Conforme a legislação trabalhista, o empregador tem a responsabilidade de recolher o INSS da empregada doméstica, garantindo que essa trabalhadora tenha acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Neste artigo, vamos abordar as alíquotas, a forma de cálculo, quem paga e como realizar o recolhimento. Além disso, veremos a tabela atualizada de 2024 e as obrigações do empregador e da empregada.
Tabela do INSS da empregada doméstica (2024)
O cálculo da contribuição previdenciária da empregada doméstica é feito com base no salário bruto, sendo aplicadas alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial. Em 2024, as alíquotas variam de 7,5% a 14,5% para a empregada, enquanto o empregador deve contribuir com uma alíquota fixa de 8%. Confira a tabela:
Faixa Salarial (R$) | Alíquota INSS Empregada (%) | Alíquota INSS Empregador (%) | Total (%) |
---|---|---|---|
Até R$ 1.412,00 | 7,5% | 8% | 15,5% |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% | 8% | 17% |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% | 8% | 20% |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% | 8% | 22% |
Nota: A soma das contribuições do empregador e da empregada garante a cobertura previdenciária da trabalhadora.
Quem paga o INSS da empregada doméstica?
A responsabilidade pelo recolhimento do INSS é do empregador, que deve descontar do salário da empregada a parte que lhe corresponde (entre 7,5% e 14,5%, dependendo da faixa salarial) e somar este valor aos 8% que deve contribuir. Portanto, o empregador gera e paga a guia de recolhimento do INSS, e a empregada contribui indiretamente, por meio do desconto em seu salário.
Como é feito o desconto e o recolhimento?
O empregador deve calcular a contribuição previdenciária sobre o salário bruto da empregada, o que inclui adicionais como horas extras e outros benefícios remuneratórios. Depois de calcular o valor a ser recolhido, o empregador gera o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), que unifica os tributos, inclusive o INSS. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior.
Exemplo
Se a empregada doméstica recebe R$ 2.000,00 por mês, o empregador desconta 9% desse valor (R$ 180,00) e, ao mesmo tempo, contribui com 8% (R$ 160,00). Assim, o valor total a ser recolhido pelo DAE será de R$ 340,00.
Quer saber mais sobre o INSS da empregada doméstica? Confira nosso Guia Completo do INSS e veja também o que fazer se tiver INSS em atraso.
Obrigações do empregador em relação ao INSS
A empregada doméstica tem direito à contribuição previdenciária, e o empregador é o responsável legal por garantir que essa obrigação seja cumprida. O não recolhimento dentro do prazo pode gerar multas e encargos adicionais, o que impacta diretamente tanto a regularidade da situação trabalhista quanto o direito da empregada aos benefícios previdenciários.
Além disso, o empregador deve ficar atento para que o desconto realizado no salário da empregada não ultrapasse os limites estabelecidos por lei. Apenas os valores correspondentes à faixa salarial podem ser descontados, conforme a tabela apresentada.
INSS em atraso: como regularizar?
Se o empregador deixar de recolher o INSS da empregada doméstica no prazo correto, é possível regularizar a situação acessando o portal do eSocial Doméstico. A guia do INSS pode ser recalculada com juros e multas, e o pagamento pode ser feito de forma retroativa.
É importante não deixar essas pendências se acumularem, pois, além de complicar a situação fiscal do empregador, a empregada pode ser prejudicada na contagem de tempo de serviço para fins de aposentadoria e outros benefícios.
Precisa de ajuda com o pagamento do INSS em atraso? A SOS Empregador Doméstico pode auxiliar com a regularização das contribuições previdenciárias. Cadastre-se abaixo ou fale conosco pelo whatsApp.