Perguntas Frequentes sobre o trabalho doméstico

A SOS Empregador Doméstico respondeu as dúvidas mais comuns dos empregadores e empregados domésticos com base na Legislação 150/15.

Perguntas e Respostas

1. Quem é considerado empregado(a) doméstico(a)?

Empregado(a) doméstico(a) é a pessoa contratada para realizar tarefas domésticas na casa do empregador, incluindo funções como limpeza, cuidados com crianças ou idosos, jardinagem, entre outras, desde que o trabalho seja realizado na residência familiar.

2. Quais são os principais direitos dos empregados domésticos?

Os principais direitos incluem salário mínimo, férias anuais, 13º salário, descanso semanal remunerado, jornada de trabalho limitada a 44 horas semanais, FGTS obrigatório, entre outros benefícios garantidos pela Lei Complementar 150/2015.

3. Como a legislação define o empregado doméstico?

De acordo com a Lei Complementar 150/2015, o empregado doméstico é aquele que realiza atividades de caráter não econômico, de forma contínua, subordinada, pessoal e sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial do empregador, por mais de dois dias por semana.

4. Quais são os diferentes tipos de empregados domésticos?

A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) identifica diversas categorias de empregados domésticos, como empregada doméstica, babá, caseiro, cozinheira, jardineiro, motorista, entre outros, cada um com um código específico na CBO.

5. Quais são os requisitos legais para contratar um empregado doméstico?

O empregado doméstico deve ser maior de 18 anos e exercer suas funções de maneira contínua, subordinada e sem fins lucrativos para o empregador e sua família. O trabalho deve ser realizado por mais de dois dias na semana para caracterizar o vínculo empregatício.

6. Um empregador doméstico pode ser pessoa jurídica?

Não, conforme o artigo 15, inciso II, da Lei nº 8.212/91, o empregador doméstico é sempre uma pessoa física ou uma família, sem fins lucrativos.

7. Existe uma jornada máxima de trabalho para empregados domésticos?

Sim, a jornada de trabalho do empregado doméstico é limitada a 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias. Além disso, o empregado tem direito ao descanso semanal remunerado

8. Quais são os principais direitos trabalhistas da empregada doméstica?

Os principais direitos da empregada doméstica incluem o salário mínimo, férias remuneradas, décimo terceiro salário, jornada de trabalho de até 44 horas semanais, FGTS obrigatório, e contribuição ao INSS. Esses direitos são garantidos pela Lei Complementar 150/15 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

9. Qual é a jornada de trabalho permitida para a empregada doméstica?

A jornada de trabalho da empregada doméstica pode ser de até 44 horas semanais, distribuídas em 8 horas diárias. É permitido um intervalo para descanso e alimentação de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Se a jornada diária for de 4 a 6 horas, o intervalo será de 15 minutos.

10. Como funciona o pagamento de horas extras para a empregada doméstica?

 As horas extras devem ser pagas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal. O limite máximo permitido de horas extras é de 2 horas diárias, mediante acordo prévio entre empregador e empregado. As horas extras trabalhadas em domingos devem ser pagas com um adicional de 100%.

11. A empregada doméstica tem direito ao descanso semanal remunerado?

Sim. A empregada doméstica tem direito a um dia de descanso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos. Caso trabalhe nesse dia, o empregador deve pagar as horas trabalhadas com um adicional de 100%.

12. O que compõe a remuneração da empregada doméstica?

A remuneração da empregada doméstica inclui o salário base, décimo terceiro salário, adicional de férias (1/3 do salário), e possíveis adicionais como horas extras e adicional noturno. O pagamento do salário deve ser feito até o 7º dia útil do mês seguinte ao trabalho prestado.

13. Como são calculadas as férias da empregada doméstica?

A empregada doméstica tem direito a 30 dias de férias anuais, remuneradas com o acréscimo de 1/3 do salário. As férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter, no mínimo, 14 dias corridos. Em casos de contratos de meio período, as férias são proporcionais ao tempo trabalhado.

14.  O que é o FGTS da empregada doméstica e como é recolhido?

O FGTS é um fundo de amparo financeiro ao trabalhador em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, e outras situações específicas. Para a empregada doméstica, o empregador deve recolher 8% do salário mensal para o FGTS, além de 3,2% a título de multa compensatória em caso de rescisão sem justa causa. O recolhimento é feito por meio do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

15. A empregada doméstica tem direito à licença-maternidade?

Sim. A empregada doméstica tem direito a uma licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Durante este período, ela também tem direito à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

16. O empregador doméstico é obrigado a fornecer vale-transporte?

Sim. O empregador deve fornecer o vale-transporte para a empregada doméstica, cobrindo os dias trabalhados. Este benefício é pago no mesmo período do salário e deve ser proporcional à quantidade de dias trabalhados. O vale-transporte não é devido durante períodos de férias, licença-saúde, ou licença-maternidade.

17. É necessário formalizar o contrato de trabalho da empregada doméstica?

Sim. Embora o contrato verbal tenha validade, é altamente recomendado formalizar o contrato de trabalho por escrito, especialmente em contratos de experiência ou prazo determinado. Isso assegura clareza nos direitos e deveres de ambas as partes e evita disputas legais.

18. Como é feita a rescisão de contrato da empregada doméstica?

A rescisão de contrato pode ocorrer por justa causa ou sem justa causa. Em caso de rescisão sem justa causa, o empregador deve pagar as verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e a multa do FGTS.

19. Quais são as obrigações do empregador ao contratar uma empregada doméstica, conforme a Lei Complementar 150/15?

O empregador deve formalizar um contrato de trabalho, pagar pelo menos o salário mínimo federal ou o piso regional, recolher impostos e realizar a gestão da folha de pagamento e das movimentações trabalhistas no eSocial Doméstico. Também é responsabilidade do empregador garantir que a empregada tenha acesso a direitos sociais, como FGTS, seguro-desemprego, e aposentadoria.

20. Quais são os direitos garantidos a uma empregada doméstica, e como o empregador deve assegurá-los?

Os direitos garantidos a uma empregada doméstica incluem o FGTS, seguro-desemprego, férias remuneradas, décimo terceiro salário, e aposentadoria. O empregador deve assegurar esses direitos realizando o recolhimento correto dos impostos, contribuindo para o FGTS e garantindo que todas as obrigações trabalhistas sejam cumpridas por meio do eSocial Doméstico.

21. Quais são as responsabilidades do empregador em relação à gestão da folha de pagamento e movimentações trabalhistas no eSocial Doméstico?

O empregador é responsável por registrar corretamente as informações de pagamento, realizar o recolhimento de impostos, gerar e pagar a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), e manter em dia todas as movimentações trabalhistas no sistema do eSocial Doméstico. Isso inclui a gestão de férias, rescisões e demais benefícios da empregada.

22. O que é o eSocial Doméstico?

O eSocial Doméstico é um sistema eletrônico de escrituração fiscal lançado pelo governo federal em 2015, destinado a unificar e simplificar as obrigações trabalhistas para empregadores domésticos. Através desta plataforma, o empregador pode gerenciar diversas operações, como admissão, folha de pagamento, férias, rescisão contratual, entre outras.

23. Quais são as principais funcionalidades do eSocial Doméstico?

As principais funcionalidades do eSocial Doméstico incluem a admissão de empregados, alterações contratuais, folha de pagamento, gestão de férias, afastamentos, rescisão contratual, informações de saúde e segurança, contribuições previdenciárias, impostos e tributos, e a emissão da guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

24. Quando o empregador deve utilizar o eSocial Doméstico?

O empregador deve utilizar o eSocial Doméstico sempre que contratar trabalhadores para serviços domésticos em sua residência. Isso inclui trabalhadores como empregadas domésticas, babás, cuidadores de idosos, e jardineiros.

25. Quais informações são necessárias para cadastrar um empregado doméstico no eSocial?

Para cadastrar um empregado doméstico no eSocial, o empregador deve fornecer informações como CPF, data de nascimento, data de admissão, jornada de trabalho, salário, e outras informações pessoais e contratuais do empregado.

26. O que é a guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial)?

A guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial) é um documento emitido pelo sistema eSocial Doméstico que unifica os tributos, contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador doméstico.

27. É possível regularizar o pagamento do DAE em atraso?

Sim, é possível regularizar o pagamento da guia DAE em atraso. O empregador deve acessar o sistema do eSocial Doméstico e emitir uma nova guia com os acréscimos legais, como juros e multas.

28. Quais são os tributos recolhidos pela guia DAE no eSocial Doméstico?

A guia DAE recolhe tributos como o INSS (contribuição previdenciária), FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e outros encargos trabalhistas devidos pelo empregador doméstico.

29. O que acontece se o DAE não for pago?

Se o DAE não for pago, o empregador doméstico pode enfrentar penalidades, incluindo juros, multas, e o risco de o empregado não poder acessar benefícios como aposentadoria e seguro-desemprego. Além disso, a falta de pagamento pode resultar em notificações e ações de cobrança pelo governo.

30. Quais são as principais leis que regulamentam os direitos das empregadas domésticas?

Os direitos das empregadas domésticas são regulamentados pela Lei Complementar 150/2015 e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aplicável de forma subsidiária. A Emenda Constitucional 72/2013 também foi um marco importante ao incluir novos direitos para essa categoria no Artigo 7.º da Constituição Federal.

31. A empregada doméstica tem direito a férias?

Sim, as empregadas domésticas têm direito a férias anuais remuneradas de, no mínimo, 30 dias após completarem um ano de trabalho com o mesmo empregador. Elas também têm direito ao adicional de 1/3 sobre o valor das férias.

32. A empregada doméstica tem direito ao 13º salário?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas: a primeira entre fevereiro e novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.

33. A empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego?

Sim, a empregada doméstica tem direito ao seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa. Esse benefício foi estendido à categoria pela Lei Complementar 150/2015.