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eSocial Doméstico

Passo a passo para o cadastro no eSocial doméstico

Por SOS Empregador Doméstico em dezembro 24, 2024
5 minutos para ler

O eSocial Doméstico é uma plataforma indispensável para empregadores que desejam regularizar a contratação de empregados domésticos no Brasil, garantindo o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Este artigo apresenta um guia detalhado para realizar o cadastro no sistema, oferecendo soluções para eventuais dificuldades encontradas no processo.

O cadastramento no eSocial Doméstico é um processo fundamental para formalizar a relação de trabalho entre empregadores e empregados domésticos, assegurando o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias. A seguir, apresentamos um guia detalhado para auxiliá-lo nesse procedimento.

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Índice: Explore o Conteúdo

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  • 1. Acesso ao Sistema
  • 2. Cadastro do empregador
  • 3. Cadastro do empregado doméstico
  • 4. Gestão mensal e obrigações
  • 5. Alterações e atualizações
  • Considerações finais

1. Acesso ao Sistema

Desde 12 de dezembro de 2022, o acesso ao eSocial é realizado exclusivamente por meio do portal Gov.br, utilizando login e senha com níveis de segurança ouro ou prata. Caso ainda não possua uma conta no Gov.br, será necessário criá-la. Para isso, acesse o portal Gov.br e siga as instruções para cadastro, que incluem a validação de informações pessoais e, em alguns casos, a vinculação a instituições financeiras para aumentar o nível de confiabilidade.

Saiba mais aqui: eSocial Doméstico – eSocial Doméstico – acesso empregador, cadastro e obrigações

2. Cadastro do empregador

Após acessar o eSocial com suas credenciais do Gov.br, inicie o cadastro como empregador doméstico. O sistema solicitará informações pessoais, como nome completo, CPF, endereço e contatos. É importante que todos os dados estejam atualizados e corretos para evitar inconsistências futuras. Além disso, será necessário fornecer informações adicionais, como número de telefone e e-mail, para facilitar a comunicação.

3. Cadastro do empregado doméstico

Com o cadastro de empregador concluído, prossiga para o registro do empregado doméstico. Antes de iniciar, recomenda-se realizar a Consulta de Qualificação Cadastral para verificar a consistência dos dados do trabalhador, como nome, data de nascimento e CPF. Essa verificação evita erros no momento da admissão. A consulta pode ser feita diretamente no portal do eSocial.

No cadastro do empregado, serão solicitadas informações como:

  • Dados pessoais: nome completo, CPF, data de nascimento, nacionalidade e estado civil.
  • Endereço: residência atual do empregado.
  • Dependentes: caso o empregado possua dependentes para fins de Imposto de Renda.
  • Dados do Contrato: data de admissão, cargo (por exemplo, babá, cuidador de idosos), salário acordado e detalhes sobre a jornada de trabalho.
  • Local de trabalho: endereço onde o trabalho será executado, geralmente o mesmo do empregador.
  • Jornada de trabalho: especificação dos dias e horários de trabalho, incluindo intervalos e possíveis horas extras.

4. Gestão mensal e obrigações

Após o cadastramento inicial, o empregador deve mensalmente:

  • Preencher a folha de pagamento: informar a remuneração paga ao empregado, incluindo salários, horas extras e outros adicionais.
  • Encerrar a folha de pagamento: processo que confirma as informações inseridas e permite a geração da guia de recolhimento.
  • Emitir a Guia DAE (Documento de Arrecadação do eSocial): documento unificado para pagamento de tributos como INSS, FGTS e Imposto de Renda Retido na Fonte, quando aplicável.

Nota: Esses procedimentos devem ser realizados até o dia 20 de cada mês, referente às obrigações do mês anterior, para evitar multas e encargos adicionais.

5. Alterações e atualizações

Sempre que ocorrerem mudanças na relação de trabalho, como reajuste salarial, concessão de férias, afastamentos ou desligamento do empregado, o empregador deve atualizar essas informações no eSocial. O sistema permite a alteração de dados cadastrais e contratuais, garantindo que o vínculo empregatício reflita a realidade atual.

Dicas práticas para facilitar o processo

  • Documentação em mãos: antes de iniciar o cadastro, tenha em mãos os documentos do empregador e do empregado.
  • Acompanhe os prazos: os pagamentos do DAE devem ser realizados até o dia 20 de cada mês. Atrasos podem gerar multas.
  • Atualize seus dados: sempre que houver mudanças na relação de trabalho, como aumento salarial ou alteração de endereço, atualize no sistema.

Considerações finais

O eSocial Doméstico foi criado para simplificar a vida do empregador e do trabalhador, consolidando todas as informações relativas à relação de trabalho em um único sistema. Com ele, é possível realizar o registro formal do empregado, recolher tributos e emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

É obrigatório para empregadores que possuem empregados domésticos conforme definidos pela Lei Complementar 150/2015, incluindo trabalhadores como babás, caseiros, cozinheiras, jardineiros, entre outros.

Se você encontrar dificuldades durante o cadastro ou ao utilizar o eSocial Doméstico, há diversas formas de obter ajuda. Uma delas é contar com suporte de uma empresa especializada em gestão de folha de pagamento de trabalhadores domésticos, como a SOS Empregador Doméstico. Fale hoje mesmo com um dos nossos especialistas.

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