O eSocial Doméstico é uma plataforma indispensável para empregadores que desejam regularizar a contratação de empregados domésticos no Brasil, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Este artigo apresenta um guia detalhado para realizar o cadastro no sistema, oferecendo soluções para eventuais dificuldades encontradas no processo.
O cadastramento no eSocial Doméstico é um processo fundamental para formalizar a relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. A seguir, apresentamos um guia detalhado para auxiliá-lo nesse procedimento.
1. Acesso ao Sistema
Desde 12 de dezembro de 2022, o acesso ao eSocial é realizado exclusivamente por meio do portal Gov.br, utilizando login e senha com níveis de segurança ouro ou prata. Caso ainda não possua uma conta no Gov.br, será necessário criá-la. Para isso, acesse o portal Gov.br e siga as instruções para cadastro, que incluem a validação de informações pessoais e, em alguns casos, a vinculação a instituições financeiras para aumentar o nível de confiabilidade.
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2. Cadastro do empregador
Após acessar o eSocial com suas credenciais do Gov.br, inicie o cadastro como empregador doméstico. O sistema solicitará informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço e contatos. É importante que todos os dados estejam atualizados e corretos para evitar inconsistências futuras. Além disso, será necessário fornecer informações adicionais, como número de telefone e e-mail, para facilitar a comunicação.
3. Cadastro do empregado doméstico
Com o cadastro de empregador concluído, prossiga para o registro do empregado doméstico. Antes de iniciar, recomenda-se realizar a Consulta de Qualificação Cadastral para verificar a consistência dos dados do trabalhador, como nome, data de nascimento e CPF. Essa verificação evita erros no momento da admissão. A consulta pode ser feita diretamente no portal do eSocial.
No cadastro do empregado, serão solicitadas informações como:
- Dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, nacionalidade e estado civil.
- Endereço: residência atual do empregado.
- Dependentes: caso o empregado possua dependentes para fins de Imposto de Renda.
- Dados do Contrato: data de admissão, cargo (por exemplo, babá, cuidador de idosos), salário acordado e detalhes sobre a jornada de trabalho.
- Local de trabalho: endereço onde o trabalho será executado, geralmente o mesmo do empregador.
- Jornada de trabalho: especificação dos dias e horários de trabalho, incluindo intervalos e possíveis horas extras.
4. Gestão mensal e obrigações
Após o cadastramento inicial, o empregador deve mensalmente:
- Preencher a folha de pagamento: informar a remuneração paga ao empregado, incluindo salários, horas extras e outros adicionais.
- Encerrar a folha de pagamento: processo que confirma as informações inseridas e permite a geração da guia de recolhimento.
- Emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): documento unificado para pagamento de tributos como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável.
Nota: Esses procedimentos devem ser realizados até o dia 20 de cada mês, referente às obrigações do mês anterior, para evitar multas e encargos adicionais.
5. Alterações e atualizações
Sempre que ocorrerem mudanças na relação de trabalho, como reajuste salarial, concessão de férias, afastamentos ou desligamento do empregado, o empregador deve atualizar essas informações no eSocial. O sistema permite a alteração de dados cadastrais e contratuais, garantindo que o vínculo empregatício reflita a realidade atual.
Dicas práticas para facilitar o processo
- Documentação em mãos: antes de iniciar o cadastro, tenha em mãos os documentos do empregador e do empregado.
- Acompanhe os prazos: os pagamentos do DAE devem ser realizados até o dia 20 de cada mês. Atrasos podem gerar multas.
- Atualize seus dados: sempre que houver mudanças na relação de trabalho, como aumento salarial ou alteração de endereço, atualize no sistema.
Considerações finais
O eSocial Doméstico foi criado para simplificar a vida do empregador e do trabalhador, consolidando todas as informações relativas à relação de trabalho em um único sistema. Com ele, é possível realizar o registro formal do empregado, recolher tributos e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).
É obrigatório para empregadores que possuem empregados domésticos conforme definidos pela Lei Complementar 150/2015, incluindo trabalhadores como babás, caseiros, cozinheiras, jardineiros, entre outros.
Se você encontrar dificuldades durante o cadastro ou ao utilizar o eSocial Doméstico, há diversas formas de obter ajuda. Uma delas é contar com suporte de uma empresa especializada em gestão de folha de pagamento de trabalhadores domésticos, como a SOS Empregador Doméstico. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.