‘A decisão de contratar um cuidador de idosos para um ente querido é um passo importante que demonstra cuidado e preocupação com seu bem-estar. No entanto, essa decisão também traz consigo responsabilidades que as famílias precisam conhecer, especialmente em relação aos direitos trabalhistas e previdenciários do cuidador. Uma das dúvidas mais comuns nesse processo é sobre o pagamento do INSS. Quem é responsável por essa contribuição? A família ou o próprio cuidador?
Assim como em outros tipos de trabalho doméstico, a contribuição para o INSS é uma responsabilidade compartilhada entre o empregador (neste caso, a família) e o empregado (o cuidador). A seguir explicamos tudo para você!
Então, como funciona a contribuição previdenciária do cuidador de idosos?
A família, na posição de empregadora doméstica, tem o dever de recolher o INSS do cuidador de idosos. Isso significa que, mensalmente, além do salário, a família precisa realizar o pagamento da contribuição previdenciária que é distribuída da seguinte forma:
Contribuição do empregador
A contribuição do empregador corresponde a um percentual fixo de 8% sobre o salário do cuidador. Esse valor é de responsabilidade integral da família e deve ser pago juntamente com a contribuição do empregado.
Contribuição do empregado
A contribuição do empregado é a parte descontada diretamente do salário do cuidador. O percentual varia de acordo com a faixa salarial, seguindo uma tabela progressiva definida pelo INSS, conforme a tabela a seguir. Vale destacar que essa tabela é atualizada periodicamente.
Salário de Contribuição (R$) | INSS Trabalhador (a) | INSS do empregador | Total percentual: |
---|---|---|---|
Até R$1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$1.412,00 até R$2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$2.666,69 até R$4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$4.000,4 até R$7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
Teto Máximo – R$908,85 |
Leia também: Tabela de INSS 2024 para empregada doméstica
Para que serve o INSS do cuidador de idosos?
O recolhimento do INSS garante ao cuidador de idosos o acesso aos benefícios da Previdência Social, como:
- Aposentadoria por idade: direito a uma renda mensal após atingir a idade mínima e cumprir o tempo mínimo de contribuição.
- Aposentadoria por invalidez: benefício concedido em caso de incapacidade permanente para o trabalho, decorrente de doença ou acidente.
- Auxílio-doença: pagamento de um benefício mensal durante o período em que o cuidador estiver afastado do trabalho por motivo de doença.
- Salário-maternidade: direito à licença remunerada em caso de gravidez ou adoção.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do cuidador em caso de falecimento.
Outras obrigações trabalhistas do empregador doméstico
Vale destacar que o INSS é apenas uma das obrigações do empregador em relação ao cuidador de idosos. A legislação trabalhista prevê outros direitos que devem ser cumpridos, como:
- FGTS: depósito mensal de 8% do salário do cuidador em uma conta vinculada ao FGTS + 3,2 % de FGTS compensatório.
- Férias remuneradas: período de descanso anual de 30 dias, com acréscimo de 1/3 do salário.
- 13º salário: pagamento de um salário extra no final do ano.
- Adicional noturno: acrescimo de 20% sobre a hora normal para o trabalho realizado entre 22h e 5h.
- Horas extras: pagamento de horas trabalhadas além da jornada regular, com acréscimo de 50% sobre a hora normal.
- Repouso semanal remunerado: direito a um dia de folga por semana, preferencialmente aos domingos.
Simplificando a gestão trabalhista e a folha de pagamento do seu cuidador
Cumprir todas as obrigações trabalhistas pode parecer uma tarefa complexa, mas existem soluções que facilitam esse processo. Empresas especializadas em gestão de folha de pagamentopara empregadores dmésticos, oferecem serviços que auxiliam nesse processo, desde a admissão até a elaboração da folha de pagamento no eSocial.
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