Como preencher demissão da doméstica na CTPS Como preencher demissão da doméstica na CTPS

Como preencher a carteira de trabalho da empregada doméstica na demissão?

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Neste artigo, explicamos como registrar as informações de desligamento da empregada doméstica na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS].

Entenda os passos para preencher a demissão na carteira de trabalho da doméstica

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento no qual se registram todas as informações sobre a vida funcional de um trabalhador. Exatamente por isso, é muito importante que o empregador esteja atento à obrigatoriedade de atualizar todos os dados na CTPS. Essa é uma prática que evita futuros problemas trabalhistas. A mesma importância deve ser dada na rescisão da empregada doméstica, visto que é necessário preencher a demissão no documento.

Neste artigo, compilamos as principais informações sobre como você deve proceder em relação a CTPS na demissão da empregada doméstica. Vamos lá?

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A demissão da empregada deve ser registrada na CTPS Física ou CTPS Digital?

Atualmente a Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS] digital já substitui a CTPS física para todos os registros da empregada doméstica, incluindo a admissão e a demissão. Entretanto, alguns empregadores ainda costumam utilizar a CTPS como forma de registro.

Entretanto, é importante se atentar para o fato de que, conforme medida estabelecida pelo Ministério da Economia, a tradicional Carteira de Trabalho física deixou de ser emitida em setembro de 2019. Desde então, as anotações de contratação e dispensa de empregados, inclusive dos trabalhadores domésticos, são registradas de forma digital por meio do aplicativo ou internet.

Dito isso, veja as dicas para preencher as informações corretamente na CTPS da empregada doméstica em caso de desligamento conforme a modalidade de aviso prévio.

Anotando a demissão na CTPS [aviso prévio]

Em primeiro lugar, a anotação da data de demissão na Carteira de Trabalho e no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho é regulamentado na Instrução Normativa no 15/2010 da Secretaria de Relações do Trabalho.

Então, o que diz o Regulamento? Em primeiro lugar, o Art.17 regulamenta a forma como a anotação deve ser realizada, por exemplo, em caso de aviso prévio indenizado e trabalhado.

No caso de aviso prévio indenizado a data da saída a ser anotada na Carteira de Trabalho deve corresponder à data de término do prazo do aviso prévio. Ou seja, a anotação deve ser feita na página relativa ao Contrato de Trabalho, como anotação referente ao último dia da data projetada para o aviso prévio indenizado. E na página relativa às anotações gerais, a data do último dia efetivamente trabalhado.

Já na rescisão onde o aviso prévio é trabalhado, o empregador doméstico vai assinar na página do contrato de trabalho a data de saída da empregada doméstica, ou seja, o último dia trabalhado.

Nota: No TRCT, a data de afastamento a ser considerada será a do último dia efetivamente trabalhado.

Preenchendo a CTPS física da empregada doméstica

Para os empregadores que ainda utilizam a carteira de trabalho trabalhado para fins de registro é necessário seguir os seguintes passos:

  • Na página de “Contrato de Trabalho” , informe a data de saída (último dia de trabalho prestado) para dar baixa no documento.
  • Assine o campo “assinatura do empregador”.
Bom saber! Tanto as pessoas físicas quanto jurídicas estão dispensadas das anotações na CTPS em papel, visto que todas as informações devem ser enviadas ao eSocial.

Preenchendo a CTPS Digital

Como já mencionado, não existe mais procedimento de “anotação” da CTPS Digital, visto que não existe um sistema eletrônico específico para o envio de informações relativos a admissão, demissão e outros eventos trabalhistas. Explicando: todos os dados informados ao eSocial Doméstico são utilizados para “preencher” a Carteira de Trabalho Digital.

Por essa e outras razões, é muito importante que o empregador mantenha o eSocial atualizado com informações relativas aos seguintes registros:

  • Admissão
  • Alteração de Salário
  • Férias
  • Desligamento
Nota: Todos os dados listados acima ao serem informados ao eSocial serão disponibilizados no sistema digital da CTPS para que os mesmos possam ser utilizados para a concessão dos benefícios do INSS.

Apesar de os empregadores contarem com um sistema eletrônico para preencher as informações dos trabalhadores domésticos, gerenciar os diversos eventos da vida funcional ainda exige tempo e envolve burocracia, o que adiciona um alto nível de complexidade ao emprego doméstico. Então, a nossa dica final é simples e rápida: Deixe a SOS Empregador Doméstico cuidar disso para você.

A equipe de especialistas da SOS está apta para cuidar de todos esses procedimentos para você. Para saber mais, ligue para 0800-007-2707 ou preencha o nosso formulário.

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