O salário mínimo para babás é uma questão que envolve legislação trabalhista, acordos individuais e fatores regionais. A seguir, detalhamos os principais aspectos relacionados ao tema para ajudar empregadores e profissionais a entenderem seus direitos e deveres.
Salário de babá – mínimo nacional ou regional
A definição do salário de uma babá é um dos aspectos fundamentais na formalização do vínculo empregatício, pois reflete não apenas a valorização do trabalho, mas também o cumprimento das obrigações do empregador. Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.518,00 por mês, equivalente a uma jornada de 44 horas semanais. Esse valor serve como referência básica para o pagamento de profissionais como babás, exceto em Estados onde há pisos salariais regionais estabelecidos.
Confira os salários atualizados e os mínimos regionais: Tabela de salário para trabalhadores domésticos
Salário regional para babá
Como mencionado, atualmente, o salário mínimo é de R$ 1.518,00 por mês, correspondendo a uma jornada de 44 horas semanais. Esse valor é a referência básica para o pagamento de profissionais como babás, desde que elas não estejam em regiões com pisos salariais diferenciados.Em algumas regiões do Brasil, legislações estaduais instituem pisos salariais específicos, que podem ser superiores ao salário mínimo nacional para atender às particularidades econômicas e sociais de cada localidade, garantindo melhores condições para os trabalhadores.
Estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná são exemplos de regiões que têm pisos salariais diferenciados para diversas categorias profissionais, incluindo empregadas domésticas e babás. Nesses casos, o empregador deve respeitar o valor estipulado pelo Estado, independentemente do salário mínimo nacional.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o piso salarial para empregados domésticos é frequentemente ajustado acima do salário mínimo nacional, refletindo o custo de vida mais elevado da região. O mesmo ocorre no Rio Grande do Sula e Paraná, onde os pisos são atualizados periodicamente para acompanhar a inflação e garantir a dignidade dos trabalhadores.
Babá e direitos salariais garantidos por lei
Babás são consideradas empregadas domésticas, e seus direitos estão regulamentados pela Lei Complementar 150/2015. A babá tem direitos assegurados, como:
Registro em carteira (CTPS assinada)
Toda babá deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada pelo empregador. Isso é exigido pela legislação trabalhista e, em especial, pela Emenda Constitucional n.º 72/2013 e pela Lei Complementar n.º 150/2015, que ampliaram os direitos dos empregados domésticos.
O registro garante à babá acesso à seguridade social (previdência), bem como comprovação de tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros direitos trabalhistas.
Salário mínimo ou superior
A legislação brasileira determina que nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo vigente no país (ou o piso salarial regional, quando houver). Caso a região ou categoria tenha um piso salarial determinado em acordo ou convenção coletiva (mesmo no caso de trabalhadores domésticos, se houver sindicato que negocie benefícios locais), deve-se observar esse valor específico, desde que seja igual ou superior ao salário mínimo nacional.
Reajustes: O salário deve acompanhar os reajustes legais vigentes para o salário mínimo. Adicionalmente, o empregador e a babá podem acordar valor acima do mínimo.
Jornada de trabalho
A jornada legal estabelecida é de 44 horas semanais. Geralmente, essa carga horária é distribuída em até 8 horas diárias de segunda a sexta-feira, mais 4 horas aos sábados. É permitido ajustar a jornada de forma a contemplar outras distribuições, desde que não exceda as 44 horas semanais e haja concordância entre as partes.
Intervalo intrajornada: Deve-se respeitar o intervalo para repouso e alimentação, que normalmente é de no mínimo 1 hora (podendo chegar a 2 horas) em jornadas superiores a 6 horas diárias.
Horas extras
Cada hora trabalhada além da jornada normal deve ter um adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora comum. Por exemplo, se o valor da hora normal é R$10,00, a hora extra deve ser paga a R$15,00. É recomendável que empregador e babá mantenham um registro das horas trabalhadas (por exemplo, através de folha de ponto) para facilitar o cálculo das horas extras.
Limites: Assim como em outras categorias, existe um limite de horas extras diárias que não devem ultrapassar, normalmente, duas horas além da jornada padrão, salvo situações excepcionais estabelecidas em lei ou acordo.
Saiba mais: Como devem ser compensadas as horas extras da babá?
Adicional noturno
O adicional noturno é devido ao trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte. A legislação determina o pagamento de um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora normal. Nas atividades urbanas, considera-se que a hora noturna tem 52 minutos e 30 segundos. Isso significa que o cálculo das horas noturnas deve levar em conta essa redução, resultando em um acréscimo na remuneração final quando há trabalho nesse período.
13º salário e férias
O décimo terceiro salário deve ser pago em duas parcelas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, ou em outro arranjo permitido por lei), tendo como base a remuneração da babá e o tempo de serviço no ano. Além disso, a babá tem direito a 30 dias de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário. Esse direito é adquirido após 12 meses de trabalho. Se a empregada não gozar as férias no período correto, o empregador pode ser obrigado a pagá-las em dobro.
Agendamento: As datas de férias devem ser definidas em acordo, mas o empregador tem a prerrogativa de escolher o melhor período, sempre informando a babá com a antecedência mínima prevista em lei (geralmente 30 dias).
FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
O empregador deve recolher o FGTS em favor da babá todo mês, no valor de 8% do salário bruto. Esse depósito é feito em conta vinculada na Caixa Econômica Federal. Esta obrigação serve como uma proteção ao empregado doméstico, pois pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa, compra de imóvel, aposentadoria, doença grave, entre outras situações previstas em lei.
Além do recolhimento mensal, a legislação prevê uma antecipação do valor equivalente a 3,2% sobre o salário (num total de 11,2% somando 8% + 3,2%), destinada ao pagamento da multa por dispensa sem justa causa. Ao final, caso a babá seja demitida sem justa causa, esse montante já terá sido depositado mensalmente.
Fatores que podem elevar o salário da babá
Embora o salário mínimo sirva de base, muitos empregadores oferecem remunerações mais altas dependendo de fatores como:
- Experiência: babás com anos de experiência ou recomendações podem negociar valores mais altos.
- Especializações: certificações em áreas como primeiros socorros, pedagogia ou cuidados específicos aumentam o valor do serviço.
- Responsabilidades adicionais: tarefas extras, como cozinhar, limpar ou cuidar de mais de uma criança, justificam uma remuneração acima do mínimo.
- Carga horária diferenciada: se a babá dorme no emprego ou trabalha em finais de semana, é necessário ajustar o pagamento proporcionalmente às horas extras.
Contrato e formalização da babá
Os empregadores devem formalizar o vínculo empregatício, especificando salário, jornada e demais condições em contrato, garantindo a segurança jurídica para ambas as partes.
O contrato de trabalho é o documento que regula as condições da relação empregatícia. Ele deve ser elaborado de forma clara e objetiva, contemplando todas as informações necessárias, como:
Função desempenhada
O contrato deve especificar as tarefas que serão realizadas, como cuidados com crianças, alimentação, higiene, atividades recreativas e outros detalhes.
Informações sobre salário
Mencione o valor do salário acordado e a forma de pagamento, assegurando que seja no mínimo compatível com o salário mínimo vigente ou acordos coletivos da categoria.
Jornada de trabalho
Defina os horários de entrada, saída e intervalos para repouso, respeitando os limites legais estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, se aplicável, as regras específicas para empregados domésticos.
Folgas e férias
Estabeleça os dias de folga, preferencialmente incluindo o domingo, e as condições para o gozo de férias, conforme a legislação.
Condições específicas
Caso a babá vá residir no local de trabalho ou desempenhar funções adicionais, essas condições também devem ser detalhadas no contrato.
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