Com o início de 2025, trabalhadores e empregadores lidam com um novo valor para o salário mínimo, agora fixado em R$ 1.518 desde 1º de janeiro. O reajuste representa um aumento de R$ 106 em relação ao mínimo de 2024, quando era de R$ 1.412.
Esse reajuste é também o primeiro a ser calculado sob as novas regras de correção do salário mínimo, sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Saiba mais!
Consulte também: Tabela de salário mínimo atualizada
O que muda com o reajuste de 2025 para os trabalhadores domésticos?
O salário mínimo de 2025 trouxe um reajuste que reflete tanto a correção da inflação quanto a nova política de aumentos limitada pelo crescimento real de 2,5% acima do índice inflacionário. Com isso, o mínimo passou de R$ 1.412 para R$ 1.518, representando um aumento de 7,5%.
O reajuste é válido para os salários pagos em relação ao trabalho realizado a partir de janeiro de 2025, impactando diretamente tanto a renda dos trabalhadores quanto os benefícios sociais indexados ao salário mínimo, como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Esses benefícios serão pagos nos novos valores ajustados a partir de fevereiro de 2025, beneficiando milhões de brasileiros, incluindo a categoria dos trabalhadores domésticos.
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Novo valor | O salário mínimo passa de R$ 1.412 para R$ 1.518, um aumento de 7,5%. |
Data de aplicação | O reajuste é válido para os salários referentes ao trabalho realizado a partir de janeiro de 2025. |
Benefícios atrelados ao mínimo | Valores como o seguro-desemprego e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também foram ajustados e serão pagos no novo valor a partir de fevereiro de 2025. |
Como é calculado o reajuste do salário mínimo?
A definição do novo valor utiliza dois indicadores principais:
- Inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor): para 2025, o INPC acumulado em 12 meses até novembro foi de 4,84%;
- Crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) de dois anos antes: o PIB de 2023 (referência para 2025) foi de 3,2%.
Nota: Baseado nesses fatores, o salário mínimo deveria ser ajustado para R$ 1.528. Entretanto, com a nova regra sancionada, o aumento real do salário mínimo ficou limitado a 2,5% acima da inflação, resultando no valor final de R$ 1.518.
O impacto para trabalhadores e trabalhadores domésticos
Para os trabalhadores, o reajuste significa uma melhoria no poder aquisitivo, especialmente em um cenário de inflação controlada. Já para empregadores, especialmente para os que contratam empregados domésticos, é essencial ajustar os valores pagos e os encargos trabalhistas de acordo com o novo mínimo.
A tabela abaixo resume as obrigações principais para empregadores domésticos com base no salário de 2025:
Encargo | Base de Cálculo |
---|---|
FGTS (8%) | R$ 121,44 |
INSS (8%) | R$ 121,44 |
Total de encargos | R$ 242,88 |
Como o empregador doméstico deve proceder diante do reajuste?
Empregadores domésticos devem ajustar os valores pagos aos seus empregados de acordo com o novo salário mínimo nacional de R$ 1.518, válido desde 1º de janeiro de 2025. No entanto, há algumas especificidades que devem ser consideradas, especialmente para aqueles que empregam trabalhadores em Estados com piso salarial regional. A seguir, explicamos os detalhes:
Empregadores domésticos em Estados com piso salarial regional
Nos Estados com piso regional, como São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, os empregadores devem observar o seguinte:
- Respeito ao piso regional: o salário pago ao trabalhador doméstico não pode ser inferior ao piso salarial definido pelo Estado para a categoria. Se o piso regional for maior que o salário mínimo nacional de R$ 1.518, o empregador deve aplicar o valor estadual.
- Ajuste nos pisos regionais: muitos Estados ajustam seus pisos regionais em datas diferentes do reajuste do salário mínimo nacional, neste sentido, é importante acompanhar a legislação local para assegurar que o valor pago ao empregado esteja atualizado.
- Diferença nos encargos: em Estados com piso regional superior ao mínimo nacional, os encargos trabalhistas (como FGTS, INSS e 13º salário) serão calculados com base no piso regional, aumentando os custos para o empregador.
Passos para ajustar os valores
- Verificar a legislação vigente no Estado: consulte se há um piso regional para a categoria e o valor atualizado.
- Atualizar os contratos de trabalho: registre em carteira o novo salário e comunique formalmente o empregado sobre o ajuste.
- Revisar os encargos trabalhistas: garanta que os valores de FGTS (8%), INSS (8% ou mais, conforme a faixa salarial) e outros recolhimentos estejam corretos.
Conclusão
Empregadores domésticos devem ajustar o salário de seus empregados de forma a cumprir a legislação trabalhista vigente, observando se o piso regional se aplica em seu Estado. Garantir o pagamento correto evita penalidades e assegura uma relação de trabalho justa e em conformidade com a lei.
Caso tenha dúvidas específicas sobre o piso do seu Estado ou como calcular os encargos, é recomendável buscar orientação jurídica.
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