De acordo com a legislação trabalhista, a primeira parcela do 13º salário da empregada doméstica deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Saiba mais.
Como e quando pagar a primeira parcela do 13º salário para doméstica?
Todas as empregadas domésticas com carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário. O cálculo do benefício é baseado no tempo de serviço prestado no ano corrente, onde a cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias, a empregada tem direito a 1/12 avos do valor do salário total de dezembro.
A primeira parcela, que corresponde a 50% do valor total, deve ser paga até o dia 30 de novembro. Nesta fase, não há descontos de encargos trabalhistas, como INSS e Imposto de Renda. Já a segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser quitada até o dia 20 de dezembro e é nela que incidem os descontos legais.
Se o contrato for encerrado antes do pagamento completo do 13º, o valor deve ser pago de forma proporcional juntamente com o acerto final.
Cálculo da primeira parcela do 13º salário
O cálculo do 13º salário da empregada doméstica é simples: equivale ao valor de um salário mensal. No entanto, o montante é ajustado proporcionalmente ao número de meses trabalhados durante o ano. Caso a empregada tenha trabalhado por menos de 12 meses, o pagamento será proporcional.
Por exemplo, se a empregada trabalhou 6 meses no ano, ela terá direito a 6/12 (meio salário) como 13º.
Para mais detalhes sobre requisitos e cálculo, leia também:
- Como calcular o 13º salário da empregada doméstica?
- 13° salário empregada doméstica – requisitos, prazos e cálculos
Tributos que incidem sobre o 13º salário da doméstica
A primeira parcela do 13º salário não possui descontos de INSS ou Imposto de Renda. Contudo, tributos são aplicados na segunda parcela, quando o valor final é ajustado para incluir as obrigações fiscais.
Os encargos sobre a primeira parcela incluem:
- FGTS: 8% sobre o valor pago;
- Antecipação da multa do FGTS: 3,2%.
Na segunda parcela, além dos encargos acima, também incidem:
- INSS do empregado e do empregador;
- Seguro de Acidente de Trabalho: 0,8% sobre o valor do 13º;
- Imposto de Renda na Fonte (se aplicável).
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