A rescisão da empregada doméstica pode ocorrer muitas razões diferentes. Um empregado (a) pode deixar o emprego por opção, demitindo-se, ou pode estar se aposentando (a), um contrato por prazo determinado pode estar terminando ou o empregador pode decidir demitir a doméstica, babá ou cuidador (a) sem uma justificativa.
Independentemente da circunstância que motive a rescisão, é fundamental compreender que todo o processo deve ser conduzido em conformidade com as cláusulas contratuais e os prazos estabelecidos.
Neste guia para empregadores, discutimos 5 tipos ou formas pelas quais podem ocorrer a rescisão de contrato com a doméstica e como gerir os riscos legais durante o desligamento.
Tipos de Rescisão x Direitos da Empregada Doméstica
Um elemento essencial no processo de rescisão da empregada doméstica é a notificação por escrito, que deve ser feita com, no mínimo, 30 dias de antecedência, por meio do aviso prévio.
Dada a complexidade em se tratando de desligamento, vamos fornecer a seguir informações abrangentes sobre a rescisão do contrato de trabalho no emprego doméstico, esclarecendo as modalidades de rescisão e os direitos assegurados à empregada doméstica em cada situação.
1.Demissão da doméstica sem justa causa
Nos casos da rescisão da empregada doméstica sem justa causa, quando não há infração identificada como justa causa conforme Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado tem vários direitos trabalhistas que devem ser cumpridos.
Em vista disso, é necessário que o empregador fique atento aos procedimentos estabelecidos na legislação, para não ter problemas durante e após a rescisão. É importante seguir todos os passos corretamente, desde o aviso prévio até a entrega das devidas verbas rescisórias.
Além disso, a fim de não incorrer em sanções, o empregador deve seguir à risca todos os procedimentos legais, garantindo assim a proteção dos direitos de seus funcionários.
Ademais, é crucial manter um bom diálogo com o funcionário durante todo o processo, para que ele saiba exatamente o que está acontecendo e quais são seus direitos, como informar (mesmo que a demissão seja configurada sem justa causa) o que levou a decisão.
O empregador pode rescindir o contrato de trabalho que o vincula a um empregado em uma das seguintes situações:
- Durante o período de experiência, sem nenhum motivo específico.
- Demissão econômica.
- Demissão por motivos pessoais.
- Aposentadoria automática.
- Em caso de força maior.
Direitos na demissão sem justa causa
Nesta situação, há uma série de direitos e valores referentes a cada benefício que a empregada doméstica tem direito.
Direitos da empregada doméstica na rescisão sem justa causa:
- Férias vencidas + um terço constitucional;
- Férias proporcionais + um terço constitucional;
- 13º salário proporcional aos meses trabalhados no último ano;
- Aviso prévio (cumprido ou indenizado);
- Saldo do FGTS%;
- Indenização de 3,2% (depositada junto às verbas rescisórias);
- Seguro-desemprego.
2. Demissão por iniciativa da empregada doméstica
A demissão por iniciativa da empregada doméstica é o ato pelo qual a empregada decide se desligar do vínculo empregatício, de forma voluntária e sem qualquer ingerência por parte do empregador.
Em geral, esse tipo de situação acontece quando a funcionária encontra outra oportunidade de trabalho ou tem um problema pessoal que a impede de cumprir com suas responsabilidades profissionais.
A trabalhadora pode pedir demissão nos seguintes casos:
- No contexto de rescisão voluntária do contrato de trabalho pelo funcionário.
- Durante o período de teste, sem nenhum motivo específico.
- Em caso de aposentadoria voluntária.
- No contexto de uma rescisão judicial.
Direitos na demissão por iniciativa da empregada doméstica
Na prática, o pedido de demissão por parte da empregada implica em perda de diversos direitos.
Direitos que permanecem:
- saldo de dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais mais ⅓ constitucional;
- médias de horas extras e adicional noturno (quando houver).
Bom saber! Quanto ao aviso prévio, o empregador tem a opção de descontar ou não, no caso da empregada escolher não trabalhar o aviso prévio. |
Os direitos que a empregada perde ao pedir demissão:
- perde o direito ao seguro desemprego;
- saque do FGTS.
Observação: no caso de pedido de demissão por iniciativa da empregada, o empregador tem direito ao saque do FGTS Compensatório.
3. Demissão acordada entre empregador e empregada
A partir da inclusão do art. 484-A da CLT, abre-se a possibilidade de uma rescisão amigável entre empregador e empregada doméstica. Nessa situação, ambas as partes devem manifestar sua concordância em encerrar o contrato e, em seguida, chegar a um acordo sobre os termos da rescisão do contrato de trabalho.
Nesse contexto, é altamente recomendável formalizar o acordo por meio de uma carta de rescisão convencional, pois essa medida pode evitar possíveis complicações ou desentendimentos futuros para o empregador
Direitos na rescisão por comum acordo:
- Para o empregado, a metade do Aviso Prévio;
- A multa do FGTS de 40% passa para 20%. Os outros 20% serão sacados pelo empregador.
- Saque de 80% do saldo do FGTS. Os outros 20% poderão ser sacados em condições como aposentadoria, compra de casa própria, entre outros;
- O empregado perde o direito ao seguro desemprego.
4. Rescisão durante o contrato de experiência da doméstica
O contrato de experiência foi oficialmente incorporado à categoria dos empregados domésticos por meio da Lei Complementar 150/15.
Ao término do período de experiência, caso uma das partes opte por não renovar o contrato, o empregador é responsável por quitar todas as verbas devidas referentes ao período de experiência. Essa é uma etapa fundamental que deve ser cumprida com atenção e de acordo com as regulamentações trabalhistas aplicáveis.
Direitos na rescisão no contrato de experiência:
- saldo de salário (se houver);
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais + 1/3;
- recolhimento do FGTS.
Bom saber! No caso de rescisão do contrato de experiência, a empregada doméstica tem direito ao saque do FGTS, mas não recebe a multa compulsória e não pode requerer o seguro-desemprego. |
Demissão e contrato de experiência
Se antes do término do contrato, o empregador dispensar os serviços da empregada doméstica por qualquer motivo (fora os por justa causa), ele deverá pagar uma indenização equivalente à metade da remuneração que seria devida ao término do período.
Em contrapartida, no caso da empregada rescindir o contrato antes do término do período de experiência, ela deverá indenizar o empregador pelos prejuízos causados. O valor será o equivalente a 50% do valor que seria devido até o final do prazo (que pode ser descontado das outras verbas que ele deve receber).
5. Demissão por justa causa da doméstica
A demissão por justa causa é uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho que permite ao empregador encerrar o contrato devido a uma falha grave do empregado.
Em linhas gerais, a demissão por justa causa é o procedimento de rescisão motivado pela conduta inadequada do colaborador, resultando em sua saída imediata, sem o pagamento de indenização de rescisão ou aviso prévio.
Nesse cenário, é fundamental compreender as situações em que a justa causa pode ser aplicada, bem como os requisitos legais que devem ser atendidos para que essa forma de rescisão seja válida no emprego doméstico.
Justa causa segundo a Lei Complementar nº 150
A Lei Complementar nº 150 (PEC das Domésticas) define os motivos para uma demissão do empregado doméstico por justa causa.
Motivos para justa causa, conforme o Art. 27. :
I – submissão a maus tratos de idoso, de enfermo, de pessoa com deficiência ou de criança sob cuidado direto ou indireto do empregado;
II – prática de ato de improbidade;
III – incontinência de conduta ou mau procedimento;
IV – condenação criminal do empregado transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
V – desídia no desempenho das respectivas funções;
VI – embriaguez habitual ou em serviço;
VII – (VETADO);
VIII – ato de indisciplina ou de insubordinação;
IX – abandono de emprego, assim considerada a ausência injustificada ao serviço por, pelo menos, 30 (trinta) dias corridos;
X – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas em serviço contra qualquer pessoa, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XI – ato lesivo à honra ou à boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador doméstico ou sua família, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
XII – prática constante de jogos de azar.
Direitos da rescisão da empregada doméstica por justa causa
Em uma demissão por justa causa, o empregado doméstico tem a redução de seus direitos.
Nestas circuntâncias, o profissional tem direito apenas às seguintes garantias:
- Saldo do salário do mês da demissão;
- Férias vencidas (se houver) com ⅓.
Assim, a empregada doméstica não terá direito:
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
- 13 º terceiro salário proporcional;
- Férias proporcionais com ⅓;
- Saque do FGTS;
- Saque do seguro-desemprego.
No caso de demissão por justa causa, o empregador pode sacar os depósitos compensatórios de 3,2%. Já o valor de 8% sobre o salário da doméstica para fins de FGTS , continuará na conta da empregada doméstica. |
Sobre o aviso aviso prévio no emprego doméstico
Em circunstâncias normais (com exceção, nomeadamente, da demissão por justa causa), o contrato de trabalho por tempo indeterminado só pode ser rescindido pelo empregador mediante o cumprimento de um pré-aviso.
Isso significa que o contrato de trabalho quando rescindido por qualquer uma das partes, a rescisão das relações contratuais não é imediata. Com efeito, deve ser cumprido um prazo de pré-aviso, na maioria dos casos.
De acordo com a lei que respeita as normas trabalhistas, antes de rescindir o contrato de trabalho da empregada doméstica, o empregador deve notificá-la por escrito e levar em consideração o prazo de aviso determinado de acordo com o tempo de serviço prestado pelo empregado.
Caso o empregador não ofereça este aviso por escrito ou não cumprir o período de notificação legal, será obrigado a pagar a indenização à funcionária. |
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