade.

Assim, para cada caso será necessário uma pontual avaliação por um expert em direito do trabalho doméstico onde o mesmo poderá direcionar o empregador a tomar as medidas corretas.

Como regularizar os contratos de trabalho?

Se você tem interesse em contratar uma empregada temporária, já conhece o caminho das pedras. Porém, é preciso acompanhar todas as leis trabalhistas e convenções da categoria. Pois, isso é importante para o empregador estar ciente dos direitos e deveres para com as empregadas contratadas.

O contrato temporário é a solução para atender às necessidades na hora da transição de contratos indeterminados, ou ainda, para suprir a ausência da sua doméstica.

Para ficar antenado e sempre atualizado, acompanhe o blog da SOS Empregador Doméstico e receba muitas dicas para manter o relacionamento trabalhista impecável.

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