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Gestantes terão que retornar ao trabalho presencial Gestantes terão que retornar ao trabalho presencial
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Projeto prevê retorno das gestantes ao presencial após imunização completa

Por SOS Empregador Doméstico em fevereiro 22, 2022
3 minutos para ler

A Câmara dos Deputados aprovou novas regras sobre o trabalho de gestantes na pandemia. O projeto que será enviado à sansão presidencial prevê a volta presencial ao trabalho após imunização.

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  • Projeto prevê retorno de trabalhadoras gestantes ao presencial após imunização completa

Projeto prevê retorno de trabalhadoras gestantes ao presencial após imunização completa

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira da semana passada, dia 16, projeto que muda as regras sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia, prevendo o retorno ao presencial após imunização. O PL 2.058/21, que altera a lei 14.151/21, foi aprovado em 16/2/22 pela Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.

A Lei 14151 sancionada pelo presidente em 13/05/2021 garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus. A Lei previu em seu art. 1º, caput, que o afastamento das atividades não resultaria em prejuízo da remuneração percebida pela empregada. A trabalhadora afastada ficaria à disposição da empresa para laborar em regime de teletrabalho ou qualquer forma de trabalho à distância.

Entretanto, de acordo com o novo projeto aprovado, da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), o afastamento somente será garantido no caso das trabalhadoras gestantes não estarem totalmente imunizada. Exceto se o empregador optar por manter a trabalhadora em teletrabalho com a remuneração integral, a gestante deverá retornar à atividade presencial.

Assim, a trabalhadora gestante poderá retornar às suas atividades em qualquer uma das circunstâncias abaixo:

  • encerramento do estado de emergência;
  • após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
  • se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou
  • se houver aborto espontâneo com recebimento da salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Termo para gestantes que optam por não se vacinar

Caso a trabalhadora gestante opte por não se vacinar, deverá assinar termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual” e, por conseguinte, não poderá ocorrer qualquer limitação dos direitos da trabalhadora em razão de sua decisão.

Gestantes e comorbidades

Não há especificação de regras para as gestantes com comorbidades. A emenda do Senado rejeitada pelo Plenário da Câmara garantia a continuidade do trabalho remoto à gestante com comorbidades e condicionava o retorno após a imunização ao atendimento de condições e critérios definidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, inclusive para as lactantes.

Gravidez de risco

De acordo com o projeto que irá à sanção, caso as atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas por meio de teletrabalho ou outra forma de trabalho à distância, mesmo com a alteração de suas funções e respeitadas suas competências e condições pessoais, a situação será considerada como gravidez de risco até ela completar a imunização, quando deverá retornar ao trabalho presencial.

Esse período será considerado como gravidez de risco e ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto, não sendo possível pagamento retroativo à data de publicação da lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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