Cuidadores de idosos frequentemente necessitam de pernoite no local de trabalho e, em muitas ocasiões, têm de exceder o limite de 44 horas. É essencial ter ciência dos direitos específicos desta profissão e fazer com que sejam observados.
Cuidador de idoso que dorme no local de trabalho
Direitos e obrigações sempre decorrem de qualquer vínculo empregatício, em qualquer ramo de atividade. No caso de cuidador de idoso, esses requisitos e exigências estão contemplados na Lei Complementar 150\15, lei especial para empregados domésticos.
É lógico que um cuidador de idosos que dorme no emprego tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, razão pela qual não pode trabalhar 24 horas seguidas. Suas horas de trabalho diárias efetivas são limitadas a 8 horas distribuídas ao longo do dia e, no máximo 2 (duas) horas extras, o que limita a 10 horas diárias.
A diferença é que, caso o idoso necessite de algum cuidado durante a noite, o funcionário deve auxiliá-lo. Em regra, os cuidadores que dormem no emprego costumam ficar à disposição nas 24 horas por dia, mas devem ser respeitadas as horas de descanso diário, assim como os intervalos de descansos semanais.
Abaixo estão alguns dos itens mais importantes que você deve observar como empregador de um cuidador que dorme no emprego e fica à disposição.
Artigo relacionado:
Jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais
Mesmo no caso de cuidadores que dormem no emprego, ele não poderá trabalhar mais do que 10 horas, já incluídas as 2 (duas) horas extras permitidas por lei. A remuneração do cuidador também deve ser ajustada para cobrir os horários extras.
Horas de descanso entre turnos e semanal
A lei também dispõe que o cuidador tem direito ao descanso semanal remunerado (DSR), assim como intervalos intrajornadas e direito aos feriados.
A lei das domésticas exige a concessão de um intervalo para descanso ou para alimentação com duração mínima de uma hora e, no máximo, de duas horas. Contudo, é possível que o empregador e o empregado acordem previamente para que o tempo destinado a esse fim seja reduzido a trinta minutos, mediante um acordo escrito.
Compensação por horas extras e adicional noturno
A jornada de trabalho é definida na lei como o tempo durante o qual o trabalhador estará disponível para oferecer seus serviços ao empregador.
A jornada máxima de trabalho, como já mencionado é de 8 horas diárias e 44 horas semanais para o turno diurno. Trabalhadores e empregadores determinam a duração de um dia de trabalho, mas não podem exceder o máximo legal.
O horário de trabalho pode ser estendido além do horário normal devido a circunstâncias extraordinárias Essas horas extras, por sua vez, não podem ultrapassar 2 horas diárias, ou seja, 10 horas semanais.
A compensação pela hora extra deve ser, no mínimo, 50% maior que o pagamento da hora normal, se executada entre segunda-feira e sábado. Além disso, se trabalhada no domingo ou durante um feriado, a remuneração deve ser, pelo menos, o dobro da hora normal.
Compensação por trabalho noturno
Considera-se trabalho noturno o trabalho realizado entre 10h e 6h. Normalmente, o salário fixo mensal é integralmente remunerado pelas horas trabalhadas. Para cada unidade de tempo de labor, um bônus de 20% é concedido, configurando o pagamento adicional noturno.
Férias de 30 dias por ano
Todos os trabalhadores têm direito a gozar alguns dias de férias por ano, independentemente do tipo de contrato de trabalho (indeterminado, temporário).
O cuidador de idosos, assim como os demais empregados domésticos, usufruem do direito de gozar de férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de serviço para o mesmo empregador.
Portanto, ao completar o período de trabalho, esses profissionais tornam-se habilitados a usufruir desta prerrogativa. O empregador deve garantir ao cuidador, além do vencimento usual, um acréscimo equivalente a 1/3 do salário para o período de férias, o qual deve ser pago até 2 dias antes do início de suas férias.
Feriados civis e religiosos
No caso dos cuidadores de idosos, como vimos, todos os direitos trabalhistas estipulados pela Lei Complementar 150\15 devem ser devidamente respeitados. Isso significa que, além de descansar em feriados civis e religiosos, também é possível negociar horas extras ou folga compensatória em outro dia da semana.
Você acha que os procedimentos para contratação de cuidadores de idosos são muito complicados? É normal. Ter garantias de que todos os direitos dos cuidadores sejam cumpridos exige amplo conhecimento da legislação vigente.
Facilitamos o seu trabalho. Tratamos de todos os trâmites para que não se esqueça de nenhuma obrigação em relação à gestão do esocial e folha de pagamento.