Ir para o conteúdo
Blog | SOS Empregador Doméstico
  • Site
  • Planos
  • Fale Conosco
  • Call Gratuita
  • Nossos serviços
Redução de horas no eSocial: o que o empregador precisa saber Redução de horas no eSocial: o que o empregador precisa saber
Informativos

Redução de horas no eSocial: o que o empregador precisa saber

Por SOS Empregador Doméstico em agosto 11, 2020
3 minutos para ler

Em 1 de abril de 2020, através da MP 936, ficou definido que o empregador, em acordo com a empregada doméstica, poderia reduzir a jornada de trabalho da mesma em até 70%. No entanto, é importante que o empregador lance a redução de horas no eSocial. 

Acompanhe este post para saber como fazer isso.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Índice: Explore o Conteúdo

Toggle
  • Como lançar a redução de horas no eSocial?
  • E em caso de suspensão de contrato?
  • Precisa de ajuda nos lançamentos do eSocial?

Como lançar a redução de horas no eSocial?

Para lançar a redução de horas no eSocial, o empregador deverá seguir os seguintes passos:

  • Acessar o eSocial;
  • Clicar em “Empregados”;
  • Logo após, clicar em “Consultar ou Alterar Dados Contratuais”;
  • Ajustar a jornada de trabalho;
  • Inserir de forma manual os novos horários da doméstica.

Além disso, é importante que o empregador informe quando a redução de horas começou a valer. Para isso, é necessário ir em “Data de início de vigência da alteração”.

Também é importante ressaltar que, após o fim do período determinado previamente da redução de horas, o empregador deverá restabelecer a jornada de trabalho e o valor do salário de forma integral. Para isso, o empregador pode utilizar o mesmo caminho que apresentamos assim.

Dessa forma, o empregador e a empregada doméstica se mantém regularizados. 

E em caso de suspensão de contrato?

Caso o empregador em acordo com a empregada doméstica tenha optado pela suspensão do contrato, ao invés da redução de horas, ele também deve lançar essas informações no eSocial. Contudo, ele deve realizar os seguintes passos:

  • Acessar o eSocial;
  • Clicar em “Empregados”;
  • Ir em afastamento temporário no cadastro da doméstica;
  • Preencher a data de início e término da suspensão;
  • Selecionar o motivo “Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020”.

Assim, ao realizar esse passo a passo, as folhas de pagamento desse período em que a mesma estará afastada irão ser consideradas “Sem movimento”. Dessa forma, elas não precisarão ser encerradas.

Além disso, é importante lembrar que, uma vez que o empregador realize a suspensão de contrato da empregada doméstica, o décimo terceiro da mesma será afetado.

Precisa de ajuda nos lançamentos do eSocial?

Para evitar irregularidades na situação da empregada doméstica, o empregador deve sempre se lembrar de lançar as informações devidamente no eSocial, inclusive a redução de horas. No entanto, nós da SOS Empregador Doméstico sabemos que esse trabalho pode trazer diversas dúvidas.

Pensando nisso, nós elaboramos um serviço especializado para que o empregador possa ter todos os documentos regularizados e lançados no eSocial. Para isso, nós contamos com um time especializado que há 12 anos atende clientes em todo o território nacional. 

A SOS Empregador Doméstico ajuda desde o cadastro no eSocial até e gestão de documentos retroativos, além de compliance trabalhista, rescisões e gestão de RPA. Você ainda pode entrar em contato com nosso suporte por telefone ou email. Além disso, todos os documentos estarão no seu e-mail.

Quer saber sobre como a SOS Empregador Doméstico pode te ajudar? Entre em contato com um de nossos especialistas.

Posts relacionados

Doença ocupacional: o que é e quais os direitos da doméstica

SOS Empregador Doméstico, agosto 23, 2024

Auxílio-doença empregada doméstica: todas as regras

SOS Empregador Doméstico, junho 18, 2024 7

Posso demitir a empregada doméstica após o retorno do auxílio-doença?

SOS Empregador Doméstico, abril 2, 2024 4

Deixe um comentário Cancelar resposta

Pesquise

Posts recentes

  • Adicional de Insalubridade – Descubra se empregada doméstica tem direito
  • Quais os direitos do cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
  • Qual a carga horária do cuidador de idosos domiciliar
  • Salário de cuidador de idosos noturno [Custo médio e adicionais]
  • Sindicato do empregador doméstico: o que é e para que serve

Rescisão eSocial Doméstico

Sobre o Blog

Blog sobre gestão de eSocial Doméstico e todos assuntos que envolvem a contratação de um empregado doméstico. Um hub de conteúdo de qualidade para o empregador  elaborado por especialistas.

Site criado por Rock Stage.

Share

Blogger
Bluesky
Delicious
Digg
Email
Facebook
Facebook messenger
Flipboard
Google
Hacker News
Line
LinkedIn
Mastodon
Mix
Odnoklassniki
PDF
Pinterest
Pocket
Print
Reddit
Renren
Short link
SMS
Skype
Telegram
Tumblr
Twitter
VKontakte
wechat
Weibo
WhatsApp
X
Xing
Yahoo! Mail

Copy short link

Copy link