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O que são as rubricas do eSocial Doméstico?

5 minutos para ler

Você é um empregador doméstico e tem dúvidas sobre as funcionalidades e movimentações trabalhistas do eSocial. Neste post, explicamos para você o que são as rubricas do eSocial Doméstico.

Rubricas do eSocial Doméstico – definição

As rubricas representam o detalhamento das verbas devidas aos trabalhadores, bem como dos descontos realizados. Porém, além das parcelas que integram a remuneração, também devem constar na folha as não integrantes, as chamadas rubricas informativas.

Continue lendo este artigo para entender mais sobre o conceito das rubricas, sua obrigatoriedade e como declará-las corretamente no eSocial.

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Principais rubricas do eSocial Doméstico

1. Salário [eSocial1000]

Conforme o Manual do eSocial, nessa rubrica o empregador deverá informar o salário devido ao trabalhador. Entretanto, neste evento não devem ser ponderadas as faltas e atrasos, que deverão ser colocadas nas rubricas específicas de desconto.

2. DSR –Descanso Semanal Remunerado [eSocial1200]

O DSR dos empregados domésticos deve ser calculado para os empregados contratados com periodicidade de pagamento de salário por semana, dia ou hora. O DSR corresponde à remuneração de um dia de folga por semana, bem como a dos feriados. Importante destacar que não há cálculo do DSR para o salário pago por mês ou quinzena, pois o valor dessa rubrica já está incluído no salário recebido pelo empregado.

Bom saber! O Descanso Semanal Remunerado deverá ser pago em dobro, inclusive para mensalistas e quinzenalistas, nos casos de trabalho em dias de folgas e feriados, caso não ocorra a devida compensação em outro dia da semana

3. Décimo terceiro salário –Adiantamento [eSocial1800]

O adiantamento do décimo terceiro salário deve ser informado na competência em que houver o pagamento do adiantamento do benefício. Lembrando que o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer até 30 de novembro, na qual incidirá o FGTS, que constará na guia única (Documento de Arrecadação do eSocial -DAE) do mês em que ocorrer o pagamento.

Nota Complementar: Os demais tributos sobre esse valor serão cobrados apenas no mês de dezembro.

4. Férias – Gozadas no mês [eSocial1910]

Desde a competência de julho de 2016, os valores de férias registrados no eSocial são aplicados automaticamente na folha de pagamento da empregada doméstica. Para lançamento de férias em competências anteriores a julho/2016, o usuário deverá lançar nesta rubrica o valor das férias que foram gozadas dentro da competência.

5. Vale -Transporte Adiantamento pago em dinheiro [eSocial1550]

Essa rubrica refere-se ao auxílio-transporte pago antecipadamente ao empregado, em dinheiro, para custeio das passagens decorrentes do deslocamento de sua residência ao trabalho e vice-versa.

6. Salário-família [eSocial1720]

Essa rubrica deverá ser considerada quando existir dependentes do salário-família informados no cadastro do trabalhador. O valor será preenchido automaticamente com base nas remunerações informadas pelo empregador. Contudo, o valor desse campo poderá ser alterado pelo usuário, na ocorrência de situações excepcionais.

O Salário-Família deverá ser pago pelo empregador aos seus trabalhadores juntamente com o salário do mês, mas seu valor será deduzido automaticamente do valor da Contribuição Previdenciária referente à competência. Ou seja, o empregador será compensado pelo valor deduzido.

7. Insuficiência de Saldo [eSocial1840]

Essa rubrica será apresentada automaticamente caso o valor dos descontos informados seja superior ao valor dos vencimentos, porque não é possível o registro de folha de pagamento negativa. O valor dessa rubrica corresponderá à diferença encontrada da subtração dos vencimentos pelos descontos.

Agora que você já conhece as principais rubricas do eSocial para o empregador doméstico, ou seja, os eventos que você vai precisar gerenciar no sistema, vamos retomar rapidamente como acessar e usar o sistema caso você não tenha lido ainda nosso conteúdo eSocial Doméstico: o que é, como usar e como funciona.

Como acessar e usar o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema de contabilidade digital lançado em 2015 como uma solução simplificada para facilitar a gestão dos trabalhadores doméstico. A plataforma eletrônica é utilizada pelos empregadores para o envio de todas as informações de seus empregados, elaboração da folha de folha de pagamento e emissão da guia para o recolhimento dos impostos: Documento de Arrecadação do eSocial [DAE].

Portanto, todas as pessoas físicas que contratam um empregado doméstico, definido devem observar o disposto na Lei Complementar 150/15 e fazer o cadastro das informações do contrato de trabalho no eSocial. Para iniciar, o empregador deve entrar na plataforma e gerar um código de acesso. Depois, deve enviar as informações solicitadas pelo sistema para o cadastro como empregador e as informações para cadastrar o empregado doméstico no eSocial. Embora esse cadastro seja necessário uma única vez no sistema, as obrigações mensais são recorrentes, ou seja, todos os meses as informações precisam ser atualizadas para gerar a folha de pagamento.

Você também pode achar interessante o nosso artigo: Conheça o significado das principais siglas do eSocial


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2 thoughts on “O que são as rubricas do eSocial Doméstico?

  1. Não estou conseguindo inserir uma rubrica de pagamento no eSocial. Outra dúvida é um pagamento feito de forma indevida para ser aproveitado, foi pago a maior no mes indevido.

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