Manter um contrato de trabalho atualizado é uma das responsabilidades mais importantes de um empregador doméstico. O contrato não apenas formaliza a relação entre empregador e empregado, mas também serve como uma garantia legal para ambas as partes, minimizando riscos de conflitos e assegurando a conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Com a aproximação de 2025, é fundamental revisar os contratos em vigor, observando as atualizações da legislação e as condições reais da relação de trabalho. Este artigo detalha os pontos que devem ser considerados para uma revisão eficaz, ajudando empregadores a se prepararem para eventuais ajustes necessários.
A importância da revisão de contratos domésticos
Revisar contratos de trabalho é uma prática que deve ser realizada periodicamente, especialmente em momentos de mudanças legais ou estruturais na relação empregatícia. Contratos desatualizados podem expor empregadores a riscos legais, como multas ou reclamações trabalhistas, e também podem gerar insatisfação por parte do empregado.
Além disso, revisar o contrato permite que o empregador ajuste as condições de trabalho às necessidades atuais, como alterações na carga horária, mudanças salariais ou inclusão de novos benefícios.
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Principais pontos a serem revisados no contrato de trabalho
1. Identificação das Partes
Um contrato começa pela identificação clara das partes envolvidas. Esse é o momento de garantir que as informações pessoais do empregador e do empregado estejam corretas e atualizadas. Para o empregador, é importante incluir o nome completo, CPF e endereço. No caso do empregado, é necessário registrar o nome completo, CPF, número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e o endereço de residência. Confira se não há erros nesses dados, pois eles serão utilizados em documentações futuras, como recibos de pagamento e rescisões contratuais.
2. Função e descrição das atividades
Especificar a função desempenhada pelo empregado é outro ponto indispensável. Não basta apenas indicar o cargo (por exemplo, empregada doméstica ou cuidador de idosos); é necessário detalhar as atividades que serão realizadas. Isso inclui tarefas como limpeza, organização, preparo de alimentos ou acompanhamento de pessoas idosas. Uma descrição clara evita confusões futuras e ajuda a delimitar as responsabilidades de cada parte.
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3. Jornada de Trabalho
A jornada de trabalho é um dos principais pontos de discussão em contratos domésticos e, por isso, deve ser definida com precaução. Inclua informações sobre os dias da semana em que o empregado irá trabalhar, bem como os horários de início e término da jornada diária. Também é importante especificar os intervalos para descanso e alimentação, conforme previsto em lei. Caso o empregado precise realizar horas extras, deixe claro o percentual de adicional a ser pago (no mínimo 50% superior ao valor da hora normal).
4. Remuneração
O contrato deve estipular o salário mensal do empregado, que não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso regional, caso aplicável. Além disso, inclua detalhes sobre possíveis adicionais, como adicional noturno ou insalubridade. Benefícios como vale-transporte, alimentação ou moradia também devem ser especificados, indicando se fazem parte da remuneração ou se são concedidos de forma separada.
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5. Férias
Férias são um direito garantido ao empregado doméstico e devem ser bem especificadas no contrato. O período aquisitivo de 12 meses deve ser seguido por um período concessivo em que o empregador deve garantir as férias ao empregado. Essas férias podem ser divididas em até 2 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos. Também é importante assegurar o pagamento do adicional de um terço do salário durante o período de férias.
6. FGTS e contribuições previdenciárias
Desde a regulamentação do FGTS para empregados domésticos, o recolhimento desse benefício tornou-se obrigatório. O contrato deve especificar o percentual de 8% a ser depositado mensalmente pelo empregador, além de detalhar as contribuições previdenciárias tanto do empregador quanto do empregado.
7. Alterações contratuais
As alterações no contrato de trabalho devem ser feitas de forma transparente e com anuência de ambas as partes. Se houver necessidade de modificar a jornada, remuneração ou outros aspectos importantes, essas mudanças precisam ser formalizadas por escrito. Lembre-se de que alterações unilaterais podem ser consideradas nulas, conforme o artigo 468 da CLT.
8. Rescisão contratual
Em caso de rescisão, o contrato deve prever as condições para o aviso prévio e o pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais. Verifique se todos os direitos do empregado sejam respeitados para evitar problemas legais futuros.
Conclusão
A revisão de contratos de trabalho doméstico para 2025 é uma oportunidade para empregadores e empregados ajustarem suas expectativas e assegurarem a conformidade com as leis vigentes. Um contrato bem elaborado protege ambas as partes, promovendo uma relação mais transparente e harmoniosa.
Se você é empregador e precisa de ajuda para revisar ou elaborar um contrato, conte com a SOS Empregador Doméstico para um atendimento especializado.