Mudança do prazo de recolhimento do FGTS alterado para o dia 20 com o lançamento do FGTS digital.
Prazo de recolhimento do FGTS mudou com o início do FGTS Digital
O prazo para a cobrança do FGTS foi alterado para o dia 20 do mês seguinte ao mês de sua competência, assim como o pagamento das demais contribuições e impostos previstos nos incisos I a VI do artigo 34 da Lei Complementar nº 150/2015, dentre os quais estão a contribuição previdenciária e o imposto de renda retido na fonte.
O que muda com o FGTS Digital?
Com a implementação do FGTS Digital, não apenas o prazo para pagamento FGTS (até o vigésimo dia do mês seguinte ao mês em que é devido), mas também o prazo para as outras obrigações trabalhistas do empregador.
A mudança de tais prazos decorre da obrigação do empregador doméstico de recolher todas as contribuições e impostos através de um único documento de arrecadação: o Documento de Arrecadação eSocial – DAE.
Ou seja, mesmo com a mudança nos prazos para a cobrança do FGTS, o empregador doméstico não terá que lidar com dois documentos de cobrança: um para o FGTS e outro para as outras contribuições e impostos. Todos continuarão a ser recolhidos em um único documento, que deverá ser arquivado mensalmente, por meio do sistema do eSocial, até o dia 20 de cada mês.
Se você é um empregador doméstico e tem dúvidas sobre o FGTS ou como fazer o recolhimento dos impostos de seus trabalhadores domésticos, fale com um de nossos especialistas.
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