As férias da babá, assim como de outros trabalhadores domésticos, são regidas pela Lei Complementar 150/15, que estabeleceu um quadro legal específico para garantir os direitos desses profissionais. Este artigo irá abordar as principais questões relacionadas às férias da babá, esclarecendo como a legislação se aplica e quais são os direitos assegurados.
Férias – direito assegurado para as babás
As babás, como integrantes da categoria dos trabalhadores domésticos, têm direito a 30 dias de férias remuneradas por ano de serviço, conforme estabelecido pela Lei Complementar 150/15. Este período pode ser dividido em até dois períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias consecutivos.
A legislação permite que a babá, assim como outros trabalhadores domésticos, opte por converter um terço do período de férias em abono pecuniário, uma prática conhecida como “venda de férias”. Dessa forma, se a babá tem direito a 30 dias de férias, ela pode optar por vender 10 dias e usufruir dos 20 dias restantes.
No entanto, para que essa conversão ocorra, deve haver um acordo entre empregador e babá, respeitando os prazos estipulados pela legislação, que exige que o pagamento do abono e do salário de férias seja realizado até dois dias antes do início do período de descanso.
Veja também um conteúdo detalhado sobre o tema: Férias da babá – valor, quando e como pagar
Direitos durante as férias: remuneração e benefícios
Durante o período de férias, a babá mantém todos os seus direitos assegurados, como a remuneração integral, acrescida de um terço, conforme prevê a Constituição Federal e Lei Complementar 150/15.
Para babás que trabalham em regime de jornada parcial, as férias são concedidas de forma proporcional ao tempo trabalhado, conforme o art. 3º da Lei Complementar 150/15.
A tabela a seguir ilustra como as férias são distribuídas para diferentes cargas horárias:
- 18 dias para jornada superior a 22 horas, até 25 horas semanais;
- 16 dias para jornada superior a 20 horas, até 22 horas semanais;
- 14 dias para jornada superior a 15 horas, até 20 horas semanais;
- 12 dias para jornada superior a 10 horas, até 15 horas semanais;
- 10 dias para jornada superior a 5 horas, até 10 horas semanais;
- 8 dias para jornada igual ou inferior a 5 horas semanais.
Para mais informações sobre a legislação que regulamenta os direitos das babás e de outros trabalhadores domésticos, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
- Lei Complementar 150/15 – Tudo sobre a Lei das Doméstica
- Férias Empregada Doméstica – 30 Perguntas e Respostas
Se você precisar de suporte para gerenciar as férias e folha de pagamento de sua babá dos trabalhadores domésticos, você pode entrar em contato com nossa equipe de especialistas.