A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5864/19 que garante FGTS e seguro-desemprego ao trabalhador doméstico em caso de morte do empregador.
Trabalhadores domésticos poderão receber seguro-desemprego e FGTS em caso de morte do empregador
Diante do falecimento do empregador, o empregado doméstico pode ter seu contrato extinto automaticamente ou dar continuidade ao contrato de trabalho, caso ocorra a sucessão familiar. Mas por ausência de previsão legal, caso ocorra a extinção do vínculo empregatício, os trabalhadores domésticos não fazem jus ao aviso-prévio, FGTS e seguro desemprego.
Para reverter essa situação em que o trabalhador pode ficar desamparado em caso da morte de seu empregador, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara de Deputados aprovou, dia 3 de setembro, o Projeto de Lei 5864/19 que tem como autor da proposta o deputado Luiz Lima (PSL-RJ). A proposta que ainda está em tramitação visa garantir a seguridade social desses trabalhadores após o falecimento do empregador doméstico.
O objetivo é que o trabalhador obtenha o direito de receber aviso prévio, seguro-desemprego e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diante da morte do empregador.
Como serão custeados os benefícios previstos pelo projeto de lei 5864/19 ?
Conforme o texto da lei, as verbas indenizatórias – aviso prévio e seguro-desemprego – serão subsidiadas com as contribuições pagas pelo empregador para casos de demissão sem justa causa, ou seja, o correspondente a 3,2% depositados a título de FGTS Compensatório.
Em qual fase de tramitação está o projeto de lei?
O projeto de lei lei 5864/19 ainda está em tramitação e será analisado em caráter conclusivo pelas seguintes comissões:
- Seguridade Social e Família;
- Trabalho, de Administração e Serviço Público;
- Finanças e Tributação;
- Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Saiba mais sobre a rescisão por morte do empregador, acesse: Quais os direitos da doméstica diante do falecimento do empregador.