O prazo para o pagamento do salário da empregada doméstica é até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Ou seja, se a empregada doméstica trabalhar em maio, o empregador tem até o dia 7 de junho para pagar o salário da funcionária.
Qual a data de pagamento do salário da empregada doméstica?
Atualmente, o pagamento do salário da empregada doméstica deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se o dia 7 cair em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. O pagamento deve ser feito em dinheiro, cheque ou depósito em conta bancária.
O empregador deve fornecer recibo de pagamento à empregada doméstica, contendo informações como valor do salário, descontos realizados e data do pagamento.
Além do salário, o empregador também é responsável por:
- Depositar o FGTS da empregada doméstica até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- Pagar as Guias DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) até o dia 20 do mês seguinte ao da competência;
- Fornecer vale-transporte, se a empregada doméstica trabalhar em outro local;
- Garantir o descanso semanal remunerado;
- Conceder férias remuneradas;
- Pagar o 13º salário;
- Oferecer um ambiente de trabalho seguro e saudável.
Confira aqui o salário mínimo e regionais por Estado: Salário-família Empregada Doméstica: guia atualizado
Como é composto o salário da empregada doméstica?
O salário da empregada doméstica é composto por diversos elementos. Vamos detalhar cada um deles:
Salário-base – Valor fixo pago mensalmente, correspondente à jornada de trabalho acordada. É definido por lei ou por convenção coletiva da categoria.
Adicional noturno – Trabalho realizado entre 22h e 5h tem direito a um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Horas extras – Trabalho realizado além da jornada contratada deve ser pago com acréscimo de 50% ou 100% (domingos e feriados).
Vale-transporte – Auxílio para despesas com transporte público, quando não fornecido pelo empregador.
Férias – Direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ano de trabalho, com acréscimo de 1/3 a cada período de cinco anos de serviço.
13º salário: Gratificação natalina equivalente a um salário integral.
Legislação – base para uma remuneração salarial justa
A legislação brasileira garante os direitos da empregada doméstica, incluindo o pagamento justo e em dia do salário. A principai lei que trata do assunto é a Lei Complementar nº 150/2015 que estabelece as normas básicas para o trabalho doméstico, incluindo jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, adicionais de insalubridade e noturno, vale-transporte, férias, 13º salário e FGTS.
Links úteis que tratam da Lei Complementar 150\15 e direitos da empregada doméstica: