Neste artigo, vamos falar do procedimento geral para rescindir um contrato de trabalho em comum acordo entre a empregada doméstica e o empregador.
O que é rescisão em comum acordo?
A rescisão do contrato em comum acordo prevê o consentimento de ambas as partes em rescindir o vínculo empregatício. Isso significa que as partes chegaram a um acordo sobre todas as questões relacionadas às consequências do cancelamento do contrato.
Forma e conteúdo da rescisão por acordo mútuo
Para ser válida, uma rescisão por mútuo acordo deve ser:
- estabelecida por escrito;
- assinada pelo empregador e pelo empregado.
Em suma, as partes celebram um acordo de rescisão mutuamente acordado que:
- indica a identidade das partes envolvidas;
- registra o desejo comum de rescindir o contrato de trabalho;
- especifica a data em que a rescisão entra em vigor.
Aviso-prévio na modalidade de rescisão acordada
Além do registro da vontade das partes em documento escrito e assinado, é necessário definir também se o aviso-prévio será trabalhado ou indenizado.
Caso o aviso-prévio seja indenizado, será pago pela metade. Por outro lado, o aviso-prévio trabalhado deverá ser cumprido integralmente, sem a redução de 2 horas ou 7 dias ao final.
Nota: Assim como em outras modalidades de rescisão, deverá ser considerado o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, conforme o previsto pela Lei n° 12.506/2011. |
Reforma trabalhista e a rescisão em comum acordo
A Reforma trabalhista de 2017 equiparada pela lei № 13.467 de 2017 implementou algumas mudanças entre as modalidades de rescisão, trazendo uma nova concepção ao encerramento do contrato de trabalho em comum acordo entre as partes.
Assim, quando ambas as partes – empregador e trabalhador – decidem pelo fim do contrato podem se utilizar das previsões legais dessa modalidade de rescisão para encerrar o contrato em conformidade com a legislação.
Embora os trabalhadores tenham uma lei específica – a Lei Complementar 150/15 – no que tange à extinção do contrato devem seguir as normas e preceitos do artigo 484-A da CLT, conforme veremos a seguir.
Direitos da empregada doméstica na rescisão em comum acordo
Na extinção do contrato por comum acordo, a doméstica terá direito:
- saldo de salário;
- férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- metade da multa do FGTS, ou seja, 20%;
- metade do aviso prévio indenizado.
Nota: A empregada doméstica também poderá sacar 80% do seu saldo do FGTS, mas não terá direito de receber o seguro-desemprego. |
Procedimentos indispensáveis na rescisão da doméstica
Quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho da doméstica, deve ser feito um Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que especifique os seguintes itens:
- tipo de rescisão;
- verbas que serão pagas;
- deduções pertinentes.
Bom saber! Caso o termo não seja feito de forma correta e as verbas não forem pagas de acordo com a previsão legal, o empregador poderá ser acionado pela justiça. |
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