Descubra qual é o limite de horas que uma empregada doméstica pode trabalhar por dia segundo a lei brasileira. Saiba mais sobre a jornada máxima diária de trabalho e o direito a pausa.
Como a lei regulamenta a jornada diária da empregada doméstica?
A jornada de trabalho é regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e estabelece que a jornada máxima de trabalho não pode exceder 44 horas semanais de trabalho médio efetivo no cálculo anual, bem como o limite diário não pode ser superior a 8 horas de trabalho.
Caso a empregada doméstica trabalhe mais do que 8 horas por dia, as horas adicionais serão consideradas horas extras. A CLT prevê que o empregado só poderá fazer, no máximo, 2 (duas) horas extras diárias, ou seja, a carga máxima de horas laborais em um dia não podem ultrapassar 10 horas.
Por acordo coletivo este limite diário pode ser modificado, desde que respeitado o tempo de descanso entre dias, como no caso da jornada 12×36.
Sobre a distribuição da jornada de 44 horas semanais
Conforme a CLT, a duração máxima da jornada normal de trabalho é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, que poderão ser distribuídas, de comum acordo, entre empregador e trabalhador, em 5 ou 6 dias semanais, garantindo-se sempre o descanso diurno.
Quantas horas extras a trabalhadora pode fazer de horas extras por dia?
A CLT estabelece uma jornada máxima de trabalho de 8 horas diárias, o que totaliza 44 horas semanais, distribuídas em 5 ou 6 dias.
No entanto, é permitido que sejam feitas até 2 horas extras por dia e, no, máximo 10 extras por semana, o que significa que, se a jornada normal de trabalho for de 8 horas diárias.
Além disso, é importante lembrar que a empregada doméstica tem direito a pausas durante o dia de trabalho.
Em qualquer trabalho com duração superior a 6 horas, é obrigatório conceder um intervalo para descanso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas, salvo acordo ou convenção coletiva em contrário. Se a jornada não ultrapassar 6 horas, mas for superior a 4 horas, o intervalo obrigatório é de 15 minutos.
Intervalos e Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu a redução do intervalo mínimo por meio de acordo ou convenção coletiva, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos e sem supressão ou indenização do período de descanso.
Como são pagas as horas extras?
Caso a empregada doméstica trabalhe além do limite permitido, ela terá direito a receber horas extras, que deverão ser pagas pelo empregador.
Por exemplo, se a empregada doméstica trabalhar 10 horas em um dia, as horas adicionais serão consideradas horas extras e deverão ser pagas com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Exemplo de cálculo de horas extras
Salário base mensal: R$ 1.720
Horas semanais: 44
Horas mensais: 176
Valor da hora: R$ 1.720 / 176 = R$ 9,77
Para calcular as horas extras, precisamos considerar o valor da hora acrescido do adicional de 50%:
Hora extra: R$ 9,77 + (R$ 9,77 x 50%) = R$ 14,65
A empregada trabalhou 5 horas extras no mês, então podemos calcular o valor adicional a ser pago:
Valor das horas extras: 5 x R$ 14,65 = R$ 73,25
Assim, o salário mensal da empregada doméstica com as horas extras trabalhadas será:
- Salário base mensal: R$ 1.720
- Valor das horas extras: R$ 73,25
- Salário total: R$ 1.720 + R$ 73,25 = R$ 1.793,25
Controle de jornada no emprego doméstico
Empregadores devem estar atentos às regras de jornada de trabalho, a fim de evitar problemas trabalhistas e garantir os direitos de ambas as partes envolvidas. De acordo com a Lei Complementar 150/2015, que regulamentou o direito dos empregados domésticos, é obrigatório o registro do horário de trabalho.
O controle de jornada é essencial para garantir que a empregada doméstica trabalhe dentro dos limites legais e receba o pagamento adequado pelas horas trabalhadas. Além disso, esse controle ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante uma relação saudável entre empregador e empregado (a).
Existem diversas formas de fazer o controle de jornada, como o uso de um relógio de ponto, planilhas de registro de horas trabalhadas ou até mesmo aplicativos de celular.
O empregador deve ter um registro confiável das horas trabalhadas pela empregada doméstica, inclusive das horas extras, para que possa realizar o pagamento correto.
A SOS Empregador pode evitar erros no cálculo de horas extras e na remuneração. Além disso, oferecemos outros serviços, como emissão de recibos e guias de pagamento, facilitando a rotina do empregador doméstico.
Com a ajuda da SOS Empregador Doméstico, o empregador pode ter mais tranquilidade e segurança na gestão do eSocial. Nossos especialistas aguardam você!
Bo dia. Excelentisimo eu trabalho como motorista , mais faço comida, limpeza, serviços em geral. A uma idosa de 73 anos, trabalho de 7 am ate, 7 uo mais pm, dormo durante 4 dias . Segunda a quinta. Eu quero saber meus dereitos na hora de eu pedir demision. Por favor.