A rescisão é uma parte comum da relação de trabalho. Em alguns casos, pode ser sua decisão de encerrar uma relação de emprego. Em outros casos, o contrato pode ser rescindido pelo próprio trabalhador. Em ambos os casos, é importante considerar alguns pontos importantes, como os cinco itens que vamos explorar a seguir.
1. Rescisão de contrato – o que observar
A rescisão de um contrato de trabalho não é tão simples quanto parece. A rescisão é um procedimento complexo que envolve a responsabilização de ambas as partes e deve ser tratada com muita cautela e responsabilidade, pois pode gerar graves problemas legais. A primeira dica é não fazer qualquer tipo de abordagem sem antes consultar um advogado especializado no assunto.
O sistema jurídico brasileiro prevê que a rescisão de um contrato de trabalho seja realizada de forma justa e equânime, garantindo aos empregados o recebimento dos direitos que lhes são devidos. Portanto, se você tiver um trabalhador doméstico contrato, é importante saber quais as regras da legislação sobre a rescisão contratual e os encargos legais.]
Para saber mais sobre como funciona a rescisão contratual, confira nosso conteúdo completo aqui: Rescisão Empregada Doméstica [Perguntas e Respostas]
2. Rescisão contratual – uma definição geral
Rescisão de contrato é o ato pelo qual o empregador ou a empregada doméstica, por iniciativa própria, dissolve o vínculo laboral, ou empregatício.
A rescisão contratual pode acarretar direitos e obrigações que cabem a cada uma das partes envolvidas.
1. Rescisão do empregador – o empregador pode rescindir a relação jurídico-laboral com seus funcionários, mesmo que não ocorra justa causa para tanto;
2. Rescisão do trabalhador – o trabalhador também pode fazer uma rescisão do contrato de trabalho.
Via de regra, a rescisão de contrato é uma das modalidades mais comuns de desligamento do empregado doméstico.
Esse tipo de desligamento pode ocorrer por diferentes motivos:
- demissão sem justa causa por parte do empregador;
- pedido de demissão do empregado (a);
- acordo entre as partes;
- justa causa;
- aposentadoria voluntária.
3. Rescisão de contrato sem justa causa
A rescisão sem justa causa de um contrato de trabalho por prazo determinado é um procedimento muito comum. Como vimos, o término da relação de trabalho pode ocorrer quando o empregador encerra o vínculo empregatício sem motivos que justifiquem uma demissão por justa causa ou o funcionário (a) pede o seu desligamento por motivos pessoais.
Em ambos os casos, para que ocorra a rescisão de um contrato de trabalho, é preciso que seja feita uma série de procedimentos previstos na lei. No caso de demissão de um empregado doméstico sem justa causa, o empregador sempre terá a responsabilidade de arcar com os encargos sociais e previdenciários que o trabalhador tem direito, assim como comunicar o aviso prévio.
Aviso prévio é a informação que o empregador deve dar à empregada doméstica, quando ela é dispensada do seu emprego. Esse prazo deve ser de 30 dias, no mínimo. Se este período não for cumprido, o empregador pode ser penalizado com uma multa.
A fim de evitar qualquer conflito com o empregado, o empregador deve ter uma compreensão completa das disposições específicas sobre o aviso prévio.
Para entender melhor esse tópico, leia também: Aviso prévio para empregada doméstica: manual de orientações
4. Rescisão de contrato no emprego doméstico e a legislação
A rescisão de contrato de trabalho doméstico é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Complementar 150/15. O empregador que deseja demitir ou dispensar um empregado doméstico não pode fazer isso sem seguir as normas da CLT.
O trabalhador têm direito a receber FGTS, férias e 13º salário proporcional em caso de rescisão sem justa causa. Além disso, o empregador não pode atrasar o pagamento dos direitos previstos na legislação trabalhista nem a rescisão contratual.
O artigo 483 da CLT estabelece que “A extinção do contrato de trabalho por iniciativa do empregador depende de aviso prévio e indenização devida ao empregado”. No caso de rescisão sem justa causa, por exemplo, o empregador é obrigado a pagar aos trabalhadores a indenização do FGTS, ou melhor, a multa de 40%, também conhecida no emprego doméstico, como FGTS Compensatório.
5. Ressarcimento do empregado doméstico em caso de demissão
A empregada doméstica tem direito às mesmas garantias que qualquer outro trabalhador e, portanto, deve ser informada sobre todos os seus direitos na rescisão de contrato.
Esses direitos são:
- Ser notificada da decisão de rescindir o contrato;
- Receber o aviso prévio ou indenização correspondente ao seu tempo de serviço caso tenha sido advertida previamente;
- FGTS e Seguro-Desemprego.
Você também pode ver nossos posts anteriores sobre este tópico, incluindo um conteúdo completo sobre Cálculo de Rescisão para Empregada Doméstica.
Conclusão
O processo de rescisão é tão importante quanto o processo de contratação. Dito isto, é absolutamente essencial que os empregadores considerem todas as ramificações legais antes de encerrar o vínculo empregatício.
Diante disso, há muitas vantagens em contratar uma empresa especializada. Primeiro, ela pode ajudá-lo a determinar quais opções estão disponíveis para você. Segundo, conhecerão as leis e regulamentos que protegem os trabalhadores domésticos.
Portanto, escolher a empresa certa é importante! A empresa deve ter experiência. Ademais, também precisam estar bem informados sobre os termos de rescisão e direitos trabalhistas.