A carga horária da empregada doméstica deve ser implementada conforme a Lei Complementar 150/2015. Neste artigo, vamos os tipos de jornada permitidos, como organizar o horário de trabalho e quais são os direitos e deveres de empregadores e trabalhadores.
Como funciona a carga horária da empregada doméstica?
A carga horária da empregada doméstica é definida pela Lei Complementar 150/2015, que regulamenta a profissão e estabelece parâmetros para garantir direitos e evitar conflitos na relação de trabalho. O limite padrão é de 44 horas semanais, com jornada de até 8 horas diárias, além de um dia de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Além da jornada tradicional, existem modalidades alternativas, como o regime parcial, que prevê até 25 horas semanais, e o modelo 12×36, no qual o empregado trabalha 12 horas consecutivas e descansa 36 horas. Essas opções flexibilizam a contratação, mas exigem atenção para o cumprimento das regras específicas, como a limitação de horas extras no regime 12×36.
Leia também: Jornada da empregada doméstica: principais pontos.
Como fazer a distribuição da carga horária da empregada doméstica
Como já mencionado, a distribuição da carga horária da empregada doméstica é regulamentada pela Lei Complementar 150/15, que define limites e modalidades de trabalho para garantir os direitos da trabalhadora.
Dentre os principais formatos de jornada de trabalho para empregadas domésticas, destacam-se a carga horária de 44 horas semanais, a jornada reduzida de até 25 horas semanais e o regime 12×36.
Distribuição de 44 horas semanais
A jornada tradicional de trabalho para empregadas domésticas é de 44 horas semanais, distribuídas geralmente em até seis dias da semana. Esse formato é ideal para empregadores que demandam uma carga horária mais extensa e atividades diárias contínuas.
De acordo com a legislação, a jornada de 44 horas deverá ser aplicada da seguinte forma:
- Carga diária máxima: 8 horas por dia (com até 4 horas complementares distribuídas nos outros dias da semana).
- Intervalo intrajornada: Um intervalo de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para repouso ou alimentação deve ser concedido, caso a jornada ultrapasse 6 horas.
- Horas extras: São permitidas, desde que limitadas a 2 horas diárias, e devem ser remuneradas com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
- Descanso semanal remunerado (DSR): A empregada doméstica tem direito a um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos.
Nota: Essa carga horária costuma atender famílias que necessitam de uma rotina completa de apoio doméstico, como limpeza, organização e preparo de refeições ao longo de quase todos os dias úteis.
Jornada reduzida de até 25 horas semanais
A jornada parcial é uma opção interessante para empregadores que necessitam de assistência limitada ou que desejam reduzir os custos associados ao trabalho doméstico.
Este regime apresenta as seguintes características:
- Carga diária máxima: não pode ultrapassar 6 horas.
- Horas extras: é permitido apenas a realização de uma hora extra por dia. regime.
- Benefícios proporcionais: o salário poderá ser calculado proporcionalmente às horas trabalhadas.
Saiba mais sobre a jornada parcial da empregada doméstica. Explicamos aqui: Jornada parcial empregada doméstica – saiba tudo aqui
Jornada 12×36
A jornada 12×36 consiste em 12 horas consecutivas de trabalho seguidas de 36 horas ininterruptas de descanso. Esse tipo de jornada de trabalho é mais comumente aplicado em situações onde a presença contínua é indispensável, como no caso de cuidadores de idosos ou babás que realizam pernoites.
A jornada 12×36 funciona da seguinte forma:
- Compensação automática: durante o período de 36 horas de descanso, o empregador não poderá exigir trabalho adicional.
- Adicional noturno: caso o trabalho seja realizado entre 22h e 5h, é obrigatório o pagamento de adicional noturno de 20% sobre a hora trabalhada.
- Intervalo intrajornada: a trabalhadora tem direito a um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora.
Saiba mais sobre a jorna 12×36: Jornada de trabalho 12×36 empregada doméstica
Controle de jornada e horas extras
Para garantir a conformidade com a lei, o empregador deve adotar um sistema de controle de ponto, que pode ser feito manualmente, por meio de aplicativos ou planilhas. O registro adequado das horas trabalhadas ajuda a evitar disputas e facilita o cálculo correto de horas extras ou compensações.
As horas extras devem ser pagas com um adicional de pelo menos 50% em dias úteis e até 100% aos domingos e feriados, dependendo da convenção entre as partes.
Banco de horas no emprego doméstico
A Lei Complementar 150/2015 permite o uso do banco de horas para compensar horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser compensadas no mesmo mês, enquanto as horas excedentes podem ser ajustadas em até um ano. Se houver rescisão do contrato antes da compensação, o saldo deve ser pago ao trabalhador com o devido adicional.
Organização do horário de trabalho
Estabelecer horários claros e documentá-los no contrato de trabalho é fundamental para evitar conflitos. A rotina diária deve incluir intervalos obrigatórios para refeições e descanso, como:
- Jornada superior a 6 horas: intervalo de 1 a 2 horas;
- Jornada de até 6 horas: pausa de 15 minutos;
- Jornada inferior a 4 horas: sem necessidade de intervalo.
Nota: reduzir o intervalo intrajornada para 30 minutos, desde que seja formalizado um acordo por escrito entre empregador e empregado.
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