Saiba tudo sobre o período de experiência para os profissionais da categoria doméstica. Veja como funciona e saiba como adotar o contrato de experiência.
Período de experiência no emprego doméstico – o que saber
O período de experiência da empregada doméstica é um tempo determinado no qual o contrato de trabalho pode ser rescindido pelas duas partes, sem justa causa. Esse período serve para que o empregador possa avaliar se a candidata atende às suas expectativas e se ela se adaptou bem à rotina da casa.
Já a empregada, por sua vez, poderá verificar se as condições de trabalho são adequadas e se ela está satisfeita com o ambiente. Após o término do período de experiência, caso as duas partes estejam satisfeitas com a relação de trabalho, o contrato pode ser convertido em um contrato por prazo indeterminado.
Se houver insatisfação por parte do empregador ou da funcionária, o contrato poderá ser encerrado.
Observação: Tenha em mente que o período de experiência é importante não somente para a trabalhadora, mas também para você, pois permite avaliar se a relação de trabalho irá funcionar bem antes de firmar um contrato mais longo.
O que a CLT dispõe sobre o período de experiência?
O artigo 451 da CLT define o período experimental como um tempo que permite ao empregador avaliar as competências do trabalhador no seu trabalho, nomeadamente no que diz respeito à sua experiência, e ao trabalhador avaliar se as funções ocupadas lhe convêm.
A CLT também determina que o contrato de experiência:
- não poderá exceder 90 dias;
- deve ser estipulado por escrito, caso contrário os serviços entendem-se regulados pelas regras gerais do contrato de trabalho indeterminado;
- poderá ser prorrogado uma única vez, sob pena de ser considerado contrato por prazo indeterminado.
Quais as regras do contrato de experiência no emprego doméstico?
Quando se trata de período de experiência, os profissionais da categoria doméstica estão sujeitos às mesmas regras e requisitos que se aplicam a todos os trabalhadores vinculados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Portanto, o período de experiência para a empregada doméstica é de 90 dias, devendo ser por escrito, ou seja, constar no contrato de trabalho.
Para qual tipo de contrato pode ser aplicado o período de experiência?
Via de regra, todo o contrato de trabalho pode contemplar um período experimental, que tem como objetivo que as partes conheçam suas qualidades e condições, e se avaliem, para posteriormente determinar a conveniência ou não de continuar com o contrato de trabalho.
O período experimental é de até 3 [três] meses independentemente de a empregada doméstica ter sido contratada em regime integral [44 horas] ou parcial [25h].
O contrato de experiência pode ser prorrogado?
O artigo 451 da CLT determina que o contrato de experiência poderá ser prorrogado uma única vez. Caso contrário, poderá ser considerado contrato por prazo indeterminado.
É bastante comum por parte dos empregadores contratar por 45 dias e, posteriormente, renovar por mais 45 dias. O contrato de experiência também pode, por exemplo, ser de 30 dias e renovado por mais 60 dias.
Observação: O salário pago durante o período de experiência corresponde ao indicado no contrato de trabalho. Vale destacar que o período de experiência não é obrigatório, mas, caso ocorra, deve constar no contrato de trabalho.
Direitos da empregada doméstica durante o período de experiência
A empregada doméstica também conta com segurança social no período experimental, assim como o direito ao salário mínimo federal ou piso regional. Destacamos esse ponto porque muitos empregadores consideram que os trabalhadores que estão em período de experiência não devem ser filiados à Previdência Social. Entretanto, isso é um equívoco.
O empregador que não registrar a funcionária contratada será responsável por qualquer risco previdenciário e laboral, se algo acontecer a essa trabalhadora.
Contrato de experiência no eSocial Doméstico
Quando ocorrer o registro do contrato de experiência na Carteira de Trabalho e Previdência Social [CTPS], o empregador deve inserir os dados contratuais da empregada doméstica no eSocial, comunicando o período experimental da profissional doméstica, indicando a data de admissão e a duração do período.
Veja um passo a passo de como cadastrar o contrato de experiência no sistema do eSocial Doméstico.
Nós esperamos que tenha gostado deste conteúdo. Se tiver outras dúvidas em relação ao período de experiência da empregada doméstica ou contrato de trabalho, por favor, não hesite em entrar em contato conosco.
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