Você ainda não tem certeza de qual o salário que deve ser pago a sua empregada doméstica? Veja aqui a tabela de valores dos pisos salariais.
A tabela de todos os Estados será atualizada assim que novos pisos salariais sejam definidos. Até o momento, o piso salarial regional continua sendo o estabelecido para 2023. |
Qual o piso salarial para a empregada doméstica nos diferentes Estados?
Além do salário mínimo legal, ou melhor, salário mínimo nacional, existem os pisos regionais estabelecidos nos Estados. Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.212,00. Entretanto, cinco Estados no país estabelecem pisos estaduais [previstos no artigo 7º, inciso V da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000].
Os Estados brasileiros com pisos estaduais são:
- Paraná;
- Rio de Janeiro;
- Rio Grande do Sul;
- São Paulo;
- Santa Catarina.
Confira abaixo a tabela com o valor dos pisos salariais para empregada doméstica em 2022:
RJ | SP | RS | SC | PR | Demais Estados |
Desde 1º janeiro 2019 (3,75%) | Desde 1º de Março de 2022 (10,60%) | Desde 1º de Outubro de 2021 (5,53%) | Desde 1º Janeiro de 2022 (10,5%) | Desde 1ºJaneiro de 2022 (10,16%) | Desde 1ºJaneiro de 2022 em diante (10,18%) |
R$1.238,11 | R$.1.418,39 e R$ 1.433,73* | R$1.305,56 | R$1.416,00 | R$1.680,80 | R$1.212,00 |
Observações legais
É importante trazer a todos os empregadores do município de São Paulo, bem como do Estado de São Paulo, que existem diferentes convenções para a categoria doméstica. Assim, mesmo existindo a determinação de um piso de R$ 1284,00 será importante o empregador doméstico verificar criteriosamente a convenção de sua abrangência para não incorrer em erros. Empregadores que não seguirem a convenção da categoria, optando pelo pagamento de R$ 1284,00, poderão ter problemas futuros em relação a diferenças salariais buscadas em juízo pela profissional doméstica. Logicamente, a opção da base salarial a ser utilizada será do empregador, entretanto, lançamos o entendimento de existência de riscos para adoções remuneratórias diferentes do determinado em convenção.
Quanto você deve pagar ao seu(a) trabalhador(a) doméstico(a) em 2022?
O salário pago pelo empregador doméstico não deve ser inferior ao mínimo nacional de 2022, assumindo 44 horas trabalhadas em um mês, o que equivale a R$ 1.212,00. Esse valor representa um aumento de 10,18% em relação ao salário mínimo anterior, que era de R$ 1,1 mil. Já os ganhos dos trabalhadores domésticos nos 5 Estados que estabelecem pisos estaduais não devem ser inferiores ao mínimo regional.
Vale destacar que, nos termos da lei, o salário mínimo nacional ou o piso regional é o valor a pagar pelas horas normais de trabalho e não inclui o pagamento de transporte, alimentação ou moradia, assim como horas-extras e adicional noturno.
Quando deve ser pago o salário de empregada doméstica?
Os empregados domésticos devem ser pagos mensalmente até o 7º dia útil após o final do período salarial, conforme determina a Medida Provisória (MP) 1.110/22 que fixa novas datas para o pagamento de salário e o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
Agora que você já sabe o valor do piso salarial da sua empregada doméstica, recomendamos consultar também o artigo: Quais são os descontos no salário da empregada doméstica permitidos por lei