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Recibos e Folha de Pagamentos

Recibo de Férias para Empregada Doméstica: como elaborar

Por SOS Empregador Doméstico em maio 27, 2024
5 minutos para ler

O recibo de férias atesta o gozo das férias e o pagamento correspondente, conforme a legislação trabalhista. Entender o que é esse recibo, como elaborá-lo e seus modelos é essencial para a gestão de seus trabalhadores domésticos.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Elaboração e importância do recibo de férias no emprego doméstico
  • Por que o empregador doméstico deve emitir o recibo de férias?
  • Como deve ser emitido o recibo de férias da empregada doméstica?
  • Trabalhadores domésticos e o direito a férias

Elaboração e importância do recibo de férias no emprego doméstico

O recibo de férias é um documento que comprova que o funcionário está usufruindo de seus dias de descanso e também serve como uma garantia para o empregador, ou seja, atesta que o empregador cumpre com as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

O comprovante contém informações sobre o empregador e o funcionário (a), o período das férias, os proventos e eventuais descontos.

Conforme a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o aviso de férias deve ser entregue ao funcionário com 30 dias de antecedência, e o recibo é assinado antes do início do afastamento.


Se você é empregador e tem dúvidas sobre como conceder as férias no emprego doméstico e elaborar o recibo correspondente, não hesite em entrar em contato com nossos especialistas pelo WhatsApp. Estamos aqui para ajudar!

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Por que o empregador doméstico deve emitir o recibo de férias?

De modo geral, os recibos de pagamento dos empregados domésticos são documentos que servem para comprovar o pagamento de salários, férias e outros benefícios.

O recibo, de modo geral, inclui informações do período trabalhado, valor pago e forma de pagamento. Também pode conter informações adicionais, como os descontos de impostos e outras deduções.

Portanto, quando um funcionário tirar as suas férias, ele deve receber um recibo que comprove o período de afastamento. O documento não somente é importante para garantir os direitos trabalhistas da empregada doméstica, mas também para fins de controle do empregador.

Leia também: Recibo de pagamento para empregados domésticos

Como deve ser emitido o recibo de férias da empregada doméstica?

O empregador é obrigado a fornecer a todos os trabalhadores um demonstrativo detalhado dos ganhos e pagamentos para o período, dentre outras informações que listamos na tabela abaixo.

Informações Descrição
Nome do trabalhador (a)Nome completo do empregado
Cargo ou função exercidaO cargo ou função que o empregado desempenha
Data de admissãoA data em que o empregado iniciou o seu vínculo de trabalho com a empresa.
Remuneração recebida pelo empregado (a)O valor total da remuneração que o empregado recebeu durante o período das férias.
Cálculo do período de férias Detalhes sobre como o período de férias foi calculado, incluindo dias extras se houver.
Data de início das fériasA data em que o empregado começou oficialmente a usufruir das férias.
Data de término das fériasA data em que o período de férias do empregado terminou e ele retornou ao trabalho.
Assinatura do trabalhador e do empregadorEspaço para as assinaturas do empregado, confirmando o recebimento do recibo, e do empregador.

Não esqueça: O empregador deve emitir o recibo de férias no ato do pagamento das mesmas. Vale lembrar que o pagamento deve ser efetuado em até dois dias antes do colaborador usufruir de suas férias.

Trabalhadores domésticos e o direito a férias

Ainda que muitos empregadores domésticos não saibam, a lei trabalhista é bem clara ao determinar que todo trabalhador doméstico tem direito às férias.

O período de descanso anual é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei Complementar 150/15 que trata especificamente da categoria doméstica.

Com essa lei, desde 2015, os empregados domésticos passaram a ter direito a férias remuneradas. A cada 12 meses de trabalho, eles têm direito a 30 dias de férias, com um adicional de um terço do salário.

As férias podem ser divididas em até dois períodos, desde que um deles seja de no mínimo 14 dias. Além disso, a lei permite que um terço das férias seja convertido em pagamento extra, ou seja, abono pecuniário.

Entenda tudo sobre direito aqui: Férias empregada doméstica: tudo o que você precisa saber


Você está cansado de se preocupar com folha de pagamento e recibos de férias? A SOS Empregador Doméstico faz a gestão para você de seus trabalhadores domésticos.

Com a SOS Empregador Doméstico, você terá especialistas dedicados à gestão de todos os detalhes do contrato de trabalho de seus funcionários domésticos, incluindo folha de pagamento, recibos de férias e muito mais!

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