A empregada doméstica pode pedir demissão a qualquer momento sem ter que justificar a sua decisão. Mas quais os procedimentos que devem ser tomados e quais os direitos da trabalhadora quando ela pede demissão? É o que veremos a seguir.
Sumário
Como proceder no pedido de demissão da empregada doméstica?
O termo “pedido de demissão” se caracteriza pela saída voluntária da empregada doméstica contratada por tempo indeterminado. A rescisão por pedido de demissão, portanto, significa que a trabalhadora comunica ao seu empregador que não tem mais interesse em continuar no emprego. Ou seja, a empregada manifesta o seu desejo de rescindir o contrato de trabalho.
Embora nem sempre o empregador esteja de acordo com esse pedido, não existe nenhum impedimento para que a empregada doméstica “se demita” quando assim decidir, mesmo que não tenha uma justificativa plausível para seu desligamento. Nesta circunstância, a doméstica ainda terá alguns direitos – embora bastante reduzidos – assim como algumas obrigações.
Então, se você é um empregador, veja como proceder, o que pagar e como fazer o desligamento no eSocial. Vamos lá!
Carta de demissão da empregada doméstica é obrigatória?
Apesar de a carta de demissão não ser um dispositivo legal obrigatório, ela pode ser útil para o empregador, visto que é o instrumento pelo qual a empregada doméstica informa a sua vontade de se desligar de suas funções, o que torna o processo de rescisão mais transparente. Em suma, a carta de demissão da empregada é um documento simples que comunica formalmente o empregador que a funcionária decidiu encerrar a relação de emprego. Portanto, para formalizar o pedido de demissão, recomenda-se que a trabalhadora escreva a carta em duas vias, sendo que cada uma das partes deve ficar com uma das vias.
Como funciona o aviso-prévio no pedido de demissão da doméstica?
Quando a empregada doméstica se demite ela deve respeitar sempre um prazo de pré-aviso, exceto em casos muito específicos. O descumprimento da notificação dá direito à indenização em benefício do empregador. Assim, ao tomar a decisão de pedir demissão, de acordo com a lei, o aviso prévio deve ser cumprido.
Assim, a empregada doméstica deve comunicar ao empregador o interesse em se desligar do emprego com uma antecedência mínima de 30 dias. Caso não haja a dispensa do aviso prévio por parte do empregador, o aviso prévio poderá ser indenizado ou trabalhado.
Aviso prévio indenizado
Neste caso, a empregada doméstica terá suas atividades suspensas imediatamente e o empregador poderá descontar o equivalente a 1 [um] mês de remuneração no momento do pagamento da rescisão.
Aviso prévio trabalhado
Nesta situação, a trabalhadora cumpri o aviso prévio de 30 dias normalmente, trabalhando e recebendo o salário habitual pelo período trabalhado.
Nota: A legislação prevê o cumprimento do aviso prévio pelo empregado que pede demissão, mas o empregador pode dispensar o trabalhador do cumprimento do período de aviso prévio. |
Atenção – Aviso prévio proporcional no pedido de demissão
O aviso prévio proporcional é válido apenas para rescisão sem justa causa. Em vista disso, o tempo de cumprimento do aviso prévio da empregada doméstica que pede demissão, será sempre de 30 dias, independente do período de que a funcionária trabalhou.
Direitos da empregada doméstica no pedido de demissão
Saldo de salário
👉 Quando a empregada doméstica pede demissão, ela terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados no mês.
Exemplo: Se a trabalhadora pediu demissão no dia 16 de um mês, ela tem direito adquirido ao salário referente aos 16 dias que trabalhou naquele mês.
13º salário proporcional
👉 O cálculo do 13º salário é feito levando-se em conta o tempo trabalhado dentro de um ano. Para a trabalhadora ter direito ao 13º salário integral você deve trabalhar um ano inteiro e pedir demissão após o dia 15 de dezembro.
Exemplo: Se a doméstica começou o ano trabalhando para um empregador e pediu demissão em julho, ela terá direito a 6/12, pois trabalhou apenas 6 meses.
Férias proporcionais + 1/3 adicional:
👉 A empregada doméstica que pede demissão tem o direito de receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3, conforme previsto na Constituição Federal.
Exemplo 1: Se a empregada doméstica completou seu período aquisitivo de férias, mas não usufruiu nenhum dia, terá direito de receber as férias proporcionais acrescidas de 1/3.
Exemplo 2: no caso de férias dobradas, ou seja, está acumulando dois períodos de férias, terá direito a receber suas férias em dobro + 1/3. você jamais gozou férias durante todo o período de emprego (Que seja mais de 1 ano), você tem direito a receber essas férias em DOBRO.
FGTS no pedido de demissão
A empregada doméstica que pede demissão não tem o direito de sacar o FGTS de forma imediata. Além disso, não receberá a multa de 40% no caso de pedido de demissão, visto que a multa se aplica apenas em caso de dispensa sem justa causa.
Seguro-desemprego e pedido de demissão
A trabalhadora que pede demissão também não terá direito ao seguro-desemprego, visto que o seu desligamento é voluntário.
Pedido de demissão e estabilidade
A saber, a empregada doméstica que possui estabilidade provisória no emprego pode se desligar de suas funções. Neste caso, a trabalhadora estará abrindo mão de sua estabilidade.
Quando a doméstica pede demissão é possível fazer demissão acordada?
A reforma trabalhista de 2019 introduziu algumas mudanças na rescisão de contrato, inclusive dos trabalhadores domésticos: a demissão por comum acordo.
Essa modalidade de rescisão pode oferecer algumas vantagens para ambas as partes. Neste tipo de acordo, o empregador e a empregada terão os seguintes direitos:
- A empregada doméstica recebe a metade do aviso prévio;
- A multa do FGTS de 40% poderá ser reduzida para 20% para a doméstica;
- O empregador poderá sacar os outros 20% do FGTS Compensatório;
- A trabalhadora poderá sacar 80% do saldo do FGTS.
O pedido de demissão da doméstica precisa ser informado ao eSocial?
A rescisão de contrato de trabalho da empregada doméstica – independentemente da modalidade – deverá ser informada no eSocial Doméstico. Sempre que ocorre uma rescisão de contrato, o empregador deverá acessar a plataforma e informar o motivo do desligamento e a data do desligamento.
Para saber todos os passos do desligamento no sistema eletrônico do esocial, confira este artigo: Rescisão da empregada doméstica no eSocial: principais instruções
Esperamos que esse artigo tenha ajudado você a esclarecer suas principais dúvidas sobre a rescisão da empregada doméstica quando ela pede demissão. Caso você ainda tenha alguma questão para esclarecer sobre esse assunto ou outra modalidade de rescisão, a SOS Empregador Doméstico pode ajudar você. Não hesite em consultar um dos nossos especialistas para orientá-lo sobre os principais procedimentos na demissão da sua empregada doméstica.
Empregada doméstica tem direito do FGTS?
Olá, Maria dos Anjos! Sim, empregada doméstica tem direito ao FGTS. Veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/fgts-empregada-domestica/
Gostaria de saber se tenho direito ao FGTS se pedir demissão
Olá, Célia. Para saber sobre o FGTS da empregada doméstica, veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/fgts-empregada-domestica/
Oi boa noite sou empregada doméstica, pedi conta gostaria de saber se tenho direito a receber a multa por atraso se a rescisão não for paga no prazo previsto
Olá, Gabriela. Sim, em caso de atraso na rescisão, você tem direito a multa por atraso. Veja aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/multa-prevista-no-artigo-477-clt-empregada-domestica/
Oi pedi demissão oque tenho direito
Olá, Eliane! Veja todos os direitos da empregada aqui: https://blog.sosempregadordomestico.com.br/rescisao-por-pedido-de-demissao-da-empregada-domestica/
Queria tira uma dúvida
Olá! Tudo bem? Qual a sua dúvida? Você pode contatar um dos nossos especialistas, ligando para o 0800-007-2707 ou se cadastrando no site: https://conteudo.sosempregadordomestico.com.br/sos-contabilidade e nossa equipe entrará em contato com você.
Trabalhei 7 anos de empregada domestica o empregador nao assinou a carteira quais são meus direitos