Em 1 de abril de 2020, através da MP 936, ficou definido que o empregador, em acordo com a empregada doméstica, poderia reduzir a jornada de trabalho da mesma em até 70%. No entanto, é importante que o empregador lance a redução de horas no eSocial.
Acompanhe este post para saber como fazer isso.
Como lançar a redução de horas no eSocial?
Para lançar a redução de horas no eSocial, o empregador deverá seguir os seguintes passos:
- Acessar o eSocial;
- Clicar em “Empregados”;
- Logo após, clicar em “Consultar ou Alterar Dados Contratuais”;
- Ajustar a jornada de trabalho;
- Inserir de forma manual os novos horários da doméstica.
Além disso, é importante que o empregador informe quando a redução de horas começou a valer. Para isso, é necessário ir em “Data de início de vigência da alteração”.
Também é importante ressaltar que, após o fim do período determinado previamente da redução de horas, o empregador deverá restabelecer a jornada de trabalho e o valor do salário de forma integral. Para isso, o empregador pode utilizar o mesmo caminho que apresentamos assim.
Dessa forma, o empregador e a empregada doméstica se mantém regularizados.
E em caso de suspensão de contrato?
Caso o empregador em acordo com a empregada doméstica tenha optado pela suspensão do contrato, ao invés da redução de horas, ele também deve lançar essas informações no eSocial. Contudo, ele deve realizar os seguintes passos:
- Acessar o eSocial;
- Clicar em “Empregados”;
- Ir em afastamento temporário no cadastro da doméstica;
- Preencher a data de início e término da suspensão;
- Selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.
Assim, ao realizar esse passo a passo, as folhas de pagamento desse período em que a mesma estará afastada irão ser consideradas “Sem movimento”. Dessa forma, elas não precisarão ser encerradas.
Além disso, é importante lembrar que, uma vez que o empregador realize a suspensão de contrato da empregada doméstica, o décimo terceiro da mesma será afetado.
Precisa de ajuda nos lançamentos do eSocial?
Para evitar irregularidades na situação da empregada doméstica, o empregador deve sempre se lembrar de lançar as informações devidamente no eSocial, inclusive a redução de horas. No entanto, nós da SOS Empregador Doméstico sabemos que esse trabalho pode trazer diversas dúvidas.
Pensando nisso, nós elaboramos um serviço especializado para que o empregador possa ter todos os documentos regularizados e lançados no eSocial. Para isso, nós contamos com um time especializado que há 12 anos atende clientes em todo o território nacional.
A SOS Empregador Doméstico ajuda desde o cadastro no eSocial até e gestão de documentos retroativos, além de compliance trabalhista, rescisões e gestão de RPA. Você ainda pode entrar em contato com nosso suporte por telefone ou email. Além disso, todos os documentos estarão no seu e-mail.
Quer saber sobre como a SOS Empregador Doméstico pode te ajudar? Entre em contato com um de nossos especialistas.