É possível realizar o recolhimento retroativo do INSS de uma empregada doméstica, mas o processo varia conforme o período em que o vínculo empregatício ocorreu. Saiba mais aqui.
O que o empregador deve saber sobre o recolhimento do INSS da empregada doméstica?
Antes de tudo, o empregador deve compreender os deveres relacionados ao recolhimento do INSS da empregada doméstica, pois isso garante não apenas a regularidade trabalhista do vínculo, mas também assegura à trabalhadora seus direitos previdenciários.
Abaixo, apresentamos um panorama completo com os principais pontos que você precisa saber.
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Obrigatoriedade do recolhimento para empregada doméstica- o que saber
Todo empregador doméstico é obrigado por lei a recolher mensalmente a contribuição previdenciária da empregada doméstica, conforme a Legislação Complementar 150\15 e as normas do eSocial Doméstico. A guia DAE do eSocial integra:
- INSS – parte do empregador: 8% do salário.
- INSS – parte do empregado: entre 7,5% e 14%, conforme a tabela progressiva do INSS (retida do salário).
- Seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT): 0,8%.
- FGTS: 8% (embora não faça parte do INSS, é recolhido junto no mesmo documento).
- Multa rescisória (depósito mensal para futura demissão sem justa causa): 3,2%
Encargo | Responsável | Alíquota | Incidência |
---|---|---|---|
INSS Patronal | Empregador | 8% | Sobre o salário |
INSS do Empregado | Empregada | 7,5% a 14% | Retido do salário |
Seguro contra acidentes (GILRAT) | Empregador | 0,8% | Sobre o salário |
FGTS Mensal | Empregador | 8% | Sobre o salário |
FGTS Rescisório (Depósito mensal) | Empregador | 3,2% | Sobre o salário |
Como é feito o pagamento do INSS da empregada doméstica?
Desde outubro de 2015, o pagamento é centralizado por meio do portal eSocial Doméstico.
No sistema, o empregador:
- Cadastra a empregada doméstica;
- Informa a jornada e salário;
- Gera mensalmente a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial);
- Realiza o pagamento até o dia 20 de cada mês (ou o dia útil anterior, se o dia 20 cair em final de semana/feriado).
Consequências do atraso
- Multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%;
- Juros de mora de 1% ao mês;
- Impedimentos na hora da rescisão contratual;
- Risco de ações trabalhistas e dívidas previdenciárias com a Receita Federal.
Benefícios garantidos à empregada doméstica com o INSS em dia
Com os recolhimentos regulares, a empregada doméstica tem direito a:
- Aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez;
- Auxílio-doença e auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte para os dependentes;
Como fazer o recolhimento retroativo INSS empregada doméstica?
Recolhimento de retroativos para períodos anteriores a outubro de 2015
Antes da implementação do eSocial Doméstico em outubro de 2015, o recolhimento das contribuições previdenciárias era feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Para regularizar períodos anteriores a essa data:
- Identifique os períodos em atraso: levante todas as competências (meses) não recolhidas.
- Calcule os valores devidos: utilize o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal para calcular os valores com os devidos acréscimos legais.
- Emita as guias GPS: após o cálculo, gere as guias para pagamento.
- Efetue o pagamento: realize o pagamento das guias nas instituições financeiras autorizadas.
Períodos a partir de outubro de 2015
Com a obrigatoriedade do eSocial Doméstico a partir de outubro de 2015, o processo de regularização mudou:
- Acesse o eSocial Doméstico
- Regularize o cadastro
- Informe os períodos em atraso
- Gere as guias DAE
- Efetue o pagamento
Assistência Especializada
Dada a complexidade do processo, especialmente para períodos mais antigos, é recomendável buscar a orientação de profissionais especializados ou utilizar serviços que auxiliam na regularização de empregadas domésticas.
Se precisar de auxílio adicional ou tiver dúvidas específicas sobre o processo, a SOS Empregador Doméstico oferece serviços e soluções para o empregador. Cadastre-se abaixo ou fale diretamente pelo whtasapp.