Como registrar uma empregada doméstica? Aqui está um guia fácil que destaca os 7 passos principais para registrar a sua empregada doméstica. Explicamos todos os pontos que devem ser observados na contratação e registro formal.
Sumário
Como registrar empregada doméstica?
Então, como registrar uma empregada doméstica? Com certeza, não é tão simples assim, mas aqui vamos dar o caminho mais rápido e simples para você. Em primeiro lugar, contratar uma empregada doméstica vai além de apenas pagar o salário. Existem requisitos legais que você, como empregador, precisa cumprir, como assinar a Carteira de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer o cadastro no eSocial.
Além disso, o empregador precisa estar ciente de que é necessário pagar o salário mínimo nacional vigente em seu Estado, remunerar as horas extras e os descansos semanais. Assim como custear outros tributos previdenciários para a seguridade social do trabalhador. Portanto, é crucial entender suas responsabilidades ao contratar uma babá, faxineira, jardineiro ou outro tipo de assistente doméstico.
Então, continue lendo para obter a ajuda sobre direitos, jornada de trabalho da doméstica, encargos, entre outras formalidades. Aproveite a leitura!
Resumo dos 7 passos para registrar a sua doméstica que você verá aqui:
- Cargo e funções
- Jornada de trabalho
- Salário Mínimo
- Contrato de experiência
- Formalidades da contratação
- Cadastro no eSocial
- Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial
1° Passo: Defina o cargo para registro da doméstica e suas necessidades
O primeiro passo para definir o processo de formalização da empregada doméstica é relacionar todas as atividades que estão sob a sua responsabilidade, com o objetivo é identificar suas principais funções para definir corretamente a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Por isso, antes de registrar a funcionária é necessário conhecer a CBO. Essa classificação foi criada em 2002 pelo Ministério do Trabalho e do Emprego [MTE], com base na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO), para relacionar e identificar todas as ocupações do mercado de trabalho no país.
Ou seja, a CBO é o código que identifica as funções laborais na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Em resumo, a ferramenta lista as profissões reconhecidas pelo MTE, além de seus sinônimos existentes no mercado com o objetivo de ordenar os registros administrativos e domiciliares. Além de definir as atividades exercidas por cada função.
Portanto, para a formalização da sua empregada doméstica, você precisa saber identificar em qual CBO ela se enquadra para o cadastro correto no eSocial. Em suma, o Código Brasileiro da Ocupação de trabalhadores dos serviços domésticos em geral é o CBO 5121-05. Mas existem outros códigos para as diferentes funções exercidas pela categoria.
Atividades exercidas pela empregada doméstica:
- Arrumação da casa;
- Cuidar e organizar roupas e acessórios;
- Colaborar com a administração da casa;
- Limpeza e faxina em geral;
- Cuidar das plantas [ambiente interno]
- Cuidar de animais domésticos;
- Preparar refeições.
2 ° Passo: Estabeleça a jornada da profissional doméstica
Depois de estabelecer quais as atividades que serão exercidas pelo empregado contratado, é necessário determinar qual será a jornada de trabalho. Via de regra, você pode contratar uma empregada doméstica por algumas horas (tempo parcial) ou para o dia inteiro (da manhã à noite).
Vale destacar que as regras que regem o horário ou a jornada de trabalho da profissional doméstica são definidas pelo legislação. A jurisprudência define não somente o tempo real de trabalho, mas também o regime de pausas, plantão, descanso semanal, entre outras instruções.
Assim a jornada legal de trabalho é fixada em 44 horas de trabalho efetivo por semana e, no máximo, 8 horas diárias para todos os trabalhadores, conforme o estabelecido pela Lei Complementar Nº 150, de 2015.
Mas também existe o regime parcial, no qual os empregados domésticos podem trabalhar jornadas inferiores às 44 horas semanais. Um exemplo de jornada inferior é a jornada de até 25 horas por semana.
Em resumo, o trabalho doméstico permite os seguintes tipos de jornadas:
- 8 horas diárias e 44 horas semanais (limite de 4 horas extras por semana).
- 12 horas diárias, seguidos por 36 horas de descanso.
- Trabalho em regime parcial de até 25 horas por semana (máximo 1 hora extra por dia, e 6 horas de trabalho diário).
Faça o planejamento do descanso semanal
Basicamente, a empregada doméstica, assim como qualquer outro trabalhador protegido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) têm direito a um descanso semanal de, pelo menos, 24 horas consecutivas, concedido em princípio aos domingos. Ou seja, a folga deve ser concedida após seis dias consecutivos de trabalho, sem nenhum desconto salarial.
3° Passo: Informe-se sobre o salário mínimo que deve ser respeitado
Obviamente, o salário é a parte principal do custo do trabalho de empregada doméstica. Portanto, é muito importante informar-se com antecedência sobre o assunto para determinar o salário da sua funcionária, visto que ela não pode receber menos que o salário mínimo ou piso salarial estabelecido.
Em vista disso, antes de registrar a profissional é necessário saber qual o salário deverá ser pago conforme a jornada estabelecida. Neste sentido, vale destacar que o valor do salário mínimo nacional é de R$ 1.100. Entretanto, há pisos salariais estabelecidos em 5 estados.
Veja aqui quais Estados estabeleceram piso salarial da empregada doméstica em 2021:
- Santa Catarina (SC): salário mínimo R$ 1215,00.
- São Paulo (SP): salário mínimo R$ 1163,55.
- Rio de Janeiro (RJ): salário mínimo R$ 1238,11.
- Rio Grande do Sul (RS): salário mínimo R$ 1237,15.
- Paraná: salário mínimo R$ 1.503,40
Por fim, é importante destacar que o empregador também terá que pagar horas-extras conforme a jornada de trabalho. A remuneração da hora suplementar será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
4 ° Passo: Faça um contrato de experiência com a sua doméstica
Depois que tudo for discutido – salário, horários de trabalho – é importante formalizar o vínculo empregatício da doméstica com um contrato de experiência. Via de regra, esse é um documento simples e não precisa ser complicado. Em princípio, o contrato de experiência está regulamentado pela Lei Complementar n.º 150 de 2015.
Em vista disso, sempre é importante conhecer as principais características do contrato de trabalho, antes de iniciar qualquer vínculo empregatício. Vale destacar que a celebração de um contrato evita muitos conflitos, especialmente em caso de rescisão do contrato (demissão) e protege você como empregador tanto quanto protege seu empregado.
O contrato de trabalho é imprescindível para especificar em particular:
- jornada de trabalho;
- as tarefas e responsabilidades do contratado;
- remuneração: salário, outros elementos como despesas de transporte, etc.
Por fim, para contratar por um período de experiência, é preciso fazer anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Essa anotação deve ser realizada desde o primeiro dia de trabalho e necessita ser realizada até 48 horas antes da admissão.
5° Passo: Cumpra com as formalidades da contratação
O registro de um trabalhador doméstico atende a diferentes formalidades que devem ser seguidas. Como já mencionado, assim como qualquer outro empregador, o trabalhador doméstico precisa ser registrado para garantir seus benefícios.
Portanto, logo após a anotação na CTPS, o empregador deve fazer o registro no eSocial para a gestão administrativa do seu empregado.
Assim, entre as principais formalidades relacionadas ao seu profissional doméstico destacam-se:
- Coletar os dados relacionadas à atividade do funcionário;
- Calcular a remuneração, as contribuições vinculadas ao salário bem como os descontos.
- Produzir as declarações obrigatórias.
6° Passo: Cadastramento no eSocial Doméstico
Como passo 6, o empregador precisa fazer o seu cadastro no eSocial para cumprir com as suas obrigações trabalhistas e garantir os direitos do seu trabalhador. O eSocial é o sistema pelo qual o empregador faz a gestão do seu empregado e é indispensável para mantê-lo regularizado junto aos órgãos governamentais.
Por meio da plataforma do eSocial, diversas informações são enviadas aos órgãos fiscais e trabalhistas:
- Contribuições previdenciárias
- Folha de pagamento
- Acidente de trabalho
- Emissão da Guia DAE
O eSocial Doméstico compreende os seguintes encargos legais:
- 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social [valor que deve ser pago pelo empregador doméstico].
- 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
- 8% de recolhimento para o FGTS;
- 3,2% correspondente à multa dos 40% do FGTS;
- Imposto sobre a renda retido na fonte [se incidente].
7° Passo: Pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE]
O pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial [DAE] do Simples Doméstico é o elemento central para pagamento dos tributos do trabalhador. Esse documento é a guia de pagamento que unifica todos os impostos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.
Assim o DAE é emitido mensalmente através da plataforma do eSocial doméstico – desde quando passou a vigorar com a Lei Complementar nº 150/2015.
Para o pagamento do DAE de forma correta e sem risco de erros é preciso manter o eSocial sempre atualizado, com todas as informações relacionadas à rotina de trabalho, como:
- contrato de trabalho
- contribuição previdenciária
- folha de pagamento
- comunicações de acidente de trabalho
- aviso prévio
- férias
- décimo terceiro
- faltas
- rescisão de contrato
- informações sobre o FGTS.
Pronto para registrar a sua empregada?
Esperamos que as informações acima tenham dado a você uma melhor ideia de como formalizar a sua funcionária e começar a sua relação de trabalho com o pé direito. Sem dúvidas, cumprindo com as suas obrigações e estabelecendo os direitos e responsabilidades de cada um, você e sua empregada podem manter um bom relacionamento que será benéfico para ambas as partes.
Por outro lado, como vimos até aqui, o empregador deve estar atento à legislação, jurisprudência e acordos coletivos da categoria e isto pode sobrecarregar também o seu dia a dia. Neste sentido, a SOS foi criada para permitir que os indivíduos contratem facilmente alguém para ajudá-los em sua vida diária: empregada doméstica, babá, acompanhante de idoso, jardineiro, etc.
Sobretudo, a SOS permite contratações e formalidades de trabalho mais tranquilas para você. Quer saber mais? Conheça nossos serviços de gestão mensal de documentos, cadastro no eSocial, retroativos, compliance trabalhista, entre outros.