O aumento salarial entrou em vigor em 1º de janeiro de 2023 e é obrigatório para todos os trabalhadores que recebem o valor mínimo, inclusive para os empregados domésticos.
O aumento do salário mínimo é obrigatório?
O aumento aumento de salário é obrigatório por lei, pois é decretado pelo Governo Nacional. O reajuste salarial é um direito anual de todo trabalhador garantido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Este aumento se aplica a todos os trabalhadores domésticos, incluindo: domésticas, babás, cuidadores de idosos, governantas, jardineiros, dentre outros.
Hoje, contamos tudo o que você precisa saber sobre o salário mínimo mensal atual e como o reajuste se aplica aos trabalhadores domésticos.
Reajuste anual do salário mínimo
O salário mínimo deve ser atualizado anualmente para que os trabalhadores não sejam prejudicados pela inflação ou pela perda do poder aquisitivo da moeda que se reflete anualmente.
O Governo Federal anunciou o valor correspondente ao reajuste em 1º de janeiro de 2023 com um acréscimo de 7,43%, face ao ano anterior.
Qual o valor do salário mínimo para as empregadas domésticas em 2023?
O novo salário mínimo decretado pelo governo federal, é de R$ 1.302,00. Portanto, o valor que uma trabalhadora doméstica que ganha o salário mínimo receberá em tempo integral (44 horas semanais) será de no mínimo R$ 1.302,. mensal.
Para trabalhadoras em jornada parcial [até 25 horas semanais], o salário base deverá ser proporcional ao mínimo.
Para saber o salário dos Estados que estabelecem pisos regionais, recomendamos o artigo Piso salarial empregada doméstica 2022- tabela de todos os Estados para saber qual a remuneração básica que deve ser paga.
Lembrando que atualmente 5 Estados têm pisos regionais: São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná.
Nota: O valor de R$ 1.302,00 está previsto na proposta de orçamento enviada ao Congresso Nacional no fim de agosto. Entretanto, o atual governo tem como uma das suas metas elevar o salário mínimo a R$ 1.320 em 2023, para isso ainda é necessário que a Proposta de Emenda à Constituição, que faz parte da PEC de Transição, seja aprovada pela Câmara dos Deputados.
A lei obriga o reajuste salarial se a doméstica ganhar mais do que o salário mínimo?
Não, de acordo com o que a lei indica, esse reajuste é obrigatório apenas para trabalhadores domésticos que recebem o salário mínimo abaixo do novo valor.
No entanto, se não for o caso da sua funcionária ou funcionário, você poderá fazer o reajuste de acordo com o aumento do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2022 ou o valor que julgar conveniente.
A partir de que data deve-se começar a pagar o salário mínimo à doméstica?
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estipula que o referido aumento deve ser refletido a partir de 1º de janeiro.
Portanto, para quem ainda não fez o reajuste, recomenda-se que faça o ajuste correspondente o mais rápido possível para ter certeza de estar fazendo a gestão trabalhista de seu(a) trabalhador(a) doméstico em conformidade com a lei.
Ao reajustar o salário mínimo, é necessário fazer um novo contrato de trabalho?
Não, o reajuste deve ser feito automaticamente e o contrato com seu(a) trabalhador(a) doméstico(a) pode ser o mesmo, não sendo necessária nenhuma modificação no contrato de trabalho.
Entretanto, será necessário fazer a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e no eSocial Doméstico.
Para saber como fazer os procedimentos acima, leia nosso informativo Reajustar salário da empregada doméstica no eSocial [Informativo].