Veja aqui como registrar a sua empregada doméstica. Tudo explicado em 10 etapas: definição do cargo, registro em carteira e eSocial Doméstico.
Registrando a empregada doméstica – o que saber em 2024
Na contratação de um ajudante domiciliar, você precisa respeitar as formalidades administrativas relacionadas ao registro da empregada doméstica. Existem requisitos legais que você, como empregador, precisa cumprir, como assinar a Carteira de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer o cadastro no eSocial Doméstico.
Além disso, o empregador precisa estar ciente de que é necessário pagar o salário mínimo nacional vigente, remunerar as horas extras e os descansos semanais. Assim como custear outros tributos previdenciários para a seguridade social do trabalhador.
Então, como registrar a sua empregada doméstica? Acompanhe.
1° etapa: Defina o cargo para registro das atividades da doméstica
O primeiro passo para definir o processo de formalização e registro da empregada doméstica é relacionar todas as atividades que estão sob a sua responsabilidade, com o objetivo é identificar suas principais funções para definir corretamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Essa classificação foi criada em 2002 pelo Ministério do Trabalho e do Emprego [MTE], com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), para relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho no país.
Ou seja, a CBO é o código que identifica as funções laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e lista as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado com o objetivo de ordenar os registros administrativos e domiciliares.
Portanto, para a formalização da sua empregada doméstica, você precisa saber identificar em qual CBO ela se enquadra para o cadastro correto no eSocial.
De modo geral, o Código Brasileiro da Ocupação de trabalhadores dos serviços domésticos é o CBO 5121-05.
Mas existem outros códigos para as diferentes funções exercidas pela categoria, como babá, cuidador de idosos, jardineiro, dentre outras, que você pode conferir aqui: CBO empregada doméstica [Lista completa de ocupações]
Atividades exercidas pela empregada doméstica:
- Arrumação da casa;
- Cuidar e organizar roupas e acessórios;
- Colaborar com a administração da casa;
- Limpeza e faxina em geral;
- Cuidar das plantas [ambiente interno]
- Cuidar de animais domésticos;
- Preparar refeições.
2 ° etapa: Estabeleça a jornada da profissional doméstica
Depois de estabelecer quais as atividades que serão exercidas pelo empregado contratado, é necessário determinar qual será a jornada de trabalho. Via de regra, você pode contratar uma empregada doméstica por algumas horas (tempo parcial) ou para o dia inteiro (da manhã à noite).
Vale destacar que as regras que regem o horário ou a jornada de trabalho da profissional doméstica são definidas pelo legislação. A jurisprudência define não somente o tempo real de trabalho, mas também o regime de pausas, plantão, descanso semanal, entre outras instruções.
Assim a jornada legal de trabalho é fixada em 44 horas de trabalho efetivo por semana e, no máximo, 8 horas diárias para todos os trabalhadores, conforme o estabelecido pela Lei Complementar Nº 150, de 2015.
Mas também existe o regime parcial, no qual os empregados domésticos podem trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais. Um exemplo de jornada inferior é a jornada de até 25 horas por semana.
Em resumo, o trabalho doméstico permite os seguintes tipos de jornadas:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 4 horas extras por semana).
- 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
- Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).
Faça o planejamento do descanso semanal
Basicamente, a empregada doméstica, assim como qualquer outro trabalhador protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, concedido em princípio aos domingos. Ou seja, a folga deve ser concedida após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.
3° etapa: Informe-se sobre o salário mínimo que deve ser respeitado
Obviamente, o salário é a parte principal do custo do trabalho de empregada doméstica. Portanto, é muito importante informar-se com antecedência sobre o assunto para determinar o salário da sua funcionária, visto que ela não pode receber menos que o salário mínimo ou piso salarial estabelecido.
Em vista disso, antes de registrar a profissional é necessário saber qual o salário deverá ser pago conforme a jornada estabelecida. Neste sentido, vale destacar que o valor do salário mínimo nacional atualmente é de R$ 1.320.
Entretanto, há pisos salariais estabelecidos em 5 estados:
Nota: importante destacar que o empregador também terá que pagar horas-extras conforme a jornada de trabalho. A remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
4 ° etapa: Faça um contrato de experiência com a sua doméstica
Depois que tudo for discutido – salário, horários de trabalho – é importante formalizar o vínculo empregatício da doméstica com um contrato de experiência. Via de regra, esse é um documento simples e não precisa ser complicado. Em princípio, o contrato de experiência está regulamentado pela Lei Complementar n.º 150 de 2015.
Em vista disso, sempre é importante conhecer as principais características do contrato de trabalho, antes de iniciar qualquer vínculo empregatício. Vale destacar que a celebração de um contrato evita muitos conflitos, especialmente em caso de rescisão do contrato (demissão) e protege você como empregador tanto quanto protege seu empregado.
O contrato de trabalho é imprescindível para especificar em particular:
- jornada de trabalho;
- as tarefas e responsabilidades do contratado;
- remuneração: salário, outros elementos como despesas de transporte, etc.
Por fim, para contratar por um período de experiência, é preciso fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), conforme veremos na próxima etapa.
5º etapa: Faça o registro na carteira de trabalho da doméstica
A quinta etapa do processo de registro de uma empregada doméstica consiste em fazer o registro na carteira de trabalho. Essa etapa é essencial para garantir que a relação de trabalho seja formalizada e que tanto o empregador quanto a empregada estejam protegidos legalmente.
O primeiro passo é anotar na carteira de trabalho o período de experiência da empregada. Durante esse período, que normalmente é de até 90 dias, o empregador pode avaliar o desempenho da empregada e decidir se deseja efetivá-la ou encerrar o contrato de trabalho.
Após o período de experiência, caso a empregada seja efetivada, é necessário fazer a anotação referente à contratação por contrato indeterminado. Essa anotação significa que o contrato de trabalho não possui uma data de término definida, ou seja, a empregada será contratada por tempo indeterminado.
Ao realizar o registro na carteira de trabalho, o empregador deve preencher corretamente as informações, como:
- data de admissão;
- cargo;
- salário;
- jornada de trabalho e demais detalhes pertinentes ao emprego doméstico.
Além disso, é importante ressaltar que o registro deve ser feito dentro do prazo legal, que é de até 48 horas após a admissão da empregada.
6° etapa: Cadastre-se no eSocial Doméstico
O registro de um trabalhador doméstico atende a diferentes formalidades que devem ser seguidas. Como já mencionado, assim como qualquer outro empregador, o trabalhador doméstico precisa ser registrado para garantir seus benefícios.
Portanto, logo após a anotação na CTPS, o empregador deve fazer o registro no eSocial para a gestão administrativa do seu empregado.
Assim, entre as principais formalidades relacionadas ao seu profissional doméstico destacam-se:
- Coletar os dados relacionadas à atividade do funcionário;
- Calcular a remuneração, as contribuições vinculadas ao salário bem como os descontos.
- Produzir as declarações obrigatórias.
Sobre o cadastramento no eSocial
O eSocial é o sistema pelo qual o empregador faz a gestão do seu empregado e é indispensável para mantê-lo regularizado junto aos órgãos governamentais.
Por meio da plataforma do eSocial, diversas informações são enviadas aos órgãos fiscais e trabalhistas:
- Contribuições previdenciárias
- Folha de pagamento
- Acidente de trabalho
- Emissão da Guia DAE
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7º etapa: Entenda os descontos e obrigações do empregador
Ao contratar uma empregada doméstica, é importante compreender os descontos legais que devem ser realizados na folha de pagamento, bem como outras obrigações do empregador.
Vejamos alguns aspectos relevantes:
INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): O empregador é responsável por descontar o valor referente à contribuição previdenciária da empregada doméstica. Esse desconto varia de acordo com a faixa salarial e é calculado sobre o salário bruto.
Imposto de Renda: Dependendo do valor do salário da empregada, pode ser necessário realizar o desconto do Imposto de Renda na fonte. É importante consultar a tabela de alíquotas vigente para determinar o valor a ser descontado corretamente.
Vale-transporte: Caso a empregada doméstica utilize transporte público para se deslocar até o trabalho, o empregador é responsável por fornecer o vale-transporte, conforme determinado por lei. O valor do vale-transporte é descontado do salário da empregada de forma proporcional até 6º.
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): O empregador também deve realizar o recolhimento do FGTS, que corresponde a 8º percentual do salário da empregada doméstica. Esse valor deve ser depositado mensalmente em uma conta específica vinculada ao nome da empregada.
O eSocial Doméstico compreende os seguintes encargos legais:
- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social [valor que deve ser pago pelo empregador doméstico].
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS;
- 3,2% correspondente à multa dos 40% do FGTS;
- Imposto sobre a renda retido na fonte [se incidente].
8° etapa: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]
O pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE] do Simples Doméstico é o elemento central para pagamento dos tributos do trabalhador. Esse documento é a guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.
Assim o DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015.
Para o pagamento do DAE de forma correta e sem risco de erros é preciso manter o eSocial sempre atualizado, com todas as informações relacionadas à rotina de trabalho, como:
- contrato de trabalho
- contribuição previdenciária
- folha de pagamento
- comunicações de acidente de trabalho
- aviso prévio
- férias
- décimo terceiro
- faltas
- rescisão de contrato
- informações sobre o FGTS.
9º Etapa: Fique sempre atento às atualizações na legislação
Ao contratar uma empregada doméstica, é crucial estar sempre atualizado em relação às mudanças na legislação trabalhista que possam afetar os direitos e obrigações do empregador.
Aqui estão algumas razões pelas quais é importante ficar atento a essas atualizações:
Cumprimento das obrigações legais
As leis trabalhistas estão em constante evolução, com alterações que podem afetar diretamente o registro e os direitos da empregada doméstica. Ficar atualizado garante que você esteja cumprindo todas as obrigações legais, evitando possíveis penalidades e problemas futuros.
Proteção dos direitos da empregada
As atualizações na legislação muitas vezes buscam ampliar e fortalecer os direitos trabalhistas. Estar ciente dessas mudanças permitirá que você garanta que a empregada doméstica receba todos os benefícios e direitos a que tem direito, como férias, 13º salário, licença-maternidade e demais benefícios.
Evitar passivos trabalhistas
Desconhecer as mudanças na legislação pode levar a erros no registro e na condução do emprego doméstico, resultando em passivos trabalhistas. Ficar atento às atualizações permite que você faça os ajustes necessários em tempo hábil e evite problemas futuros relacionados a reclamações trabalhistas.
Orientação para tomada de decisões
Estar atualizado na legislação trabalhista permite que você tome decisões informadas e estratégicas relacionadas à contratação, remuneração e encargos da empregada doméstica. Você poderá se adequar às mudanças e adotar melhores práticas para o cumprimento das obrigações legais.
10º Etapa: Prepare-se para cálculos e prazos
Ao registrar uma empregada doméstica, é essencial estar preparado para lidar com cálculos e prazos relacionados às obrigações trabalhistas. Aqui estão alguns pontos importantes a considerar:
Folha de pagamento
Esteja pronto para realizar os cálculos da folha de pagamento da empregada doméstica, levando em conta itens como salário base, horas extras, descontos legais (INSS e Imposto de Renda, se aplicável), adicionais noturnos, entre outros. É fundamental manter uma organização eficiente para garantir o pagamento correto e pontual dos salários.
Encargos sociais
Familiarize-se com os encargos sociais que devem ser pagos regularmente, como o FGTS e o INSS patronal, conforme exploramos acima. Esteja ciente dos percentuais e prazos para o recolhimento dessas contribuições, a fim de evitar atrasos ou penalidades.
Prazos legais
Esteja atento aos prazos legais para o cumprimento de obrigações trabalhistas, como o pagamento do salário, o recolhimento dos encargos sociais e a entrega das guias de recolhimento (como o eSocial). Manter-se dentro dos prazos estabelecidos é fundamental para evitar problemas e multas.
Documentação e registros
Garanta que toda a documentação necessária da doméstica esteja ordem, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada, cópias dos contratos de trabalho, comprovantes de pagamento, entre outros registros importantes. Mantenha-os em um local seguro e de fácil acesso para consultas e eventuais auditorias.
Contabilidade e apoio profissional
Considere a possibilidade de contar com o apoio de um profissional ou empresa contábil especializada em emprego doméstico para auxiliá-lo com os cálculos, prazos e obrigações fiscais relacionadas ao eSocial. Essa prática pode ajudá-lo a garantir maior precisão e conformidade com as normas vigentes.
Pronto para registrar a sua empregada?
Esperamos que as informações acima tenham dado a você uma melhor ideia de como formalizar a sua funcionária e começar a sua relação de trabalho com o pé direito. Sem dúvidas, cumprindo com as suas obrigações e estabelecendo os direitos e responsabilidades de cada um, você e sua empregada podem manter um bom relacionamento que será benéfico para ambas as partes.
Por outro lado, como vimos até aqui, o empregador deve estar atento à legislação, jurisprudência e acordos coletivos da categoria e isto pode sobrecarregar também o seu dia a dia. Neste sentido, a SOS foi criada para permitir que os indivíduos contratem facilmente alguém para ajudá-los em sua vida diária: empregada doméstica, babá, acompanhante de idoso, jardineiro, etc.
Sobretudo, a SOS permite contratações e formalidades de trabalho mais tranquilas para você. Quer saber mais?
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