Rescisão contratual no emprego doméstico Rescisão contratual no emprego doméstico

5 coisas que você precisa saber sobre rescisão no emprego doméstico

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A rescisão é uma parte comum da relação de trabalho. Em alguns casos, pode ser sua decisão de encerrar uma relação de emprego. Em outros casos, o contrato pode ser rescindido pelo próprio trabalhador. Em ambos os casos, é importante considerar alguns pontos importantes, como os cinco itens que vamos explorar a seguir.

1. Rescisão de contrato – o que observar

A rescisão de um contrato de trabalho não é tão simples quanto parece. A rescisão é um procedimento complexo que envolve a responsabilização de ambas as partes e deve ser tratada com muita cautela e responsabilidade, pois pode gerar graves problemas legais. A primeira dica é não fazer qualquer tipo de abordagem sem antes consultar um advogado especializado no assunto.

O sistema jurídico brasileiro prevê que a rescisão de um contrato de trabalho seja realizada de forma justa e equânime, garantindo aos empregados o recebimento dos direitos que lhes são devidos. Portanto, se você tiver um trabalhador doméstico contrato, é importante saber quais as regras da legislação sobre a rescisão contratual e os encargos legais.]

Para saber mais sobre como funciona a rescisão contratual, confira nosso conteúdo completo aqui: Rescisão Empregada Doméstica [Perguntas e Respostas]

2. Rescisão contratual – uma definição geral

Rescisão de contrato é o ato pelo qual o empregador ou a empregada doméstica, por iniciativa própria, dissolve o vínculo laboral, ou empregatício.

A rescisão contratual pode acarretar direitos e obrigações que cabem a cada uma das partes envolvidas.

1. Rescisão do empregador – o empregador pode rescindir a relação jurídico-laboral com seus funcionários, mesmo que não ocorra justa causa para tanto;

2. Rescisão do trabalhador – o trabalhador também pode fazer uma rescisão do contrato de trabalho.

Via de regra, a rescisão de contrato é uma das modalidades mais comuns de desligamento do empregado doméstico.

Esse tipo de desligamento pode ocorrer por diferentes motivos:

  • demissão sem justa causa por parte do empregador;
  • pedido de demissão do empregado (a);
  • acordo entre as partes;
  • justa causa;
  • aposentadoria voluntária.

3. Rescisão de contrato sem justa causa

A rescisão sem justa causa de um contrato de trabalho por prazo determinado é um procedimento muito comum. Como vimos, o término da relação de trabalho pode ocorrer quando o empregador encerra o vínculo empregatício sem motivos que justifiquem uma demissão por justa causa ou o funcionário (a) pede o seu desligamento por motivos pessoais.

Em ambos os casos, para que ocorra a rescisão de um contrato de trabalho, é preciso que seja feita uma série de procedimentos previstos na lei. No caso de demissão de um empregado doméstico sem justa causa, o empregador sempre terá a responsabilidade de arcar com os encargos sociais e previdenciários que o trabalhador tem direito, assim como comunicar o aviso prévio.

Aviso prévio é a informação que o empregador deve dar à empregada doméstica, quando ela é dispensada do seu emprego. Esse prazo deve ser de 30 dias, no mínimo. Se este período não for cumprido, o empregador pode ser penalizado com uma multa.

A fim de evitar qualquer conflito com o empregado, o empregador deve ter uma compreensão completa das disposições específicas sobre o aviso prévio.

Para entender melhor esse tópico, leia também: Aviso prévio para empregada doméstica: manual de orientações

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

4. Rescisão de contrato no emprego doméstico e a legislação

A rescisão de contrato de trabalho doméstico é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/15. O empregador que deseja demitir ou dispensar um empregado doméstico não pode fazer isso sem seguir as normas da CLT.

O trabalhador têm direito a receber FGTS, férias e 13º salário proporcional em caso de rescisão sem justa causa. Além disso, o empregador não pode atrasar o pagamento dos direitos previstos na legislação trabalhista nem a rescisão contratual.

O artigo 483 da CLT estabelece que “A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador depende de aviso prévio e indenização devida ao empregado”. No caso de rescisão sem justa causa, por exemplo, o empregador é obrigado a pagar aos trabalhadores a indenização do FGTS, ou melhor, a multa de 40%, também conhecida no emprego doméstico, como FGTS Compensatório.

5. Ressarcimento do empregado doméstico em caso de demissão

A empregada doméstica tem direito às mesmas garantias que qualquer outro trabalhador e, portanto, deve ser informada sobre todos os seus direitos na rescisão de contrato.

Esses direitos são:

  1. Ser notificada da decisão de rescindir o contrato;
  2. Receber o aviso prévio ou indenização correspondente ao seu tempo de serviço caso tenha sido advertida previamente;
  3. FGTS e Seguro-Desemprego.

Você também pode ver nossos posts anteriores sobre este tópico, incluindo um conteúdo completo sobre Cálculo de Rescisão para Empregada Doméstica.

Conclusão

O processo de rescisão é tão importante quanto o processo de contratação. Dito isto, é absolutamente essencial que os empregadores considerem todas as ramificações legais antes de encerrar o vínculo empregatício.

Diante disso, há muitas vantagens em contratar uma empresa especializada. Primeiro, ela pode ajudá-lo a determinar quais opções estão disponíveis para você. Segundo, conhecerão as leis e regulamentos que protegem os trabalhadores domésticos.

Portanto, escolher a empresa certa é importante! A empresa deve ter experiência. Ademais, também precisam estar bem informados sobre os termos de rescisão e direitos trabalhistas.

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