Para ter tudo em ordem com o serviço doméstico, é necessário entregar aos empregados recibo de vencimento e comprovativo de pagamento das contribuições para o eSocial.
Portanto, quando cuidadores e babás são registrados como empregados domésticos é importante saber sobre a importância de oferecer recibos de pagamento.
Holerite: o que diz a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT)
Os empregadores devem estar atentos às obrigações legais trabalhistas, sobretudo no que diz respeito à entrega do recibo de pagamento, também conhecido como holerite, previsto no artigo 464 da CLT.
O recibo de pagamento e um documento que comprova que o pagamento mensal foi feito dentro dos conformes da lei. A versão impressa ou online do holerite deve ser entregue aos funcionários sempre que os mesmos receberem a sua remuneração.
Além de ser uma forma de proteger os direitos dos trabalhadores, a entrega deste documento também é importante para os empregadores, pois serve como comprovante de que estão cumprindo todas as normas trabalhistas.
Leia também: Recibo de salário empregada doméstica – como fazer e modelo
O recibo também é obrigatório no emprego doméstico?
Como vimos, a legislação trabalhista exige que os empregadores forneçam um recibo de pagamento aos funcionários. De fato, sem um recibo de pagamento, é muito difícil para o trabalhador saber se está sendo pago por todas as horas e se as deduções estão corretas.
Com a implementação da Lei Complementar 150/15, os trabalhadores domésticos – categoria na qual se inclui cuidadores e babás – contam com vários direitos e prerrogativas como limite de jornada de trabalho, pagamento de horas extras, adicional noturno, dentre outros.
Diante disso, o recibo de pagamento é crucial para especificar a remuneração recebida e as deduções salariais feitas no salário dos cuidadores e babás.
De um modo geral, o recibo de pagamento deve incluir:
- Nome e endereço do empregador;
- Nome do empregado;
- As datas cobertas pelo pagamento;
- A data do vencimento;
- A taxa de pagamento de horas normais e horas extras;
- O número de horas regulares e horas extras pagas;
- O salário bruto calculado (valor antes de quaisquer deduções);
- Lista detalhada de todas as deduções;
- O salário líquido.
Sobre as deduções:
- Contribuição do empregado para a Previdência Social (INSS)
- Imposto de Renda (se houver)
Quanto ao horário de trabalho:
o período de liquidação (mês),
o número de dias ou horas trabalhadas.
Quanto à remuneração:
- salário base;
- complementos salariais (tempos de presença, horas extras, adicional noturno etc.);
Artigo relacionado: Salário, Contribuições e principais despesas associadas à babá
Como gerar o recibo de pagamento no eSocial?
Relativamente ao serviço doméstico, como já vimos em artigos anteriores, é obrigação do empregador cadastrar-se e pagar as contribuições para o INSS decorrentes da referida relação laboral.
O procedimento é feito com o registro no sistema do eSocial Doméstico. Quando o empregador não se tiver registrado previamente, deve se cadastrar e registrar o trabalhador.
Veja como fazer ambos os cadastros:
O recibo de pagamento de salário, por sua vez, é um procedimento que precisa ser feito todos os meses, visto que a obrigação de pagamento é realizada mensalmente.
Mês a mês, o empregador terá que enviar as informações necessárias para cálculo de salário e impostos que precisam ser recolhidos. Assim, os empregadores domésticos irão gerenciar a folha de pagamento de cada empregado que tiverem e acessar o modelo de recibo e gerá-lo em duas vias.
Observação: O recibo de pagamento deve ser assinado pelo trabalhador. Uma das vias deve ficar de posse do empregador e a outra entregue ao funcionário.
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