De acordo com a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro para a empregada doméstica deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2023. Saiba mais!
Como e quando pagar a primeira parcela do 13° salário para doméstica?
Como já mostramos em artigos anteriores sobre o 13° salário da doméstica, todas as empregadas domésticas com carteira assinada têm o direito garantido de receber o décimo terceiro salário. A cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Em suma, o valor recebido pela doméstica corresponde 1/12 da remuneração por mês trabalhado.
A primeira parcela que deve ser recebida pela funcionária corresponde a 50% do valor do salário (sem descontos de encargos trabalhistas) e deve ser paga até o dia 30 de novembro. Enquanto que a segunda parcela a ser paga será de mais 50%, com descontos de INSS e Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Continue lendo, para entender como calcular e quais os procedimentos para pagar o 13° da sua empregada doméstica.
Observação: Em caso de desligamento, o décimo terceiro salário deve ser pago de forma proporcional, juntamente com o último salário.
Cálculo geral da 1° parcela do décimo terceiro da doméstica
A gratificação do 13º mês é simplesmente igual a um mês do salário normalmente pago ao empregado. No entanto, o valor do 13º mês também é calculado proporcionalmente às horas trabalhadas na família empregadora (caso dos profissionais domésticos).
Ou seja, os funcionários que não trabalharam todo o ano terão o valor reduzido proporcionalmente aos meses trabalhados.
Veja um cálculo completo aqui: Como calcular o 13° salário da empregada doméstica?
Quando deve ser paga a primeira parcela do 13° salário?
A primeira parcela do 13° salário corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício e deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2023.
Já a segunda tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro, quando incidirão os descontos do imposto de renda e do INSS. O empregador também poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro.
Se a data limite para o pagamento do 13° salário cair em domingo ou feriado, o empregador deve antecipá-lo.
Leia também: Como pagar a segunda parcela do 13° da doméstica
Descontos sobre o 13° salário da doméstica
Na primeira parcela não ocorrem descontos, mas assim como um salário normal, também ocorrem descontos na gratificação de final de ano. Entretanto, esses descontos somente podem ser efetuados na segunda parcela.
Descontos sobre o 13° salário na segunda parcela:
- Imposto de Renda (IR);
- Contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Pensão Alimentícia [se houver];
Tributos que incidem sobre o 13º salário da doméstica
Sobre a primeira parcela do 13º salário, o empregador pagará:
- FGTS (8% correspondente ao valor da primeira parcela];
- Antecipação da multa do FGTS [3,2% sobre o valor da primeira parcela]
Na segunda parcela, incidem:
- INSS do empregado;
- INSS do empregador;
- Seguro de Acidente de Trabalho [0,8 % do valor total do 13º];
- FGTS e a antecipação da multa [sobre o valor da segunda parcela);
- Imposto de Renda na Fonte [se houver].
Multa para o empregador que não pagar ou atrasar o 13° salário
O empregador que não efetuar o pagamento do 13° conforme o prazo previsto na legislação poderá ser penalizado com uma multa no valor de R$ 170,16 por empregado.
Ou seja, o 13º salário é uma obrigação para todos empregadores domésticos que têm empregados registrados em carteira assinada, portanto o não pagamento ou atraso é considerado uma infração.
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