Ter um empregado doméstico informal ou que está com o registro irregular ainda é uma situação muito comum no Brasil. Entretanto o empregador corre muito risco quando opta pela informalidade, afinal, existem penalidades sérias para quem não assina a carteira do funcionário. O registro retroativo pode ser feito.
Tomou a decisão de regularizar a sua doméstica, que já está há algum tempo trabalhando com você? Fazer o retroativo da empregada doméstica não é fácil. Temos algumas dicas para lhe auxiliar nesse processo. Vamos lá!
Sumário
É possível realizar registro retroativo ao início do trabalho?
Sim! O processo para registro da empregada doméstica com data retroativa não é muito diferentes do registro convencional. Além disso, qualquer guia do eSocial atrasada pode ser emitida e paga para que o contrato de trabalho doméstico seja regularizado. Porém, deve levar em consideração todo o período desde a contratação. Assim:
- O registro na carteira deve ser feito com a data da admissão, ou seja, desde o primeiro dia exato do exercício da função;
- Na carteira devem constar também alterações salariais e férias tiradas ao longo do tempo;
- Devem ser recolhidos os tributos obrigatórios retroativos, como INSS, FGTS e Imposto de Renda, todos pelo sistema do eSocial;
- Além disso, é necessário que faça recibos de salários, férias e vales-transporte anteriores. Eles devem ser feitos com a data do pagamento, e os valores precisam levar em consideração salário, salário-família, Imposto de Renda e tabela de INSS da época.
Anotação na Carteira de Trabalho
Indicamos sempre que o empregador doméstico anote na carteira de trabalho conforme o contrato realidade. Esta anotação deve respeitar o prazo legal que vem devidamente estampado em lei específica.
Vejamos abaixo o teor da lei:
Art. 9º A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo empregado ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e, quando for o caso, os contratos previstos nos incisos I e II do art. 4o.
Evite problemas, assine a CTPS da sua profissional doméstica desde o primeiro dia e tome cuidado com o artigo 9º.
Quero fazer o registro retroativo
O registro retroativo pode dar muito trabalho, dependendo do tempo de irregularidade da empregada doméstica. Aconselhamos que você tenha acompanhamento. E agora com a formalidade busque fazer a gestão de documentos mensais.
Para você empregador que já tem uma empregada doméstica e nunca fez os documentos, é muito importante que contrate o serviço para regularizarmos todos os documentos retroativos a fim de evitar problemas trabalhistas futuros. A SOS Empregador Doméstico pode te ajudar!
como faço pra fazer recolhimentos previdenciarios de uma domestica que ganhou reclamatoria entre as datas de 04/2016 e 03/2019….onde fazer isso? tem que se fazer registro retroativo no e-social pra fazer isso?
Ei, Everthon!
Obrigado pelo seu contato!
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Eu fiz o registro da minha empregada na carteira de trabalho no dia 26/01 e só hoje 9 dias depois, soube que devo fazer no esocial também, vou ter que pagar alguma penalidade?
Olá, a melhor solução que podemos oferecer para você é de livrar-se da burocracia do eSocial e deixar tudo com a SOS Empregador Doméstico por um custo mensal de apenas R$39,90 por mês.
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