A Câmara dos Deputados aprovou novas regras sobre o trabalho de gestantes na pandemia. O projeto que será enviado à sansão presidencial prevê a volta presencial ao trabalho após imunização.
Projeto prevê retorno de trabalhadoras gestantes ao presencial após imunização completa
A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira da semana passada, dia 16, projeto que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo o retorno ao presencial após imunização. O PL 2.058/21, que altera a lei 14.151/21, foi aprovado em 16/2/22 pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
A Lei 14151 sancionada pelo presidente em 13/05/2021 garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. A Lei previu em seu art. 1º, caput, que o afastamento das atividades não resultaria em prejuízo da remuneração percebida pela empregada. A trabalhadora afastada ficaria à disposição da empresa para laborar em regime de teletrabalho ou qualquer forma de trabalho à distância.
Entretanto, de acordo com o novo projeto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento somente será garantido no caso das trabalhadoras gestantes não estarem totalmente imunizada. Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial.
Assim, a trabalhadora gestante poderá retornar às suas atividades em qualquer uma das circunstâncias abaixo:
- encerramento do estado de emergência;
- após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
- se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
- se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Termo para gestantes que optam por não se vacinar
Caso a trabalhadora gestante opte por não se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e, por conseguinte, não poderá ocorrer qualquer limitação dos direitos da trabalhadora em razão de sua decisão.
Gestantes e comorbidades
Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.
Gravidez de risco
De acordo com o projeto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.
Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, não sendo possível pagamento retroativo à data de publicação da lei.
Fonte: Agência Câmara de Notícias