O que você deve fazer ao contratar uma empregada doméstica e ter toda a papelada em ordem? Por onde começar? Se quiser evitar surpresas e possíveis penalidades, siga nossas 5 etapas para regularizar a sua empregada doméstica.
Quais os procedimentos para regularizar a empregada doméstica?
Para a regularização da empregada doméstica, é necessário seguir alguns procedimentos previstos em lei, como assinar a carteira de trabalho e realizar o cadastro no eSocial do empregador e da trabalhadora. Vale destacar que o registro formal dos trabalhadores domésticos na carteira de trabalho é obrigatório desde 2015, com a implementação da Lei Complementar 150/15, que trata exclusivamente dos direitos da categoria.
Dito isso, vamos explorar as etapas principais no processo de formalização da admissão e o registro. Então, continue lendo e entenda o que é preciso fazer para regularizar a situação da sua empregada doméstica.
Etapa 1. Documentos necessários para registrar a doméstica
Para que a admissão da empregada doméstica seja legal, ou seja, formalizada, o empregador deverá solicitar à trabalhadora a apresentação de alguns documentos que terão como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Documentos para admissão da doméstica:
- documento de identificação (RG e CPF);
- comprovante de residência;
- título de eleitor;
- certificado de reservista ou prova do alistamento militar, para os homens;
- Número de Identificação Social (NIS) ou número do PIS.
Nota: Caso o empregado tenha filhos menores de 14 anos ou inválidos em qualquer idade, é necessário solicitar as certidões de nascimento para que a trabalhadora tenha o direito de receber o salário-família, benefício pago pela Previdência Social aos trabalhadores de baixa renda.
Etapa 2. Formalização do contrato de trabalho doméstico
Um contrato estabelece a base para a relação de trabalho entre o empregador e a empregada e deve detalhar a duração, as funções, entre outras particularidades que o cargo implica, incluindo:
- os dados do empregador e da trabalhadora;
- a data de início da relação laboral e a sua duração [se for temporária].
- as atividades (categoria profissional) que o trabalhador [a] irá desempenhar;
- a duração e distribuição da jornada de trabalho;
- local de trabalho;
- o período de experiência;
- a duração das férias; e
- a remuneração.
O empregador poderá adotar o contrato de experiência, para saber qual será a adaptação do empregado às suas funções. Atenção: o prazo máximo de experiência é 90 dias.
Obtenha dicas de como redigir seu contrato de trabalho aqui:
Contrato de Trabalho empregada doméstica: Como funciona, termos e obrigações
Etapa 3. Fazer as anotações na CTPS digital da empregada doméstica
Para atender os termos legais com o intuito de regularizar empregada doméstica, é importante preencher a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), mantendo o eSocial atualizado. A CTPS é o documento que registra a vida profissional do trabalhador e garante o acesso aos direitos trabalhistas previstos em lei.
Vale destacar que a carteira de trabalho, desde 2019, deve ser priorizada em seu formato digital e excepcionalmente utilizada no formato físico. O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi criado em 2017 e está disponível para aparelhos com o sistema Android e iOS;
Procedimentos o para registro do empregada nesta etapa:
- Registrar na Carteira de Trabalho o vínculo empregatício anotando as seguintes informações:
- Dados do empregador
- cargo
- admissão
- remuneração
- condições especiais, se houver;
Nota: O registro na CTPS deve ser realizado em até 5 dias após a contratação da doméstica.
Etapa 4 . Cadastro e envio de informações no eSocial Doméstico
Assim que efetivar o preenchimento da carteira de trabalho da empregada doméstica, o empregador precisa realizar o seu cadastro e o da empregada doméstica no portal do eSocial.
Para começar, o empregador deve acessar o Gov.br para acessar o sistema do eSocial. Todo o processo é realizado online, assim como o cadastro do empregador e da empregada doméstica no sistema do eSocial. Para quem ainda não sabe o que é o eSocial, esse é o sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, que unifica diversas informações dos trabalhadores, como:
- vínculo empregatício;
- contribuição previdenciária;
- folha de pagamento;
- acidente de trabalho; e
- FGTS;
Isso significa que o empregador precisa informar todos os dados da trabalhadora apenas ao eSocial, ao invés de precisar enviar informações para diferentes órgãos de trabalho, fiscalização, etc. Algumas informações enviadas ao eSocial na admissão da empregada são: remuneração, função, data de admissão, tipo de contrato, etc.
Esse registro é necessário para proteger tanto empregadores de ajuizamento de demandas trabalhistas, quanto para garantir os direitos e seguridade social da doméstica.
No que tange às movimentações trabalhistas que o empregador gerenciará no eSocial destacam-se:
- mudanças na jornada de trabalho;
- alterações salariais;
- férias;
- horas extras;
- aviso-prévio; e
- rescisão de contrato.
Resumo de instruções para o cadastro no eSocial Doméstico
Para fazer o cadastro da empregada doméstica no eSocial, é preciso que o empregador insira alguns dados da profissional, como:
- CPF;
- data de nascimento;
- número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
- data da admissão;
- Número e série e da Carteira de Trabalho, entre outros.
Registro retroativo no eSocial
Caso a empregada doméstica já esteja trabalhando e ainda não esteja regularizada, o processo poderá ser feito com data retroativa, além do recolhimento de todos os encargos relativos às competências desde o início da data de admissão. As anotações de férias, aumento da remuneração e demais, também devem ser anotados.
Passo 5. Recolhimento dos tributos obrigatórios
Os tributos que ficam sob responsabilidade do empregador são emitidos pela guia única do eSocial: Documento de Arrecadação do eSocial.
As contribuições deverão ser pagas no dia 20 de cada mês. No entanto, se o dia de vencimento não for dia útil, o pagamento deve ocorrer no dia anterior ao vencimento.
Tributos recolhidos pelo DAE:
- 8,0% de INSS [contribuição patronal previdenciária];
- 0,8% de seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT);
- 8,0% de FGTS;
- 3,2% de indenização compensatória (Multa FGTS);
- 7,5 % a 14,0% de contribuição previdenciária [descontados do trabalhador];
- Imposto sobre a renda pessoa física [se houver].
Veja também: Guia DAE Simples Doméstico – Como gerir a emitir a guia de pagamento
Por fim, não custa lembrar que somente a regularização dos trabalhadores domésticos com todos os trâmites citados acima garantem os direitos desses profissionais. Embora a Lei Complementar 150/15 tenha ajudado na conscientização da formalização do trabalho doméstico, retirando uma boa parte destes trabalhadores da economia informal, 72% desses trabalhadores ainda não estão regularizados, segundo cálculos do IBGE.
Isso significa que menos de 30% destes trabalhadores têm carteira assinada. Por outro lado, os empregadores estão cada vez mais suscetíveis a ações trabalhistas. Portanto, caso a doméstica, babá, cuidador de idoso, ou outro profissional da categoria trabalhe mais de 2 vezes na residência de uma família, é importante o empregador buscar os meios e ferramentas para regularizar a situação.
Para quem deseja simplificar esse processo e fazer os trâmites de admissão e registro, mesmo que de forma retroativa, com mais tranquilidade e segurança, a SOS Empregador Doméstico é uma das melhores opções de gestão de folha de pagamento e eSocial, com mais de 15 anos de atuação no mercado.
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