A empregada doméstica pode pedir demissão a qualquer momento sem ter que justificar a sua decisão. Mas quais os procedimentos que devem ser tomados e quais os direitos da trabalhadora quando ela pede demissão? É o que veremos a seguir.
Como proceder no pedido de demissão da empregada doméstica?
O termo “pedido de demissão” se caracteriza pela saída voluntária da empregada doméstica contratada por tempo indeterminado. A rescisão por pedido de demissão, portanto, significa que a trabalhadora comunica ao seu empregador que não tem mais interesse em continuar no emprego. Ou seja, a empregada manifesta o seu desejo de rescindir o contrato de trabalho.
Embora nem sempre o empregador esteja de acordo com esse pedido, não existe nenhum impedimento para que a empregada doméstica “se demita” quando assim decidir, mesmo que não tenha uma justificativa plausível para seu desligamento. Nesta circunstância, a doméstica ainda terá alguns direitos – embora bastante reduzidos – assim como algumas obrigações.
Então, se você é um empregador, veja como proceder, o que pagar e como fazer o desligamento no eSocial. Vamos lá!
Carta de demissão da empregada doméstica é obrigatória?
Apesar de a carta de demissão não ser um dispositivo legal obrigatório, ela pode ser útil para o empregador, visto que é o instrumento pelo qual a empregada doméstica informa a sua vontade de se desligar de suas funções, o que torna o processo de rescisão mais transparente. Em suma, a carta de demissão da empregada é um documento simples que comunica formalmente o empregador que a funcionária decidiu encerrar a relação de emprego. Portanto, para formalizar o pedido de demissão, recomenda-se que a trabalhadora escreva a carta em duas vias, sendo que cada uma das partes deve ficar com uma das vias.
Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão da doméstica?
Quando a empregada doméstica se demite ela deve respeitar sempre um prazo de pré-aviso, exceto em casos muito específicos. O descumprimento da notificação dá direito à indenização em benefício do empregador. Assim, ao tomar a decisão de pedir demissão, de acordo com a lei, o aviso prévio deve ser cumprido.
Assim, a empregada doméstica deve comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso não haja a dispensa do aviso prévio por parte do empregador, o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.
Aviso prévio indenizado empregada doméstica
Neste caso, a empregada doméstica terá suas atividades suspensas imediatamente e o empregador poderá descontar o equivalente a 1 [um] mês de remuneração no momento do pagamento da rescisão.
Aviso prévio trabalhado empregada doméstica
Nesta situação, a trabalhadora cumprirá o aviso prévio de 30 dias normalmente, trabalhando e recebendo o salário habitual pelo período trabalhado.
Nota: A legislação prevê o cumprimento do aviso prévio pelo empregado que pede demissão, mas o empregador pode dispensar o trabalhador do cumprimento do período de aviso prévio. |
Atenção – Aviso prévio proporcional no pedido de demissão
O aviso prévio proporcional é válido apenas para rescisão sem justa causa. Em vista disso, o tempo de cumprimento do aviso prévio da empregada doméstica que pede demissão, será sempre de 30 dias, independente do período de que a funcionária trabalhou.
Direitos da empregada doméstica no pedido de demissão
Saldo de salário
Quando a empregada doméstica pede demissão, ela terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.
Exemplo: Se a trabalhadora pediu demissão no dia 16 de um mês, ela tem direito adquirido ao salário referente aos 16 dias que trabalhou naquele mês.
13º salário proporcional
O cálculo do 13º salário é feito levando-se em conta o tempo trabalhado dentro de um ano. Para a trabalhadora ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro.
Exemplo: Se a doméstica começou o ano trabalhando para um empregador e pediu demissão em julho, ela terá direito a 6/12, pois trabalhou apenas 6 meses.
Férias proporcionais + 1/3 adicional:
A empregada doméstica que pede demissão tem o direito de receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.
Exemplo 1: Se a empregada doméstica completou seu período aquisitivo de férias, mas não usufruiu nenhum dia, terá direito de receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Exemplo 2: no caso de férias dobradas, ou seja, está acumulando dois períodos de férias, terá direito a receber suas férias em dobro + 1/3. você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO.
FGTS no pedido de demissão
A empregada doméstica que pede demissão não tem o direito de sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, não receberá a multa de 40% no caso de pedido de demissão, visto que a multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego e pedido de demissão
A trabalhadora que pede demissão também não terá direito ao seguro-desemprego, visto que o seu desligamento é voluntário.
Pedido de demissão e estabilidade
A saber, a empregada doméstica que possui estabilidade provisória no emprego pode se desligar de suas funções. Neste caso, a trabalhadora estará abrindo mão de sua estabilidade.
Quando a doméstica pede demissão é possível fazer demissão acordada?
A reforma trabalhista de 2019 introduziu algumas mudanças na rescisão de contrato, inclusive dos trabalhadores domésticos: a demissão por comum acordo.
Essa modalidade de rescisão pode oferecer algumas vantagens para ambas as partes. Neste tipo de acordo, o empregador e a empregada terão os seguintes direitos:
- A empregada doméstica recebe a metade do aviso prévio;
- A multa do FGTS de 40% poderá ser reduzida para 20% para a doméstica;
- O empregador poderá sacar os outros 20% do FGTS Compensatório;
- A trabalhadora poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
O pedido de demissão da doméstica precisa ser informado ao eSocial?
A rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica – independentemente da modalidade – deverá ser informada no eSocial Doméstico. Sempre que ocorre uma rescisão de contrato, o empregador deverá acessar a plataforma e informar o motivo do desligamento e a data do desligamento.
Para saber todos os passos do desligamento no sistema eletrônico do esocial, confira os seguintes artigos:
- Rescisão da empregada doméstica no eSocial: principais instruções
- Pedido de demissão da empregada doméstica no eSocial Doméstico
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você a esclarecer suas principais dúvidas sobre a rescisão da empregada doméstica quando ela pede demissão. Caso você ainda tenha alguma questão para esclarecer sobre esse assunto ou outra modalidade de rescisão, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Não hesite em consultar um dos nossos especialistas para orientá-lo sobre os principais procedimentos na demissão da sua empregada doméstica.
Boa tarde me chamo Josefa trabalhei com uma juíza pedi demissão eu comecei a trabalhar na casa dela no dia 28/02/2022 ela só assinou minha carteira no dia primeiro de setembro de 2022 eu não aguentava mais ser humilhada nesta casa preferi pedir conta eu tenho algum direito
sou empregada doméstica quero pedir demissão tem algum problema
Boa tarde sou empregadora, minha doméstica pediu a conta, vai cumprir aviso.
Minha dúvida é se tenho direito a indenização do FGTS…
“Quando o empregado doméstico pede demissão do emprego o empregador doméstico tem o direito de receber de volta todas as parcelas recolhidas referente ao FGTS – Indenização Pela Perda do Emprego – Depósito Compensatório Mensal.”
Será o valor total pago do FGTS ou só a parte de 3,2% de indenização compensatória que recebo de novo, e como faço para pedir esses valores de volta?
Olá, Débora! Tudo bem? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Se eu dei entrada na minha aposentadoria, e depois pedi demissão do meu trabalho eu perco meus direitos?
Trabalho de doméstica vai fazer quatro anos agora dia 07/06/2022, desejo pedir demissão quais os meus direitos, trabalho de carteira assinada. Sendo que já fiz dois saques do FGTS,um no valor de 500 reais e outro no valor de 1000.
Se eu der entrada na minha aposentadoria, e depois eu pedir demissão do meu trabalho eu perco meus direitos?
Trabalhei 7 anos de empregada domestica o empregador nao assinou a carteira quais são meus direitos
Pedi demissão, trabalhei o mês inteiro, tenho o meu salário mais a rescisão?? E isso?
Queria tira uma dúvida
Olá! Tudo bem? Qual a sua dúvida? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Oi pedi demissão oque tenho direito
Olá, Eliane! Veja todos os direitos da empregada aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/rescisao-por-pedido-de-demissao-da-empregada-domestica/
Oi boa noite sou empregada doméstica, pedi conta gostaria de saber se tenho direito a receber a multa por atraso se a rescisão não for paga no prazo previsto
Olá, Gabriela. Sim, em caso de atraso na rescisão, você tem direito a multa por atraso. Veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/multa-prevista-no-artigo-477-clt-empregada-domestica/
Gostaria de saber se tenho direito ao FGTS se pedir demissão
Olá, Célia. Para saber sobre o FGTS da empregada doméstica, veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/fgts-empregada-domestica/
Empregada doméstica tem direito do FGTS?
Olá, Maria dos Anjos! Sim, empregada doméstica tem direito ao FGTS. Veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/fgts-empregada-domestica/