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FGTS

Qual a alíquota do FGTS em 2025 para a empregada doméstica?

Por SOS Empregador Doméstico em janeiro 24, 2025
4 minutos para ler

Neste artigo, explicamos a alíquota do FGTS para empregadas domésticas em 2025, como é feito o cálculo e quais são as obrigações do empregador.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • O que é a alíquota do FGTS?
  • Qual a alíquota do FGTS para empregadas domésticas em 2025?
  • Como calcular o FGTS da empregada doméstica?
  • Quando o FGTS deve ser depositado?
  • Como conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente?
  • Como regularizar pagamentos em atraso do FGTS?
  • Benefícios do FGTS para a empregada doméstica
  • Conclusão

O que é a alíquota do FGTS?

A alíquota do FGTS corresponde ao percentual do salário da empregada doméstica que deve ser depositado pelo empregador em sua conta vinculada ao fundo. O depósito do FGTS tem caráter compulsório e tem como objetivo garantir proteção ao trabalhador em diversas situações previstas em lei, como a despedida por justa causa.

De acordo com a Lei Complementar 150/15, que regula o emprego doméstico no Brasil, o empregador deve efetuar o recolhimento do FGTS mensalmente, garantindo que o saldo fique acessível ao trabalhador nas condições previstas pela legislação, conforme veremos a seguir.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Qual a alíquota do FGTS para empregadas domésticas em 2025?

A alíquota do FGTS aplicada ao empregador doméstico em 2025 continua seguindo os mesmos percentuais determinados pela legislação vigente.

Tipo de DepósitoPercentual
Depósito mensal para o FGTS8%
Antecipação do recolhimento rescisório3,2%
Total11,2%

Dessa forma, o empregador deve depositar 8% do salário bruto da empregada doméstica mensalmente a título de FGTS, acrescido de 3,2% adicionais, que correspondem ao recolhimento rescisório antecipado.

Como calcular o FGTS da empregada doméstica?

O cálculo do FGTS é simples. Basta aplicar o percentual sobre o salário bruto da empregada. Veja alguns exemplos:

Salário BrutoDepósito FGTS (8%)Recolhimento Rescisório (3,2%)Total (11,2%)
R$ 1.500,00R$ 120,00R$ 48,00R$ 168,00
R$ 2.000,00R$ 160,00R$ 64,00R$ 224,00
R$ 3.000,00R$ 240,00R$ 96,00R$ 336,00

Portanto, se uma empregada doméstica recebe R$ 2.200,00 de salário bruto, o empregador deve recolher:

  • 8% de FGTS: R$ 176,00
  • 3,2% de recolhimento rescisório antecipado: R$ 70,40
  • Total: R$ 246,40

Quando o FGTS deve ser depositado?

O empregador deve realizar o pagamento do FGTS até o dia 20 de cada mês subsequente ao mês trabalhado. Caso o dia 20 caia em um feriado ou fim de semana, o depósito deve ser realizado no último dia útil anterior.

Importante: Caso o empregador não realize o pagamento dentro do prazo, serão aplicadas multas e juros sobre os valores em atraso.

Leia também: Guia Completo do FGTS para empregados e empregadores

Como conferir se os depósitos estão sendo feitos corretamente?

A empregada doméstica pode verificar se os depósitos estão sendo feitos corretamente por meio do aplicativo do FGTS, do site da Caixa Econômica Federal ou por SMS cadastrado. O empregador também deve guardar os comprovantes de pagamento.

Como regularizar pagamentos em atraso do FGTS?

Caso o empregador tenha deixado de realizar os depósitos corretamente, é possível regularizar a situação seguindo os seguintes passos:

  1. Consultar os valores pendentes: acesse o portal do eSocial Doméstico e verifique os meses em que não houve pagamento.
  2. Emitir a guia de recolhimento: no sistema eSocial, é possível gerar uma guia para pagamento com os valores devidos, acrescidos de multa e juros.
  3. Realizar o pagamento: efetue o pagamento da guia em qualquer banco autorizado.
  4. Manter os comprovantes: guarde os recibos para eventuais fiscalizações ou comprovação futura.

Saiba mais: FGTS Empregada Doméstica – 50 Dúvidas Frequentes

Benefícios do FGTS para a empregada doméstica

O FGTS oferece diversos benefícios, como:

  • Segurança financeira: o saldo pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa.
  • Acesso a financiamentos: o saldo do FGTS pode ser utilizado para financiamento de moradia.
  • Proteção em situações especiais: em casos de doenças graves, aposentadoria ou desastres naturais, o saldo pode ser retirado.

Conclusão

O recolhimento do FGTS é um direito garantido por lei e uma obrigação do empregador doméstico. Se você ainda tem dúvidas sobre o tema ou precisa de ajuda para regularizar sua situação, fale agora com um especialista da SOS Empregador Doméstico e garanta que tudo esteja conforme a legislação vigente!

Fale com um especialista agora!

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