Neste artigo, vamos abordar os procedimentos para realizar de forma correta e segura, de acordo com a legislação vigente, o pedido de demissão da empregada no eSocial Doméstico.
O que diz a lei sobre a rescisão da empregada doméstica no eSocial?
Desde a implementação da Lei Complementar 150/2015, todos os procedimentos relacionados à rescisão da empregada doméstica devem ser gerenciados através do sistema eSocial. Isso inclui qualquer tipo de desligamento da trabalhadora, como rescisão sem justa causa, por justa causa, por iniciativa da empregada, dentre outras.
Antes de iniciar o processo no eSocial, é fundamental entender os diferentes tipos de rescisão e as particularidades de cada um:
Rescisão sem justa causa
- O empregador encerra o contrato sem um motivo específico.
- A empregada doméstica tem direito a diversas verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa de 40%.
Rescisão por justa causa
- Ocorre quando a empregada comete uma falta grave que justifica a demissão imediata.
- A empregada doméstica tem direito apenas ao saldo de salário e férias vencidas.
Rescisão em comum acordo
- Empregador e empregada decidem juntos as condições da rescisão.
- A empregada doméstica tem direito a algumas verbas, como parte da multa do FGTS e saque de 80% do saldo do FGTS.
Rescisão por iniciativa da empregada doméstica
- A empregada decide rescindir o contrato por conta própria.
- Ela tem direito ao saldo de dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço constitucional. No entanto, não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.
Você também pode se interessar pelo nosso guia completo que detalha as diferentes modalidades de rescisão: Tipos de Rescisão Empregada Doméstica – 5 modalidades
Passo a passo para registrar a rescisão no eSocial Doméstico
1. Acesse o eSocial Doméstico
- Faça login no sistema do eSocial Doméstico pelo site do Governo Federal (https://acesso.gov.br/).
- Utilize seu CPF e senha digital para entrar na plataforma.
2. Navegue até a seção “Empregados”:
- No menu principal, clique em “Empregados”.
- Em seguida, escolha a opção “Gestão dos Empregados”.
3. Selecione a empregada doméstica e inicie o processo de rescisão:
- Na lista de funcionários, encontre a empregada doméstica em questão.
- Clique no nome dela para abrir o perfil.
- Escolha a opção “Desligamento” no menu de ações.
4. Preencha as informações sobre a rescisão:
- Informe a data do último dia trabalhado da empregada.
- Selecione o tipo de rescisão (sem justa causa, por justa causa, em comum acordo ou por iniciativa da empregada).
- Indique se o aviso prévio foi trabalhado ou indenizado.
- Caso tenha havido aviso prévio trabalhado, informe a data de início e término do aviso.
- Preencha os campos referentes às verbas rescisórias, como saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS.
- Revise com atenção todas as informações antes de prosseguir.
5. Finalize o processo e gere os documentos:
- Clique em “Concluir” para finalizar o registro da rescisão no eSocial.
- O sistema irá gerar automaticamente os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
- Guia de Recolhimento do FGTS (GRRF);
- Aviso Prévio (se for o caso).
- Faça o download dos documentos e imprima-os.
6. Emita a Guia de Recolhimento do FGTS e realize o pagamento:
- A GRRF contém o valor do FGTS a ser depositado na conta da empregada doméstica.
- Pague a guia até o vencimento indicado no documento.
- Você pode realizar o pagamento online, em bancos ou casas lotéricas.
7. Entregue os documentos à empregada doméstica:
- Forneça à empregada doméstica o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho assinado por ambas as partes.
- Oriente-a sobre como realizar o saque do FGTS e dos demais valores rescisórios.
Leia também: Como fazer o Termo de Rescisão da Empregada Doméstica (TRCT)?
Particularidades da rescisão por pedido de demissão da doméstica
A rescisão por iniciativa da empregada doméstica, também conhecida como pedido de demissão, possui algumas características específicas que devem ser consideradas:
- Aviso prévio – A empregada doméstica não tem direito ao aviso prévio, nem indenizado nem trabalhado.
- Verbas rescisórias – A doméstica tem direito ao saldo de dias trabalhados no mês, 13º salário proporcional e férias proporcionais com o terço constitucional.
- FGTS – A doméstica não pode sacar o FGTS nem solicitar o seguro-desemprego.
- Documentação – O empregador deve emitir o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entregar à empregada no ato da rescisão.
Recomendações para uma rescisão tranquila
Mantenha a documentação da empregada doméstica atualizada, incluindo carteira de trabalho, recibos de pagamento e comprovantes de férias. Se houver divergências sobre as verbas rescisórias, busque um acordo amigável com a empregada doméstica. Pague as verbas rescisórias e entregue a documentação dentro dos prazos legais.
Lembre-se: A rescisão do contrato de trabalho de uma empregada doméstica deve ser feita de acordo com a legislação vigente. Ao seguir as orientações deste guia, você garante um processo tranquilo e seguro para ambas as partes.
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