As férias do trabalhador doméstico são regulamentadas por lei. Existe um quadro legal que estabelece as condições do período de férias. A seguir, respondemos as questões relacionadas às férias do trabalhador doméstico com base na regulamentação vigente.
As férias da empregada doméstica: questões básicas
A Lei Complementar 150/15 é a lei geral que regulamenta as férias dos trabalhadores domésticos. Todas as pessoas que exercem tarefas domésticas têm direito a 30 dias de férias por ano, que poderão ser aproveitados em 2 ou mais períodos, sendo um deles de pelo menos 14 dias consecutivos. Se o trabalhador viajar com a família, estes dias não podem ser contabilizados como férias.
No que diz respeito aos dias de folga, importa também salientar que o trabalhador doméstico também tem direito ao gozo de feriados nacionais, assim como os feriados regionais.
Portanto, a questão de quantos dias de férias um trabalhador doméstico tem de descanso resume-se a concessão de 30 dias de férias por ano, mais feriados.
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Compensação por férias para trabalhador dométsico é possível?
No emprego doméstico, é permitido vender parte das férias, e essa prática é conhecida como abono pecuniário. De acordo com a Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, o empregado doméstico tem o direito de vender até um terço de suas férias. Isso significa que, se o empregado tiver direito a 30 dias de férias, ele pode optar por vender 10 dias ao empregador e gozar os 20 dias restantes.
Saiba mais sobre venda de férias aqui: Venda de férias da empregada doméstica: como funciona
Nota: Além dos acordos relativos à compensação financeira por férias não gozadas, deverá haver também um acordo sobre os períodos em que que as férias serão solicitadas. Como indicamos anteriormente, pelo menos um dos períodos de férias deve ter duração mínima de 14 dias.
Direitos de férias
As condições de férias das pessoas que se dedicam aos serviços domésticos são semelhantes às de qualquer outro trabalhador. Durante o período de férias, o empregado tem direito a receber salário e o adicional de um terço.
Para entender a legislação que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
O caso das férias para trabalhadores com jornada reduzida
As férias do trabalhador doméstico com horas reduzidas são contabilizadas de forma diferenciada. Na jornada parcial, as férias são proporcionais à jornada do trabalhador, doméstica, conforme o art. 3º da Lei Complementar 150/15.
De acordo com a Lei Complementar 150, o direito às férias em regime parcial será concedido da seguinte forma:
- 18 dias Superior a 22 horas, até 25 horas
- 16 dias Superior a 20 horas, até 22 horas
- 14 dias Superior a 15 horas, até 20 horas
- 12 dias Superior a 10 horas, até 15 horas
- 10 dias Superior a 5 horas, até 10 horas
- 8 dias Igual ou inferior a 5 (cinco) horas
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