Este artigo explica a possibilidade de venda de dias de descanso pela empregada doméstica. Saiba aqui se você pode comprar as férias da sua empregada doméstica.
Quais os direitos da empregada doméstica em relação às férias?
As férias são um direito constitucionalmente assegurado a todos os trabalhadores, incluindo as empregadas doméstica. Neste âmbito, aa Lei Complementar 150/15, que regula o trabalho doméstico, estabelece as regras para o período de férias da categoria, garantindo o direito de descanso remunerado após 12 meses de trabalho.
No entanto, muitos empregadores se perguntam se podem “comprar” parte das férias da empregada doméstica, ou seja, pagar uma quantia adicional para que o período de descanso seja reduzido, permitindo que a funcionária trabalhe por mais dias.
Neste artigo, abordaremos essa possibilidade, as implicações legais e os procedimentos necessários para realizar a chamada “venda de férias” de forma correta.
O que a lei diz sobre a venda de férias da empregada doméstica?
De acordo com o artigo 17 da Lei Complementar 150/15, que regulamenta o emprego doméstico no Brasil, a empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias após cada período de 12 meses de trabalho. Desse total, a legislação permite que a funcionária opte por “vender” até um terço das férias, ou seja, 10 dias, ao empregador. De modo geral, a venda de parte das férias é uma prática conhecida como “abono pecuniário”. O abono deve ser solicitado pela empregada doméstica por meio de um requerimento formal ao empregador e precisa respeitar os prazos previstos em lei.
O direito de venda, no entanto, cabe exclusivamente à empregada doméstica, e o empregador não pode forçá-la a optar pelo abono pecuniário. Assim, se a doméstica desejar gozar integralmente dos 30 dias de descanso, a decisão deve ser respeitada.
Como funciona o cálculo da venda de férias?
Quando a empregada doméstica opta por vender 10 dias das férias, o empregador precisa remunerá-la pelos dias trabalhados, incluindo o acréscimo de um terço do valor, conforme determina a Constituição Federal. Em termos práticos, isso significa que, para além do salário correspondente aos 20 dias de férias efetivos, a empregada doméstica receberá o valor referente aos 10 dias vendidos e o adicional constitucional de um terço sobre esses 10 dias.
Exemplo de cálculo de venda de férias:
- Primeiro, calcule o valor do salário diário, dividindo o salário mensal da empregada por 30;
- Multiplique o salário diário pelo número de dias vendidos (até 10 dias);
- Aplique o adicional de 1/3 sobre o valor obtido.
Assim, se uma empregada doméstica recebe um salário mensal de R$ 1.500, o cálculo ficaria da seguinte maneira:
- Salário bruto: R$1.500,00
- Média de horas extras e adicionais: R$ 0,00
- Dias de férias por direito: 30
- 1/3 de férias que podem ser vendidos: 10
- Terço Constitucional: 1/3 do abono
Cálculo:
- Abono pecuniário = (R$ 1.500,00 / 30) X 10 = R$500,00
- Terço constitucional = R$500,00 / 3 = R$ 166,67
- Valor total do abono pecuniário: R$ 666,67
Nota: Ao valor de R$ 666,67 será adicionado à remuneração das férias que a empregada doméstica tem direito, totalizando o pagamento devido ao período de férias com o abono pecuniário.
Procedimentos para formalizar a venda de férias
Para garantir que a venda das férias seja realizada de forma segura, o empregador deve seguir alguns procedimentos básicos. Primeiramente, o pedido de abono deve ser formalizado por escrito, de preferência com uma declaração assinada pela trabalhadora indicando sua vontade de vender os 10 dias das férias.
No momento do pagamento das férias, o valor total – incluindo o adicional de um terço e o valor referente ao abono pecuniário – deve ser registrado na folha de pagamento, preferencialmente no sistema do eSocial, plataforma obrigatória para o registro de dados trabalhistas e fiscais do emprego doméstico. Além disso, o recibo de pagamento das férias também deve conter o detalhamento do cálculo, evidenciando o valor pago pelo período de descanso e pelo abono.
Quer entender todos os detalhes sobre o direito de férias da empregada doméstica? Acesse nosso guia completo sobre férias: Férias da Empregada Doméstica – 30 Perguntas e Respostas
Considerações finais
A compra de parte das férias da empregada doméstica é permitida, desde que observados os requisitos dispostos na legislação. Formalizar o pedido, respeitar os prazos e realizar os pagamentos corretamente são cuidados para garantir o cumprimento da lei. Se você precisa de suporte para gerenciar a folha de pagamento da sua empregada doméstica, fale com um dos nossos especialistas.