Com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00 e a tabela de contribuições do INSS atualizada para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025, é essencial que o empregador doméstico compreenda suas obrigações legais e saiba como efetuar o recolhimento corretamente.
Neste artigo, vamos abordar as alíquotas, a forma de cálculo, quem paga e como realizar o recolhimento do INSS da empregada doméstica. Além disso, traremos informações sobre as obrigações do empregador e da trabalhadora, exemplificaremos o cálculo mensal e trataremos de situações de atraso e regularização.
Tabela do INSS da Empregada Doméstica (2025)
A partir de 1º de janeiro de 2025, passam a vigorar as seguintes faixas de salário-de-contribuição e respectivas alíquotas progressivas para empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos:
Salário-de-Contribuição (R$) | Alíquota INSS Empregada (%) |
---|---|
até R$ 1.518,00 | 7,50% |
de R$ 1.518,01 até R$ 2.793,88 | 9,00% |
de R$ 2.793,89 até R$ 4.190,83 | 12,00% |
de R$ 4.190,84 até R$ 8.157,41 | 14,00% |
Importante: O empregador doméstico deve acrescentar ainda 8% de contribuição patronal (paga pelo empregador) sobre o valor do salário bruto. Assim, a soma entre a contribuição do empregado (ou empregada, no caso doméstico) e a do empregador perfaz o total recolhido em guia única via eSocial Doméstico.
Quem paga o INSS da empregada doméstica?
A responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do empregador, que deve:
- Descontar do salário da empregada a alíquota conforme a faixa salarial (de 7,5% a 14%, conforme tabela acima).
- Acrescentar o valor de 8% a título de contribuição patronal.
- Gerar a guia do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica as contribuições (INSS, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, entre outros).
- Efetuar o pagamento até o dia 20 de cada mês, referente à competência do mês anterior.
Vale destacar que a empregada contribui indiretamente, pois a parte dela (conforme a tabela) é descontada diretamente do seu salário bruto, ficando o empregador responsável por recolher o valor total devido.
Como é feito o desconto e o recolhimento?
O primeiro passo para determinar o desconto e o recolhimento em folha consiste em identificar o salário bruto da empregada doméstica, levando em conta, obrigatoriamente, o salário-base (que não pode ser inferior a R$ 1.518,00) e quaisquer adicionais incidentes, como horas extras, adicional noturno ou outras verbas remuneratórias. O montante serve de referência para enquadrar a remuneração na faixa de contribuição estabelecida pelas alíquotas oficiais em vigor – no caso, regidas pela tabela de 2025, que dispõe sobre os intervalos de valores salariais e as respectivas alíquotas de contribuição.
Uma vez definida a faixa de remuneração, deve-se calcular a alíquota do empregador, que permanece fixa em 8%. Em seguida, procede-se à aplicação da alíquota da empregada, que varia entre 7,5% e 14%, dependendo especificamente do posicionamento salarial dentro da tabela vigente.
Após o cálculo, é necessário gerar o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), tarefa que se realiza diretamente no portal do eSocial Doméstico. O sistema unifica as contribuições e permite a emissão de uma única guia para pagamento, simplificando o processo tanto para o empregador quanto para a empregada. Por fim, efetua-se o pagamento até o dia 20 de cada mês, respeitando o prazo limite para quitação sem encargos adicionais.
Exemplo de cálculo com o novo salário mínimo de R$ 1.518,00
Vamos considerar uma empregada doméstica recebendo exatamente R$ 1.518,00:
Alíquota da empregada:
- Faixa até R$ 1.518,00 → 7,5%
- Valor do INSS (empregada) = R$ 1.518,00 x 7,5% = R$ 113,85
Alíquota do empregador:
- Taxa fixa de 8%.
- Valor do INSS (empregador) = R$ 1.518,00 x 8% = R$ 121,44
Total a recolher (INSS) no DAE:
- R$ 113,85 (empregada) + R$ 121,44 (empregador) = R$ 235,29
- O empregador desconta do salário da doméstica R$ 113,85 e recolhe o total de R$ 235,29 via guia do eSocial.
Exemplo com salário acima do mínimo: Se a empregada recebe, por exemplo, R$ 3.000,00, ela se enquadra na faixa de 9% (pois R$ 3.000,00 está acima de 2.793,88 até o limite de 4.190,83 para 12% — verifique a faixa exata aplicável). Já o empregador mantém os 8%.
Obrigações do empregador em relação ao INSS
Pontualidade no recolhimento
O pagamento da guia unificada deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte. Atrasos podem gerar multas e prejudicar o cômputo de tempo de contribuição da doméstica.
Informações atualizadas
No eSocial Doméstico, mantenha o salário, jornada e quaisquer adicionais sempre atualizados para que o cálculo da guia seja correto.
Desconto correto
O empregador só pode descontar o percentual referente à faixa de contribuição em que a doméstica se encaixa. Descontos acima da alíquota permitida são ilegais.
Cuidado com adicionais e férias
Férias, 13º salário e outras verbas (como hora extra) também sofrem incidência de INSS e precisam ser declaradas corretamente.
INSS em atraso – como regularizar?
Acesse o Portal do eSocial Doméstico: Procure a competência em aberto.
Recalcule a Guia: O próprio sistema fará o cálculo de juros e multa.
Efetue o Pagamento: Faça-o o quanto antes para evitar maiores encargos.
O não pagamento dentro do prazo pode gerar consequências para o empregador (multas e processos administrativos) e prejudicar a segurada doméstica, que fica com lacunas em seu tempo de contribuição para benefícios previdenciários.
Outras orientações importantes para o empregador doméstico
FGTS e outras Parcelas
Embora o foco deste artigo seja o INSS, o FGTS também é obrigatório desde a PEC das Domésticas, com alíquota de 8% sobre o salário bruto, além de 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT). Tudo isso é recolhido juntamente com o DAE.
Férias e 13º Salário
A remuneração das férias (salário + 1/3 constitucional) integra a base de cálculo para o INSS. O 13° salário também sofre incidência de INSS, devendo o empregador recolher nos prazos estipulados pelo eSocial.
Rescisão de Contrato
Em caso de desligamento, o empregador deve fazer os cálculos rescisórios de maneira correta, inclusive com o recolhimento do INSS sobre saldo de salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, quando for o caso.
Consultoria especializada
Se houver dúvidas mais complexas — como períodos longos em atraso, divergências cadastrais ou alterações de dados — recomenda-se buscar auxílio para evitar problemas trabalhistas e previdenciários.
Precisa de ajuda com o pagamento do INSS? A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar com a regularização das contribuições previdenciárias. Cadastre-se abaixo ou fale conosco pelo whatsApp.