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Salário

Qual a data de pagamento do salário da empregada doméstica?

Por SOS Empregador Doméstico em maio 6, 2024
3 minutos para ler

O prazo para o pagamento do salário da empregada doméstica é até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, se a empregada doméstica trabalhar em maio, o empregador tem até o dia 7 de junho para pagar o salário da funcionária.

Índice: Explore o Conteúdo

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  • Qual a data de pagamento do salário da empregada doméstica?
  • Como é composto o salário da empregada doméstica?
  • Legislação – base para uma remuneração salarial justa

Qual a data de pagamento do salário da empregada doméstica?

Atualmente, o pagamento do salário da empregada doméstica deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 7 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.

O empregador deve fornecer recibo de pagamento à empregada doméstica, contendo informações como valor do salário, descontos realizados e data do pagamento.

Botão do whatsApp para falar com um especialista da SOS Empregador Doméstico.

Além do salário, o empregador também é responsável por:

  • Depositar o FGTS da empregada doméstica até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
  • Pagar as Guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
  • Fornecer vale-transporte, se a empregada doméstica trabalhar em outro local;
  • Garantir o descanso semanal remunerado;
  • Conceder férias remuneradas;
  • Pagar o 13º salário;
  • Oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.

Confira aqui o salário mínimo e regionais por Estado: Salário-família Empregada Doméstica: guia atualizado

Como é composto o salário da empregada doméstica?

O salário da empregada doméstica é composto por diversos elementos. Vamos detalhar cada um deles:

Salário-base – Valor fixo pago mensalmente, correspondente à jornada de trabalho acordada. É definido por lei ou por convenção coletiva da categoria.
Adicional noturno – Trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Horas extras – Trabalho realizado além da jornada contratada deve ser pago com acréscimo de 50% ou 100% (domingos e feriados).
Vale-transporte – Auxílio para despesas com transporte público, quando não fornecido pelo empregador.
Férias – Direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ano de trabalho, com acréscimo de 1/3 a cada período de cinco anos de serviço.
13º salário: Gratificação natalina equivalente a um salário integral.

Legislação – base para uma remuneração salarial justa

A legislação brasileira garante os direitos da empregada doméstica, incluindo o pagamento justo e em dia do salário. A principai lei que trata do assunto é a Lei Complementar nº 150/2015 que estabelece as normas básicas para o trabalho doméstico, incluindo jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, adicionais de insalubridade e noturno, vale-transporte, férias, 13º salário e FGTS.

Links úteis que tratam da Lei Complementar 150\15 e direitos da empregada doméstica:

  • Lei das Domésticas – Tudo sobre a Lei Complementar 150/15
  • Direitos da empregada doméstica regulamentados por lei
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