Em 2023, o salário mínimo será reajustado. O reajuste será calculado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Veja a atualização deste artigo aqui: Salário mínimo será R$1.302,00 a partir de janeiro de 2023 |
Qual o valor previsto para o salário mínimo?
Em 2022, o valor do salário mínimo está em R$ 1.212. O projeto de Orçamento de 2023 prevê que o valor suba para R$ R$ 1.302 partir de janeiro, com base na correção apenas da inflação.
A legislação prevê que os reajustes do salário mínimo sejam calculados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o que corresponde a um percentual de 10,16%.
O INPC tem sido utilizado como parâmetro para calcular o aumento real dos salários mínimos, garantindo que estes sejam sempre atualizados de acordo com a inflação oficial.
O salário mínimo serve como referência em 21 estados brasileiros e o distrito federal e 5 Estados adotam pisos estaduais ou regionais. Os Estados de São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro adotam um salário mínimo diferenciado definido em assembleia legislativa.
Observação: O piso regional deve ser superior ao salário mínimo nacional deve ser superior ao salário mínimo federal.
Quem tem direito ao reajuste?
O salário mínimo é o valor mínimo por hora de trabalho, ou seja, o valor que o trabalhador deve receber pelo seu serviço. Ele é reajustado anualmente para acompanhar o crescimento da economia e também para garantir o básico necessário para as despesas das famílias.
Nenhum trabalhador pode receber menos que um salário mínimo, pois isso violaria seus direitos fundamentais. Esse é um direito garantido por lei e que deve ser sempre respeitado pelas empresas e empregadores e, inclusive, os empregadores domésticos que devem acompanhar os novos valores do salário mínimo federal e também os pisos regionais.
Todos os trabalhadores que têm registro em carteira e recebem salário mínimo como referência devem ter sua remuneração reajustada. Da mesma forma, beneficiários de programas sociais e aposentados do INSS devem ter seus benefícios reajustados.
O que diz a lei sobre o reajuste salarial?
O artigo 611 da CLT dispõe sobre a obrigatoriedade do reajuste salarial:
“Art. 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.” (Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Como fica o reajuste para os trabalhadores domésticos?
Os trabalhadores doméstico têm seus direitos equiparados pela Consolidação da Leis de Trabalho (CLT) e pela Lei Complementar 150/15. Portanto, assim como demais profissionais de outras categorias, a remuneração não deve ser menor que o salário mínimo previsto em lei.
Quais contribuições e benefícios serão reajustados com o salário mínimo em 2023?
Com o reajuste do salário mínimo, também sofrem alterações:
- Abono do PIS/PASEP;
- Contribuição do MEI;
- Contribuição ao INSS, e previdência do servidor público;
- Programas como salário-família;
- Auxílio-doença INSS;
- Pensão por morte;
- Seguro-desemprego;
- Aposentadoria INSS;
- Seguro-desemprego;
- Auxílio-maternidade INSS.
Se você é empregador doméstico e utiliza o eSocial, veja um artigo sobre como reajustar o salário mínimo da empregada doméstica de acordo com as novas regras do governo federal: Como reajustar o salário da empregada doméstica no eSocial.