A Lei Complementar 150/15 define como trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e não eventual à pessoa ou à família, mediante remuneração, no âmbito residencial do empregador, em atividade não eventual, como:
- cozinhar;
- lavar;
- passar;
- limpar;
- jardinar;
- cuidar de crianças;
- cuidar de idosos ou pessoas com deficiência, entre outros.
Alguns exemplos de atividades que podem ser consideradas trabalho doméstico são:
- Limpeza e manutenção da casa
- Cozinhar e lavar louça
- Passar roupa
- Cuidar de crianças
- Cuidar de idosos
- Cuidar de pessoas com deficiência
- Jardinagem
- Motorista particular
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Requisitos para ser considerado trabalhador doméstico
Para ser considerado trabalhador doméstico, é preciso que o trabalhador preencha os seguintes requisitos:
Prestar serviços de natureza contínua e não eventual: isso significa que o trabalho deve ser prestado de forma regular, não eventual, ou seja, não esporádico.
Prestar serviços à pessoa ou à família: o trabalhador doméstico deve prestar serviços à pessoa ou à família, não a uma empresa.
Prestar serviços no âmbito residencial do empregador: o trabalhador doméstico deve prestar serviços no âmbito residencial do empregador, não em um local comercial ou industrial.
Prestar serviços em atividade não eventual: o trabalhador doméstico deve prestar serviços em atividade não eventual, ou seja, não esporádica.
Os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos
Os trabalhadores domésticos têm direito a uma série de direitos trabalhistas, estabelecidos pela Lei Complementar 150/15.
Entre esses direitos, estão:
- Salário mínimo
- Jornada de trabalho
- Férias
- 13º salário
- FGTS
- Vale-transporte
- Seguro-desemprego
- Aposentadoria
- Licença-maternidade
Sobre a Lei Complementar 150\15
A Lei Complementar 150/15, também conhecida como Lei das Domésticas, é uma lei brasileira que regulamenta as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores domésticos. Ela foi sancionada em 1º de junho de 2015 e entrou em vigor em 1º de outubro de 2015.
O objetivo da Lei Complementar 150/15 é garantir os direitos trabalhistas dos trabalhadores domésticos, que historicamente eram uma categoria de trabalhadores desassistidos pela legislação. A lei estabelece uma série de direitos trabalhistas para os trabalhadores domésticos, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS, vale-transporte, seguro-desemprego, aposentadoria, licença-maternidade, dentre outros.
Em suma, a Lei Complementar 150/15 trouxe uma série de avanços para os trabalhadores domésticos, garantindo a eles uma série de direitos trabalhistas. No entanto, ainda existem alguns desafios a serem superados, como a fiscalização do cumprimento da lei e a falta de informação sobre os direitos dos trabalhadores domésticos.
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